PORTARIA Nº 12.912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
(Revogada pela Portaria nº 9644, de 10 de setembro de 2019)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a instituição da Comissão para Contabilização
Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES,
referente ao exercício financeiro de 2018, na forma da Portaria nº 10.997, de 2 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 10.998, de 2 de outubro de
2018, que designa integrantes para compor a Comissão para Contabilização
de Patrimonial;
CONSIDERANDO as informações constantes na Instrução Normativa
- IN nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da Comissão quanto aos
arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesa que devem
ser enviados ao TCEES;
CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão deve apresentar as
atividades de sua responsabilidade, com fundamento,
especialmente, nas normativas vigentes do TCEES, nos moldes do inciso III
do art. 2° da Portaria nº 10.997/2018;
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº
19.11.2090.0016477/2018-37,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as
atividades de responsabilidade da Comissão para Contabilização de Patrimonial,
instituída pela Portaria nº 10.997, de 2 de outubro de 2018, conforme
segue:
I - preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III, letra F,
da Instrução Normativa - IN nº 043/2017, alterada pela Portaria Normativa nº
056/2018-1, de 8 de outubro de 2018, sendo:
a) inventário anual dos bens móveis - INVMOVS;
b) demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis -
DEMBMV;
c) inventário anual dos bens imóveis - INVIMOS;
d) demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens
imóveis - DEMBIM;
e) inventário anual dos bens intangíveis - INVINTN
II - auxiliar a Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e
Intangíveis - CIBMI, a preencher os novos itens do Anexo III da IN n° 43/2017,
alterada em 8 de outubro de 2018, sendo:
a) termo circunstanciado inventário anual de bens móveis - TERMOV;
b) termo circunstanciado inventário anual de bens imóveis -
TERIMO;
c) termo circunstanciado inventário anual de bens
intangíveis - TERINT;
III - análise e conferência dos valores, referentes a bens móveis,
ingressados no patrimônio e na contabilidade;
IV - análise e conferência dos valores, referentes a bens
imóveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;
V - análise e conferência dos valores, referentes a bens
intangíveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;
VI - conferências das contas contábeis referentes às baixas ou
ingressos por doação;
*VII - Conferências das contas contábeis (Sistema SAP x
Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES)
referentes às baixas por furto/roubo;
VIII - análise das informações prestadas pela CIBMI relativas ao
Inventários de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis;
IX - verificação dos Inventários dos Bens Móveis, Imóveis e
Intangíveis, fornecido pela CIBMI e confrontamento com os valores registrados
SAP x SIGEFES;
X - verificação dos valores relativos à depreciação anual de Bens
Móveis e Imóveis;
XI - verificação dos valores relativos à amortização anual dos
Bens Intangíveis;
XII - ajustes contábeis que se fizerem necessários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 13 de novembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/11/2018 e republicada com alteração em 29/11/2018.