PORTARIA Nº 1546, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Alterar o inciso VIII e incluir o inciso IX do art. 2º da Portaria nº 4.211/2010, publicada no DOE de 24/11/2010, que trata das comissões permanentes do MP-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º (...)

 

I - (...)

 

VIII - justificativa das ausências;

 

IX - cópia do formulário Pedido de Gratificação de GEPC, que é encaminhado para a CREH.”

 

Artigo 2º O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações, e os formulários para implementação da norma constam do mesmo link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Concessão de Gratificações .

 

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de abril de 2011.

 

JOSÉ MARÇAL DE ATAIDE ASSI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial