PORTARIA Nº 4725, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2010
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o trabalho de organização do Arquivo
Central, localizado na Sede do MP-ES, e da Comissão de Avaliação de Documentos
- CAD,
RESOLVE:
Artigo 1º Prorrogar a suspensão de envio de quaisquer
documentos para o Serviço de Arquivo, estabelecida pela Portaria nº 2.455/2010, até a conclusão do
trabalho de organização do arquivo e publicação do cronograma de recebimento de
documentos.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 23 de dezembro de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original
publicado no Diário Oficial