MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procuradoria-Geral de Justiça

 

 

PORTARIA Nº 2455, de 19 de julho de 2010

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o trabalho de organização do Arquivo Central, localizado na Sede do MP-ES, e da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Suspender o envio de quaisquer documentos para o Serviço de Arquivo até a conclusão do trabalho de organização do arquivo e publicação do cronograma de recebimento de documentos. (Redação dada pela Portaria nº 4725/2010)

 

Artigo 2º Neste período de julho a dezembro de 2010, as unidades organizacionais devem manter os documentos arquivados, temporariamente, em suas respectivas unidades geradoras, para evitar que o acúmulo de documentos prejudique o andamento do trabalho de organização, que requer dedicação exclusiva da equipe responsável pelo Serviço de Arquivo.

 

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de julho de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

(Publicada em 20/07/10)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial