PORTARIA PGJ Nº 456, DE 28 DE JULHO DE 2021.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 656, de 11 de julho de 2022)

 

Texto compilado

 

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD, com o objetivo de garantir a efetividade das ações desenvolvidas para a mitigação, a reparação e a compensação dos danos ambientais, sociais e econômicos sofridos no estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A., situada em Mariana/MG;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0011730/2021-20,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a estrutura e as atribuições do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD, criado pela Portaria nº 8697, de 3 de novembro de 2016, com o objetivo de garantir a efetividade das ações desenvolvidas para a mitigação, a reparação e a compensação dos danos ambientais, sociais e econômicos sofridos no Estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A., situada em Mariana/MG. 

 

Art. 2º O GTRD está subordinado administrativamente à Procuradora-Geral de Justiça, a quem compete designar as(os) membras(os) que o integrarão, bem como a(o) coordenadora(coordenador), sem prejuízo das atribuições funcionais

 

Art. 2º O GTRD está subordinado administrativamente à Procuradora-Geral de Justiça, a quem compete designar as(os) membras(os) que o integrarão, bem como a(o) coordenadora(coordenador) e a(o) subcoordenadora(subcoordenador), sem prejuízo das atribuições funcionais. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 656, de 11 de julho de 2022)

 

Art. 3º Compõe o GTRD a(o) coordenadora(coordenador) ou a(o) dirigente, conforme o caso:

I - do Centro de Apoio Operacional Cível e da Defesa da Cidadania - CACC;

II - do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico - CAOA;

III - do Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária - CACO;

IV - do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação - CAOPE;

V - do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde - CAOPS;

VI - do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público - CADP;

VII - do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor - CADC;

VIII - do Centro de Apoio Operacional Criminal - CACR;

IX - do Centro de Apoio Operacional Eleitoral - CAEL;

X - do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAIJ;

XI - do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID;

XII - do Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos - NPDH;

XIII - do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na Atuação do Ministério Público - NUPROC;

XIV - do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos - NUPA.

 

Parágrafo único. Havendo necessidade, a(o) coordenadora(coordenador) poderá indicar outras(os) membras(os) ou servidoras(servidor) para auxiliar nas atividades do Grupo.

 

Art. 4º Compete ao GTRD, além da deliberação final da estratégia de atuação da Força-Tarefa para Acompanhamento da Recuperação da Bacia do Rio Doce, pós-desastre de Mariana - FT-RD e da organização da metodologia de trabalho e dos procedimentos operacionais, nos termos da Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, que institui a Política de Gestão por Resultados no âmbito do MPES:

I - estabelecer medidas estratégicas e integradas a serem adotadas para assegurar a atuação das(os) membras(os) do MPES em relação ao desastre de Mariana/MG;

II - apoiar, auxiliar e assessorar os órgãos de execução, conforme suas áreas de atuação, na promoção de respostas eficientes para a reparação e a compensação do dano socioambiental e socioeconômico causados;

III - apoiar as Promotorias de Justiça no acompanhamento e na fiscalização das ações realizadas pelo poder público, pelas empresas responsáveis pelo desastre (Vale, BHP e Samarco) e pela Fundação Renova;

IV - contribuir para o trabalho de identificação de eventuais vulnerabilidades decorrentes do rompimento de barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A., situada em Mariana/MG, identificadas nos territórios afetados;

V - outras ações que se fizerem necessárias.

 

Art. 5º No ajuizamento e no acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial e extrajudicial pelo GTRD, a(o) membra(o) do Ministério Público com atribuição para atuar no feito, respeitada sua independência funcional, subscreverá os documentos em conjunto com uma(um) membra(o) do GTRD, salvo autorização expressa para que esta(este) o faça de forma isolada.

 

Art. 6º Incumbe à(ao) coordenadora(coordenador):

I - planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos;

II - convocar reuniões e organizar as pautas;

III - requisitar assessoramento técnico, quando necessário;

IV - controlar prazos e publicações de atos relativos ao GTRD;

V - assinar ofícios, memorandos ou outros expedientes em nome do Grupo, com base em entendimentos ou decisões proferidas;

VI - prover os meios necessários ao funcionamento do Grupo;

VII - dar conhecimento à Procuradora-Geral de Justiça, por meio do Secretário-Geral do Gabinete, das informações e das providências relativas ao trabalho desenvolvido;

VIII - outras atribuições correlatas.

 

Parágrafo único. À(Ao) subcoordenadora(subcoordenador) compete auxiliar a(o) coordenadora(coordenador) na consecução de suas funções, além de substituí-la(o) nas suas faltas e impedimentos. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 656, de 11 de julho de 2022)

 

Art. 7º As intimações provenientes da Justiça Federal da 1ª Região - TRF1 devem ser encaminhadas, por meio do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos do MPES - e-Gampes, ao GTRD, que procederá, quando for o caso, sua distribuição aos órgãos de execução natural.

 

Art. 8º Pedidos de esclarecimento e solicitação de apoio dirigidos ao GTRD devem se dar por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, diretamente à referida unidade.

 

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 12015, de 1º de novembro de 2018.

 

Vitória, 28 de julho de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/07/2021