|
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral de Justiça |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o trabalho de organização do Arquivo Central, localizado na Sede
do MP-ES, e da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD,
RESOLVE:
Artigo
1º Suspender o envio de quaisquer documentos para o Serviço de
Arquivo até a conclusão do trabalho de organização do arquivo e publicação do
cronograma de recebimento de documentos. (Redação dada pela
Portaria nº 4725/2010)
Artigo 2º
Neste período de julho a dezembro de 2010, as unidades organizacionais devem
manter os documentos arquivados, temporariamente, em suas
respectivas unidades geradoras, para evitar que o acúmulo de documentos
prejudique o andamento do trabalho de organização, que requer dedicação
exclusiva da equipe responsável pelo Serviço de Arquivo.
Artigo 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de
julho de 2010.
(Publicada em
20/07/10)
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial