PORTARIA PGJ Nº 1284, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 644, de 27 de julho de 2023)

 

Texto compilado

 

Atualiza o Manual de Atividades de Contabilização Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que compete à Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial - CTCP, instituída pela Portaria PGJ nº 660, de 5 de outubro de 2021, atualizar, se necessário, o manual de procedimentos administrativos conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua, conforme disposto no inciso XIII do art. 2º da referida Portaria;

 

CONSIDERANDO a importância de aperfeiçoar a execução das tarefas de levantamento das informações patrimoniais;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0076.0010934/2022-58,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar o Manual de Atividades de Contabilização Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, aprovado pela Portaria PGJ nº 66, de 7 de fevereiro de 2022, com o objetivo de normatizar, orientar e estabelecer procedimentos relativos às atividades de contabilização patrimonial, por meio da sistematização de rotinas e da racionalização das atividades de levantamento de informações patrimoniais.

 

Art. 2º A versão digital do Manual está disponível para consulta na página principal do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/ bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Manual Específico/Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 66, de 7 de fevereiro de 2022.

 

 

Vitória, 23 de dezembro de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/12/2022.