PORTARIA Nº 12.912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

(Revogada pela Portaria nº 9644, de 10 de setembro de 2019)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a instituição da Comissão para Contabilização Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2018, na forma da Portaria nº 10.997, de 2 de outubro de 2018;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 10.998, de 2 de outubro de 2018, que designa integrantes para compor a Comissão para Contabilização de Patrimonial;

 

CONSIDERANDO as informações constantes na Instrução Normativa - IN nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da Comissão quanto aos arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesa que devem ser enviados ao TCEES;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão deve apresentar as atividades de sua responsabilidade, com fundamento, especialmente, nas normativas vigentes do TCEES, nos moldes do inciso III do art. 2° da Portaria nº 10.997/2018;

 

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 19.11.2090.0016477/2018-37,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar públicas as atividades de responsabilidade da Comissão para Contabilização de Patrimonial, instituída pela Portaria nº 10.997, de 2 de outubro de 2018, conforme segue:

I - preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III, letra F, da Instrução Normativa - IN nº 043/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 056/2018-1, de 8 de outubro de 2018, sendo:

a) inventário anual dos bens móveis - INVMOVS;

b) demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis - DEMBMV;

c) inventário anual dos bens imóveis - INVIMOS;

d) demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens imóveis - DEMBIM;

e) inventário anual dos bens intangíveis - INVINTN

II - auxiliar a Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis - CIBMI, a preencher os novos itens do Anexo III da IN n° 43/2017, alterada em 8 de outubro de 2018, sendo:

a) termo circunstanciado inventário anual de bens móveis - TERMOV;

b) termo circunstanciado inventário anual de bens imóveis - TERIMO;

c)  termo circunstanciado inventário anual de bens intangíveis - TERINT;

III - análise e conferência dos valores, referentes a bens móveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

IV - análise e conferência dos valores, referentes a bens imóveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

V - análise e conferência dos valores, referentes a bens intangíveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

VI - conferências das contas contábeis referentes às baixas ou ingressos por doação;

*VII - Conferências das contas contábeis (Sistema SAP x Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES) referentes às baixas por furto/roubo;

VIII - análise das informações prestadas pela CIBMI relativas ao Inventários de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis;

IX - verificação dos Inventários dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, fornecido pela CIBMI e confrontamento com os valores registrados SAP x SIGEFES;

X - verificação dos valores relativos à depreciação anual de Bens Móveis e Imóveis;

XI - verificação dos valores relativos à amortização anual dos Bens Intangíveis;

XII - ajustes contábeis que se fizerem necessários.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de novembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/11/2018 e republicada com alteração em 29/11/2018.