PORTARIA PGJ Nº 374, DE 02 DE MAIO DE 2024.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 386, de 04 de abril de 2025)

 

Texto compilado

 

Confere e delega atribuições ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

  

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 10, inciso XXII, e 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0015753/2024-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a) as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes às atividades funcionais de membros(as) de primeiro e de segundo graus;

III - atender, receber e informar membros(as) do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

IV - promover e controlar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, as designações de membros(as) de primeiro e de segundo graus para atuação em outros cargos, bem como as ocorrências, inclusive em casos de plantão e de substituição automática, nela incluídos impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo que se faça necessário;

V - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

VI -   coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior e das Procuradorias de Justiça; 

VII - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos, bem como a lotação de estagiário(a);

VII - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos, bem como assinar os convênios de estágio firmados com instituições de ensino, na forma do art. 8º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e decidir sobre a lotação do estagiário; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 386, de 04 de abril de 2025)

VIII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

IX - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

X - gerenciar a licença compensatória e o acervo;

XI - autorizar residência fora da comarca;

XII - autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

XIII - receber membros(as) do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado(a);

XIV - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado(a);

XV - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XVI - substituir automaticamente os(as) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça Judicial e Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XVII - decidir procedimentos relativos a membros(as), tais como:

a)    direitos e vantagens, neles incluídas as gratificações;

b)    auxílios moradia, saúde e outros;

c)    diárias e passagens aéreas;

d)    férias regulamentares, residuais e trânsito;

e)    afastamento para aposentadoria;

f)    demais afastamentos, inclusive para cursos, nesse caso, até o limite de 8 (oito) dias, exceto quando se tratar de Subprocurador(a)-Geral de Justiça e membro(a) localizado(a) no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

g)    atualização cadastral;

h)    outras vantagens e direitos previstos em lei;

XVIII - decidir em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência;

XIX - elaborar resposta do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

XX - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado;

XXI - presidir a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR;

XXII - dirimir conflitos de atribuição suscitados por membros(as) do Ministério Público;

XXIII - apreciar e aprovar as solicitações de serviço voluntário disciplinadas pela Portaria PGJ nº 350, de 12 de maio de 2020;

XXIV - supervisionar as atividades do Grupo de Apoio às Atividades Finalísticas - GAAF; 

XXV - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem delegadas. 

 

Parágrafo único. A designação de que trata o inciso IV ocorrerá por meio de portaria de designação, ocasião em que será decidida sobre a existência ou a inexistência de reflexos financeiros para a instituição, observando-se o disposto na alínea do inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 95/1997.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PGJ nº 5.136, de 02 de maio de 2018nº 11.817, de 30 de outubro de 2018, e nº 129, de 10 de fevereiro de 2023.

 

Vitória, 02 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/05/2024