PORTARIA Nº 10997, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria nº 9644, de 10 de setembro de 2019)
Institui a Comissão para Contabilização Patrimonial no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES,
referente ao exercício financeiro de 2018.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 95,
de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem
à garantia do encerramento do exercício financeiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para Contabilização
Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo,
referente ao exercício financeiro de 2018.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - apoiar na elaboração das normas que regulamentam o
encerramento do exercício financeiro no MP-ES;
II - elaborar manual de procedimentos administrativos necessários
ao encerramento do exercício financeiro no MP-ES;
III - apresentar ao Gerente-Geral, no prazo de 10 dias, para
posterior deliberação do Procurador-Geral de Justiça, as atividades de
responsabilidade da Comissão, com fundamento, especialmente, nas
normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º
A Comissão será supervisionada pela Gerência-Geral, a quem
também cabe dirimir os casos omissos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com vigência até 31 de março de 2019.
Vitória, 02 de outubro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/10/2018.