PORTARIA Nº 260, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, sobre o alinhamento temporário da estratégia e dos planos institucionais para o enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19, durante o período da pandemia.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 estabeleceu como missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis para a concretização do pleno exercício da cidadania e o desenvolvimento sustentável;

 

CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS decretou como pandemia o Novo Coronavírus - COVID-19, em razão dos milhares casos detectados em diversos países;

 

CONSIDERANDO que o Governo estadual decretou estado de emergência no Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 4593-R, de 13 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 241, de 26 de março de 2020, que criou a Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e Fiscalização das Ações Empreendidas pelos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais Capixabas - FT-COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo de promover, perante ao novo cenário, respostas rápidas, eficientes, resolutivas e transparentes no exercício do seu múnus constitucional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alinhar temporariamente, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a estratégia e os planos institucionais para direcioná-los ao enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus - COVID-19.

 

Parágrafo único. Para a execução das medidas administrativas extrajudiciais e judiciais necessárias ao combate do COVID-19, deve ser promovida por membros, servidores e demais colaboradores a releitura dos documentos estratégicos, readequando-os à situação fática atual.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus - GAP-COVID-19 e a Assessoria de Gestão Estratégica - AGE devem, no âmbito de suas competências, prestar todo o apoio técnico necessário aos órgãos de execução naturais, inclusive com a edição de planos de atuação específicos, a fim de preservar a unidade institucional em âmbito estadual.

 

Parágrafo único. Os pedidos de apoio a que se refere o caput devem se dar por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

 

Art. 3º Para registro das medidas e das ações finalísticas, a alimentação do Sistema de Gestão de Autos deve observar a taxonomia específica, a saber: 12612 - Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão - COVID-19.

 

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça, o qual deve ser provocado por meio do SEI.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de abril de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/04/2020.