PORTARIA SPGA Nº 2.555, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 2.051, de 09 de julho de 2021)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação:

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1º SUBSTITUIÇÃO

2ª SUBSTITUIÇÃO

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

9º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

9º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

9º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória 

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, 
revogando-se a Portaria nº 11657, de 13 de novembro de 2019.

 

Vitória, 05 de novembro de 2020.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/11/2020.