PORTARIA Nº 11657, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 2555, de 05 de novembro de 2020)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação

 

 

CARGO

1ª SUBSTITUIÇÃO

2ª SUBSTITUIÇÃO

1º Promotor Cível

4º Promotor Cível

6º Promotor Cível

2º Promotor Cível

6º Promotor Cível

16º Promotor Cível

3º Promotor Cível

12º Promotor Cível

7º Promotor Cível

4º Promotor Cível

16º Promotor Cível

2º Promotor Cível

6º Promotor Cível

2º Promotor Cível

10º Promotor Cível

7º Promotor Cível

11º Promotor Cível

3º Promotor Cível

8º Promotor Cível

18º Promotor Cível

13º Promotor Cível

9º Promotor Cível

28º Promotor Cível

1º Promotor Cível

10º Promotor Cível

35º Promotor Cível

4º Promotor Cível

11º Promotor Cível

7º Promotor Cível

12º Promotor Cível

12º Promotor Cível

3º Promotor Cível

35º Promotor Cível

13º Promotor Cível

27º Promotor Cível

18º Promotor Cível

16º Promotor Cível

9º Promotor Cível

28º Promotor Cível

18º Promotor Criminal

24º Promotor Cível

8º Promotor Cível

24º Promotor Cível

13º Promotor Cível

27º Promotor Cível

27º Promotor Cível

8º Promotor Cível

24º Promotor Cível

28º Promotor Criminal

1º Promotor Cível

9º Promotor Cível

35º Promotor Cível

10º Promotor Cível

11º Promotor Cível

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a *Portaria nº 13158, de 29 de novembro de 2018.

 

 

Vitória, 13 de novembro de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/11/2019 e republicado com alteração em 12/12/2019.