PORTARIA PGJ Nº 278, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Aprova, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Plano Geral de Atuação para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é pautada pelos objetivos e pelas diretrizes institucionais definidos no planejamento estratégico, destinados a viabilizar a consecução das metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação - PGA é um instrumento de planejamento e gestão de recursos e processos táticos capaz de contribuir, em médio prazo, para a materialização da estratégia institucional;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Portaria nº 8.565, de 4 de outubro de 2017, preveem o estabelecimento do PGA de caráter direcionador à atuação finalística;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 241, de 26 de março de 2020, que criou a Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e Fiscalização das Ações Empreendidas pelos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais Capixabas - FT-COVID-19;
CONSIDERANDO que o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus - GAP-COVID-19 integra a FT-COVID-19 e tem como atribuição estabelecer medidas estratégicas e integradas a serem adotadas para assegurar a atuação dos membros do MPES em relação à pandemia;
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria PGJ nº 260, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre o alinhamento temporário da estratégia e dos planos institucionais para o enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19, prevendo, ainda, a edição de planos de atuação específicos, a fim de preservar a unidade institucional em âmbito estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Atuação para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 - PGA COVID-19, enquanto durar a vigência da Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e Fiscalização das Ações Empreendidas pelos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais Capixabas - FT-COVID-19.
Parágrafo único. Dada a natureza dinâmica da pandemia, as ações contidas no referido plano poderão ser revistas a qualquer momento.
Art. 2º As ações que compõem o plano e que envolvam dispêndio financeiro dependerão de análise em procedimento próprio, haja vista a programação já estabelecida para o próximo exercício financeiro.
Art. 3º A execução do PGA COVID-19 ocorrerá com o envolvimento de toda instituição, sendo coordenada pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus - GAP-COVID-19 e acompanhada pela Assessoria de Gestão Estratégica.
Art. 4º A versão digital do PGA COVID-19 está disponível para consulta no sítio eletrônico do MPES, no link https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/46e2cd27-60a8-45bc-a61f-5fc082fef59c.pdf, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de abril de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 30/04/2020.