PORTARIA PGJ Nº 660, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

  

Institui a Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial - CTCP no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e torna públicas as atividades de responsabilidade da comissão para contabilização de patrimonial, referente ao exercício financeiro de 2021.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem à garantia do encerramento do exercício financeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO as informações constantes na Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da Comissão quanto aos arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesa a serem enviados ao TCEES;

 

CONSIDERANDO que a Comissão deve apresentar as atividades de sua responsabilidade, com fundamento, especialmente, nas normativas vigentes do TCEES;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0021354/2021-93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial - CTCP no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2021.

 

Parágrafo único. As(Os) integrantes da Comissão serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 

Art. 2º Tornar públicas as seguintes atividades de responsabilidade da CTCP:

I - providenciar o preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III, item 2.6, da Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, ou em outra que a substitua, sendo:

a) o Inventário Anual dos Bens Móveis - INVMOVS;

b) o Inventário Anual dos Bens Imóveis - INVIMOS;

c) o Inventário Anual dos Bens Intangíveis - INVINTN;

II - analisar e conferir os valores, referentes a bens móveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

III - analisar e conferir os valores, referentes a bens imóveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

IV - analisar e conferir os valores, referentes a bens intangíveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

V - conferir as contas contábeis referentes às baixas ou aos ingressos por doação;

VI - conferir as contas contábeis (Sistema SAP x Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES) referentes às baixas por furto/roubo;

VII - analisar as informações prestadas pela Comissão Permanente de Inventário de Bens - CPIB relativas aos Inventários de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis;

VIII - verificar os Inventários dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, fornecidos pela CPIB, e o confrontamento com os valores registrados no SAP x SIGEFES;

IX - verificar os valores relativos à depreciação anual de bens móveis e imóveis;

X - verificar os valores relativos à amortização anual dos bens intangíveis;

XI - realizar ajustes contábeis que se fizerem necessários;

XII - assinar os arquivos por ela elaborados;

XIII - atualizar, se necessário, o manual de procedimentos administrativos necessários ao encerramento do exercício financeiro no MPES.

 

Art. 3º Os arquivos de responsabilidade da CTCP deverão ser disponibilizados à Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD, no formato exigido pelo TCEES.

 

Art. 4º A Comissão será supervisionada pela Gerência-Geral, a quem incumbirá, também, dirimir os casos omissos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2022. 

 

 


Vitória, 05 de outubro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/10/2021.