PORTARIA Nº 11491, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Estabelece a obrigatoriedade de registro de todas as informações exigidas nos campos constantes do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Gampes, bem como do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, inclusive pelas coordenadorias, pelas comissões finalísticas, pelos Centros de Apoio Operacional, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, pelos Núcleos e Grupos Especiais de Trabalho da instituição.

 

 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 7089, de 25 de setembro de 2015, ao instituir o sistema GAMPES administrativo como ferramenta oficial de registro, tramitação, acompanhamento e controle de procedimentos de gestão administrativa, estabelece prazos para a alimentação do referido sistema, determinando, inclusive, a obrigatoriedade de utilização das tabelas unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 54, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a política nacional de fomento à atuação resolutiva do Ministério Público brasileiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 6642, de 30 de outubro de 2014, que regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas - CGTU do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 9414, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobe o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do MPES;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 5137, de 2 de maio de 2018, que confere atribuições ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional do MPES, dentre outras, de acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho, bem como coordenar a integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, dos Núcleos e dos Grupos Especiais de Trabalho;

 

CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos, precisos e confiáveis, e do aprimoramento do uso das informações, essenciais ao planejamento e à gestão da instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de registro de todas as informações exigidas nos campos constantes do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Gampes, bem como do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, inclusive pela Ouvidoria, pelas coordenadorias, pelas comissões finalísticas, pelos Centros de Apoio Operacional, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, pelos Núcleos e Grupos Especiais de Trabalho da instituição.

 

Art. 2º O Sistema Gampes e o Sistema SEI devem ser alimentados por membros, servidores e demais colaboradores, no exercício de suas funções.

 

Parágrafo único. A inserção de movimento taxonômico passa a ser obrigatória, com o objetivo de garantir a uniformidade e a eficiência institucionais.

 

Art. 3º A alimentação dos referidos sistemas possibilitará o acompanhamento, a supervisão e a avaliação de desempenho das coordenadorias, das comissões finalísticas, dos CAOs, do CEAF, dos Núcleos e dos Grupos Especiais de Trabalho pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, conforme ato de delegação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4º O CEAF, com o auxílio da Coordenação de Informática - CINF, deve disponibilizar treinamento presencial ou via plataforma de ensino a distância - EAD, aos usuários dos sistemas.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de outubro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/10/2018.