PORTARIA Nº 8697, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 12015, de 1º de novembro de 2018)
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo - MPES, o Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD, em
decorrência dos danos ambientais sofridos no estado do Espírito Santo,
resultantes do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, situada em
Mariana/Minas Gerais (MG).
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95/1997 e,
CONSIDERANDO o grave evento ambiental ocorrido em Mariana/MG, em
05 de novembro de 2015, referente ao rompimento de barragem de rejeitos da
mineradora Samarco, comprometendo o Rio Doce, importante bacia hidrográfica que
atravessa o norte do Estado do Espírito Santo, causando sérios danos sociais e
ambientais nos municípios de Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Linhares e
Região Costeira;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 225 da
Constituição da República, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, como instituição essencial
e guardiã do Estado Democrático de Direito, deve atuar primordialmente de forma
resolutiva e preventiva, visando, inclusive, evitar danos futuros que atinjam
os direitos fundamentais da pessoa humana;
CONSIDERANDO a Resolução nº 118, do Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP, que prevê a necessidade de se consolidar uma
política permanente de incentivo e de aperfeiçoamento dos mecanismos
de autocomposição nos Ministérios Públicos brasileiros, exercendo, assim,
suas atribuições na prevenção e na redução da litigiosidade, das controvérsias
e dos conflitos;
CONSIDERANDO que o MPES instituiu o Núcleo Permanente de Incentivo
à Autocomposição - NUPA visando consolidar no âmbito do Ministério Público uma
política permanente de incentivo e de aperfeiçoamento dos mecanismos de
autocomposição, de forma que a negociação, a mediação e a conciliação se
tornem instrumentos efetivos de pacificação social, resolução e prevenção de
litígios;
CONSIDERANDO a importância de promover ação integrada entre os
Órgãos de Execução com atribuição relacionada ao citado evento, a fim de
mitigar os danos dele decorrentes;
CONSIDERANDO ainda que compete aos Centros de Apoio Operacional
prestar auxílio e assessoramento técnico aos órgãos de execução, na consecução
de suas atividades finalísticas;
CONSIDERANDO que o MPES firmou com a empresa Samarco Mineração
SA., Termo de Compromisso Sócio Ambiental Preliminar – TCSA contemplando ações
emergenciais visando mitigar os impactos sociais e ambientais relacionados ao
abastecimento público, proteção da fauna, monitoramento ambiental, entre
outros;
CONSIDERANDO que a empresa Samarco Mineração S.A., a União, os
Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os órgãos ambientais correlatos
implementaram projetos fundados em dois eixos, socioeconômico e socioambiental,
e as propostas de continuidade para as ações previstas para a garantia da
recuperação dos danos sociais, ambientais e econômicos em curso necessitam
ainda de avaliação permanente pelo Ministério Público, visando garantir a
tutela integral do direito e mecanismos de execução para o caso de
seu não adimplemento, conforme Análise Técnica nº 033/2016 do Centro de Apoio
Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico,
Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico – CAOA.
CONSIDERANDO, por fim, várias outras ações judiciais e
extrajudiciais promovidas pelas Promotorias de Justiça e a necessidade eventual
de adoção de outras medidas judiciais, referentes às comarcas envolvidas pelos
impactos decorrentes do evento ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho de Recuperação do
Rio Doce - GTRD, em decorrência dos danos sociais, ambientais e econômicos
sofridos no estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragem de
rejeitos da Samarco Mineração S.A., situada em Mariana/MG.
Art. 2º O GTRD está subordinado
administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça, que designará os membros
que integrarão o grupo de trabalho, bem como o seu Coordenador, sem prejuízo
das atribuições funcionais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, desde
que com a anuência do Promotor de Justiça natural, tem autonomia
funcional para propositura de ações, elaboração de termos de ajustamento de
conduta e/ou recomendações, notificações, requisições de diligências, promoções
de arquivamento ou manifestações inerentes à atividade fim do Ministério
Público.
Art. 4º Compete
ao GTRD estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos
operacionais.
Art. 5º O Grupo de Trabalho possui caráter
temporário, com duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
instituição. (Revogado pela
Portaria nº 6152, de 30 de maio de 2018, retroagindo seus efeitos a partir de
04/11/2017)
Parágrafo único. Em havendo necessidade,
poderá ser prorrogada a duração do Grupo de Trabalho. (Revogado pela
Portaria nº 6152, de 30 de maio de 2018, retroagindo seus efeitos a partir de
04/11/2017)
Art. 6º Para fins de operacionalização,
o Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce ficará localizado no
CAOA.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos
pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 03 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/11/2016.