O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar o inciso VIII e incluir o inciso IX do art. 2º da Portaria nº 4.211/2010,
publicada no DOE de 24/11/2010, que trata das comissões permanentes do MP-ES,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º
(...)
I - (...)
VIII - justificativa das ausências;
IX - cópia do formulário Pedido de Gratificação de GEPC, que
é encaminhado para a CREH.”
Artigo 2º O
texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual
de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações, e os formulários para
implementação da norma constam do mesmo link Normatização/Sumário/Manual de
Recursos Humanos/Formulário/Concessão de Gratificações .
Artigo 3º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de
abril de 2011.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial