O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o trabalho de organização do Arquivo Central, localizado na Sede
do MP-ES, e da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD,
RESOLVE:
Artigo 1º Suspender o envio de quaisquer
documentos para o Serviço de Arquivo até 31 de dezembro de 2010.
Artigo 1º
Suspender o envio de quaisquer documentos para o Serviço de Arquivo até a conclusão
do trabalho de organização do arquivo e publicação do cronograma de recebimento
de documentos. (Redação dada pela Portaria nº 4725/2010)
Artigo 2º
Neste período de julho a dezembro de 2010, as unidades organizacionais devem
manter os documentos arquivados, temporariamente, em suas respectivas unidades
geradoras, para evitar que o acúmulo de documentos prejudique o andamento do
trabalho de organização, que requer dedicação exclusiva da equipe responsável
pelo Serviço de Arquivo.
Artigo 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de
julho de 2010.
(Publicada em
20/07/10)
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial