PORTARIA SPGA Nº 2555, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 2.051, de 09 de julho de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136,
de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039,
de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas
relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas
Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição
automática das Promotorias de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir
da data da publicação, revogando-se a
Portaria nº 11657, de 13 de novembro de 2019.
Vitória, 05 de novembro de 2020.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/11/2020.