PORTARIA Nº 8697, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 12015, de 1º de novembro de 2018)

 

Texto compilado

 

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD, em decorrência dos danos ambientais sofridos no estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, situada em Mariana/Minas Gerais (MG).

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e,

 

CONSIDERANDO o grave evento ambiental ocorrido em Mariana/MG, em 05 de novembro de 2015, referente ao rompimento de barragem de rejeitos da mineradora Samarco, comprometendo o Rio Doce, importante bacia hidrográfica que atravessa o norte do Estado do Espírito Santo, causando sérios danos sociais e ambientais nos municípios de Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Linhares e Região Costeira;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 225 da Constituição da República, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público, como instituição essencial e guardiã do Estado Democrático de Direito, deve atuar primordialmente de forma resolutiva e preventiva, visando, inclusive, evitar danos futuros que atinjam os direitos fundamentais da pessoa humana;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 118, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que prevê a necessidade de se consolidar uma política permanente de incentivo e de aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição nos Ministérios Públicos brasileiros, exercendo, assim, suas atribuições na prevenção e na redução da litigiosidade, das controvérsias e dos conflitos;

 

CONSIDERANDO que o MPES instituiu o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - NUPA visando consolidar no âmbito do Ministério Público uma política permanente de incentivo e de aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição, de forma que a negociação, a mediação e a conciliação se tornem instrumentos efetivos de pacificação social, resolução e prevenção de litígios;

 

CONSIDERANDO a importância de promover ação integrada entre os Órgãos de Execução com atribuição relacionada ao citado evento, a fim de mitigar os danos dele decorrentes;

 

CONSIDERANDO ainda que compete aos Centros de Apoio Operacional prestar auxílio e assessoramento técnico aos órgãos de execução, na consecução de suas atividades finalísticas;

 

CONSIDERANDO que o MPES firmou com a empresa Samarco Mineração SA., Termo de Compromisso Sócio Ambiental Preliminar – TCSA contemplando ações emergenciais visando mitigar os impactos sociais e ambientais relacionados ao abastecimento público, proteção da fauna, monitoramento ambiental, entre outros;

 

CONSIDERANDO que a empresa Samarco Mineração S.A., a União, os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os órgãos ambientais correlatos implementaram projetos fundados em dois eixos, socioeconômico e socioambiental, e as propostas de continuidade para as ações previstas para a garantia da recuperação dos danos sociais, ambientais e econômicos em curso necessitam ainda de avaliação permanente pelo Ministério Público, visando garantir a tutela integral do direito e  mecanismos de execução para o caso de seu não adimplemento, conforme Análise Técnica nº 033/2016 do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico – CAOA.

 

CONSIDERANDO, por fim, várias outras ações judiciais e extrajudiciais promovidas pelas Promotorias de Justiça e a necessidade eventual de adoção de outras medidas judiciais, referentes às comarcas envolvidas pelos impactos decorrentes do evento ambiental;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce - GTRD, em decorrência dos danos sociais, ambientais e econômicos sofridos no estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A., situada em Mariana/MG.

 

Art. 2º O GTRD está subordinado administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça, que designará os membros que integrarão o grupo de trabalho, bem como o seu Coordenador, sem prejuízo das atribuições funcionais.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho, desde que com a anuência do Promotor de Justiça natural, tem autonomia funcional para propositura de ações, elaboração de termos de ajustamento de conduta e/ou recomendações, notificações, requisições de diligências, promoções de arquivamento ou manifestações inerentes à atividade fim do Ministério Público.

 

Art. 4º Compete ao GTRD estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos operacionais.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho possui caráter temporário, com duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua instituição. (Revogado pela Portaria nº 6152, de 30 de maio de 2018, retroagindo seus efeitos a partir de 04/11/2017)

 

Parágrafo único. Em havendo necessidade, poderá ser prorrogada a duração do Grupo de Trabalho. (Revogado pela Portaria nº 6152, de 30 de maio de 2018, retroagindo seus efeitos a partir de 04/11/2017)

 

Art. 6º Para fins de operacionalização, o Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce ficará localizado no CAOA.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 03 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/11/2016.