PORTARIA Nº 12514, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Institui o Fórum de Execução Estratégica no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 257, de 14 de janeiro de 2016, institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 8565, de 4 de outubro de 2017, dispõe sobre a estratégia institucional e seu modelo de governança no âmbito do MPES;

 

CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é pautada pelos objetivos e pelas diretrizes institucionais definidos no planejamento estratégico, destinado a viabilizar a consecução das metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os planos, os programas, os projetos, os processos, as ações e as iniciativas sejam coerentes e convergentes com os interesses sociais e com a estratégia definida;

 

CONSIDERANDO que o dinamismo e a complexidade das demandas sociais contemporâneas, em contraponto com a disponibilização orçamentária cada vez mais limitada, demandam ações transversais para garantir melhores resultados para a sociedade;

 

CONSIDERANDO a importância do estabelecimento democrático de parâmetros de atuação finalística para o cumprimento dos objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PE-MPES e em seus instrumentos de desdobramento nas respectivas áreas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua de processos ou modelos de atuação judicial ou extrajudicial, resolve:

 

Art. 1º Instituir o Fórum de Execução Estratégica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FEE-MPES, unidade colegiada e vinculada ao Comitê de Gestão Estratégica Finalística - CGEF, representando a instância de deliberação coletiva, junto aos órgãos de execução.

 

§ 1º O FEE tem por objetivo promover a discussão, o estudo, a análise, a articulação, a integração e a implementação de ações estratégicas vinculadas aos objetivos previstos no planejamento estratégico do MPES e seus instrumentos de desdobramento.

 

§ 2º O FEE será constituído por todos os membros do MPES, sendo assegurado o direito à participação mediante ferramentas presenciais e à distância.

 

§ 3º Para atingir o objetivo a que se refere o § 1º, o FEE deve:

I - propor ações e modelos de atuação judicial ou extrajudicial, observado modelo de atuação diferenciado para atender às demandas, regionais ou setoriais, específicas;

II - elaborar projetos e/ou planos de ação necessários ao cumprimento das estratégias estabelecidas pela instituição;

III - sugerir melhoria de processos ou de rotinas que impactem na execução da estratégia;

IV - indicar a edição de normas ou recomendações ao Procurador-Geral de Justiça, com o objetivo de garantir a efetivação das ações propostas pelo colegiado;

V - realizar o intercâmbio de experiências e identificar ações, estudos ou iniciativas de interesse institucional ligados aos planos, aos programas e aos projetos estratégicos;

VI - propor convênios e parcerias com outros Ministérios Públicos, Órgãos e Instituições de controle, ou mesmo instituições privadas, reunindo esforços para o alcance dos resultados pretendidos;

VII - apresentar outras medidas correlatas.

 

§ 4º As ações propostas pelo FEE, em especial as que impliquem em despesa para a instituição, devem ser encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, para análise e deliberação, e serão, conforme a natureza e a complexidade, parte integrante do Plano Geral de Ação Finalístico - PGA Finalístico, após a aprovação pelo CGEF.

 

Art. 2º O FEE terá em sua estrutura o Conselho Deliberativo composto pelo(s):

I - Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, como seu presidente;

II - Dirigentes dos Centros de Apoio Operacionais;

III - Coordenadores dos Núcleos e Grupos de Trabalho Especial;

IV - Dirigente do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;

V - Supervisor da Assessoria de Gestão Estratégica.

 

§ 1º São atribuições do Conselho Deliberativo:

I - promover a discussão, a integração e a sistematização das ações estratégicas necessárias ao cumprimento da estratégia institucional;

II - monitorar os resultados alcançados referentes à consecução dos objetivos e à eficácia das estratégias adotadas;

III - propor ao CGEF adoção de posicionamentos institucionais, sem caráter vinculativo, inclusive quando verificada inovações legislativas;

IV - acompanhar e analisar os indicadores de desempenho institucional ou de orientação estratégica;

V - promover o intercâmbio de informações e a articulação entre seus integrantes, e entre estes e os órgãos da Administração Superior, também para efeito de atuação conjunta ou simultânea;

VI - operacionalizar suas diretrizes por meio de eventos e reuniões de trabalho, respeitando as especificidades de cada temática, e buscando, sempre que necessário, a multidisciplinaridade e a transversalidade de ações.

 

§ 2º O Conselho Deliberativo do FEE deve realizar reuniões de trabalho, preferencialmente a cada 2 (dois) meses, sem prejuízo de outros encontros que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Compete aos Dirigentes dos Centros de Apoio Operacionais e aos Coordenadores de Núcleos e Grupos Especiais de Trabalho a interlocução com os órgãos de execução, no âmbito de sua especialidade, com a finalidade de atender aos objetivos previstos no art. 1º desta Portaria.

 

Parágrafo único. A articulação de que trata o caput será realizada por meio da promoção de encontros ou reuniões de trabalho e demais atividades que se façam necessárias.

 

Art. 4º Para o atendimento da multidisciplinariedade e da transversalidade, o FEE deve realizar encontros regionais, de preferência, anualmente, sem prejuízo de reuniões especializadas e da utilização de recursos de tecnologia da informação para a viabilização das discussões à distância.

 

Parágrafo único. As reuniões ordinárias do FEE acontecerão de forma coordenada com os períodos de elaboração do PGA Finalístico ou de elaboração/revisão do PE-MPES.

 

Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica - AGE prestará auxílio metodológico às atividades do FEE, incluindo o Conselho Deliberativo, buscando a uniformização dos processos e a rastreabilidade das propostas.

 

Parágrafo único. Sendo necessário, outras unidades organizacionais poderão prestar auxílio às atividades do FEE.

 

Art. 6º Compete ao Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF auxiliar, planejar e organizar os eventos e os programas de capacitação para membros e servidores do MPES propostos pelo FEE, desde que aprovados pelo CGEF, observado o § 4º do art. 1º desta Portaria.

 

Parágrafo único. Os eventos e as reuniões de trabalho serão divulgados por meio eletrônico, bem como no site do MPES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º É facultada a presença de servidores do MPES nas reuniões e nos encontros regionais do FEE.

 

Art. 8º Os trabalhos de apoio administrativo e de assessorias técnica e jurídica relativos às atividades do FEE são realizados por servidores lotados na estrutura dos Centros de Apoio Operacional, dos Núcleos e dos Grupos Especiais de Trabalho.

 

Art. 9º Toda documentação produzida nos eventos do Fórum deverá ser amplamente divulgada.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 10, de 25 de maio de 2012.

 

Vitória, 13 de novembro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/11/2018.