PORTARIA PGJ Nº 1.142, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 671, de 3 de agosto de 2023)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 242, de 13 de março de 2024)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 1.250, de 9 de outubro de 2024)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 897, de 7 de agosto de 2026)
Atualiza o
Manual de Gestão de Materiais do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MPES, aprovado pela Portaria PGJ nº 3.174, de 5
de junho de 2013.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o teor do Procedimento SEI! nº 19.11.0015.0032643/2021-34,
RESOLVE:
Art.
1º Atualizar o Manual de Gestão
de Materiais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, aprovado
pela Portaria PGJ nº 3.174, de 5 de junho de 2013, na
forma do Anexo desta Portaria.
Art.
2º O
Manual está disponível para consulta no site do MPES, no
link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem
como na rede Intranet da
instituição, no campo Normatização/Manual de Administração/Norma/Gestão de Materiais, em
atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se
a Portaria nº 500, de 18 de setembro de 2020.
Vitória, 21 de outubro de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/10/2022.
ANEXO - Manual de Gestão
de Materiais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
1. DA FINALIDADE
Planejamento
e coordenação das atividades ligadas ao recebimento, à guarda, à distribuição e
ao controle do material de consumo e permanente, adquirido pelo Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
2. DO OBJETIVO
Estabelecer
uma política de padronização de procedimentos no que se refere à gestão de
materiais no âmbito do MPES.
3. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Todas
as unidades organizacionais do MPES.
4. DOS CONCEITOS
4.1.
MATERIAL DE CONSUMO: é o material que, em razão do uso corrente, normalmente,
perde sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 (dois) anos.
4.2.
MATERIAL DE CONSUMO DURÁVEL: é o material que, embora possuindo vida útil
superior a 2 (dois) anos, tenha valor econômico, na época de sua aquisição,
inferior a 80 (oitenta) VRTE's - Valores de Referência do Tesouro Estadual.
4.3.
MATERIAL PERMANENTE: é o material que, em razão do uso corrente, não perde a
sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a 2 (dois) anos.
4.4.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO: ato pelo qual o material solicitado é entregue ao órgão
no local previamente designado, não implicando em sua aceitação.
4.5.
RECEBIMENTO DEFINITIVO: ato no qual se declara, na documentação fiscal ou
no termo de recebimento definitivo, que o material recebido satisfaz às
especificações contratadas.
5. DA COMPRA
5.1. Os
pedidos de compra de material de consumo de uso contínuo serão emitidos pelo
Serviço de Material - SMAT.
5.1.1. O
SMAT verificará a necessidade de reposição de estoque dos materiais de consumo,
bimestralmente, ou conforme necessidade das unidades organizacionais. O pedido
de compra será encaminhado à(ao) fornecedora(fornecedor), quando se tratar
de contrato, ou à Coordenação Administrativa - CADM, quando se tratar de
Ata de Registro de Preços.
5.1.2. A
quantidade de material a ser adquirida é definida com base no consumo médio
dos últimos 3 (três) meses, a partir das informações extraídas
dos relatórios de sistema.
5.2.
Os pedidos de compra de material de consumo durável rotineiro serão emitidos
pelo SMAT conforme demanda das unidades requisitantes, sem manutenção de
estoque.
5.3. O
Serviço de Patrimônio - SPAT, a Coordenação de Informática - CINF e a
Coordenação de Engenharia - COEN emitirão pedidos de compras de materiais
permanentes, respectivamente, sob sua gestão. As demandas peculiares, ou seja,
materiais que divergem do atendimento ordinário da instituição, serão
solicitadas, pelas unidades, diretamente à Gerência-Geral.
5.3.1.
O SPAT, a CINF e a COEN poderão solicitar apoio de áreas técnicas e/ou
servidoras(es) ou setores demandantes, no caso de demandas peculiares, para
confecção de Termo de Referência, análise das especificações ou para
análise de amostra de materiais.
5.3.2.
O SPAT emitirá os pedidos de compra dos materiais sob sua gestão, de acordo com
a demanda das unidades organizacionais, conforme requisições em sistema
informatizado.
5.3.3.
Qualquer aquisição de material permanente que necessite de material de consumo
para sua utilização, deve ser informada pela área requisitante ao SMAT
para as providências necessárias.
5.3.4. O
SPAT instaurará processos para compra de materiais a serem adquiridos por
dispensa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores ao
informado no art. 75, inciso II, da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os quais serão realizados,
preferencialmente, nos meses de fevereiro, julho e outubro de cada exercício
financeiro. (Dispositivo incluído
pela Portaria PGJ nº 242, de 13 de março de 2024)
5.4.
Para atendimento de demandas peculiares, as unidades organizacionais devem
encaminhar a solicitação de compra de material de consumo e permanente
específicos à Gerência-Geral ou à sua chefia imediata para apreciação e
deliberação, contendo o termo de referência, conforme modelo disponibilizado
na Intranet.
5.5. É
de responsabilidade da unidade requisitante acompanhar o processo de compra,
solicitar à(ao) fornecedora(fornecedor) o encaminhamento do material juntamente
com a nota fiscal e os documentos necessários para liquidação, atestar a nota
fiscal e encaminhá-la, instruída no processo eletrônico, ao SMAT.
6. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.1. O
SMAT é responsável pelo recebimento dos materiais de consumo objeto dos
instrumentos contratuais sob sua gestão, e ainda, dos materiais de consumo sob
gestão de outras unidades organizacionais, quando solicitado.
6.2. O
SPAT, a CINF, a COEN e o Serviço de Transportes - STRA serão responsáveis
pelos recebimentos dos materiais permanentes sob sua gestão.
6.2.1.
As demais unidades requisitantes, no caso das demandas peculiares, serão
responsáveis pelo recebimento de suas aquisições.
6.2.1.1.
Em caso de solicitação pela unidade requisitante, o SMAT realizará o
recebimento provisório.
7. DA CONFERÊNCIA
7.1. O
recebimento dos materiais compreende a conferência documental, quantitativa e
qualitativa do material:
a) a
conferência documental é realizada confrontando dados do documento fiscal com a
nota de empenho e/ou a autorização/ordem de fornecimento de material;
b) a
conferência quantitativa ocorre no momento da entrega do material,
correspondendo à contagem do material recebido em confronto com a quantidade
solicitada, quando entregue pela(o) fornecedora(fornecedor), ou a contagem
da quantidade de volume recebido, quando entregue pela transportadora;
c) a
conferência qualitativa é realizada de acordo com as exigências e as
especificações do material requisitado.
7.2.
Quando o pedido de compra de outra unidade for recebido pelo SMAT, àquela será
imediatamente comunicada, por e-mail, sobre a chegada do material e terá o
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para realizar o
exame documental, quantitativo e qualitativo.
7.3.
Não será aceito material com exigências e especificações inferiores ao
solicitado, salvo especificações superiores devidamente comprovadas e
justificadas pela(o) fornecedora(fornecedor) e pela unidade requisitante e/ou
especificador.
8. DO RECEBIMENTO
PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1.
Os materiais de consumo e permanentes, de gestão de outras unidades
organizacionais, recebidos pelo SMAT, quando solicitado, serão recebidos
provisoriamente, o que não caracteriza, contudo, sua aceitação.
8.2. O
Recebimento Definitivo ocorre com o ateste na nota fiscal, após a verificação
da descrição qualidade e quantidade do produto, que deve estar em
conformidade com o pedido de compra.
8.3. O
material requisitado com valor superior ao limite estabelecido para a
modalidade convite na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será
recebido provisoriamente pela unidade requisitante, através do ateste na nota
fiscal, e definitivamente pela Comissão de Recebimento de Material - CREM,
conforme procedimentos específicos.
8.4.
Todo material recebido definitivamente, após comprovado o encaminhamento dos
documentos de regularidade fiscal, será registrado no sistema informatizado.
8.5.
Todos os materiais devem ser recebidos integralmente, salvo em casos
excepcionais, quando poderá haver recebimento parcial, mediante justificativa
emitida pela(o) fornecedora(fornecedor) e pela(o) requisitante, com o devido
encaminhamento do documento fiscal pertinente ao quantitativo recebido.
8.6. A
entrega de material em desacordo com o requisitado ensejará a devolução à(ao)
fornecedora(fornecedor), não assumindo o MPES quaisquer despesas ou
responsabilidades por fretes e/ou avarias.
8.7.
Caso o produto, em uma ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade ou
esteja em desacordo com o solicitado, a(o) fornecedora(fornecedor) deverá
efetuar a substituição dos materiais, conforme notificação, sob pena de
aplicação de sanções previstas em contrato.
8.8.
Compete à unidade requisitante ou à(ao) gestora(gestor):
a)
solicitar e conferir a validade dos documentos de regularidade fiscal da(o)
fornecedora(fornecedor);
b)
acompanhar o prazo de entrega, bem como o saldo de empenho dos materiais
requisitados para compra;
c) registrar
o pedido de compra no sistema ou solicitá-lo ao Serviço de Contratos,
quando for o caso.
9. DO REGISTRO DO MATERIAL
9.1.
Todo material de consumo e permanente será registrado, pelo
SMAT, no sistema informatizado e os lançamentos de entrada, saída e saldo
de estoque devem estar sempre atualizados.
9.2.
As incorporações, as quais independem da execução do orçamento no exercício,
compreendem:
a)
Aquisição por Restos a Pagar não processados (não liquidados) - o documento
hábil será o documento fiscal;
b)
Retorno de Material de consumo requisitado e não consumido - deve ser realizado
dentro do mês de requisição;
c)
Doação - lançamento será baseado no termo de doação.
9.3.
As desincorporações são as operações de baixa de material de consumo que irão
representar as saídas no relatório de prestação de contas mensal do SMAT:
a)
baixas por requisição: serão efetuadas pelo consumo interno das unidades, sendo
solicitadas por meio de sistema próprio;
b)
saneamento de estoque: periodicamente, o SMAT levantará a relação dos
itens que não são mais necessários à instituição e solicitará à(ao)
ordenadora(ordenador) de despesa autorização para retirá-los do estoque,
através da baixa em sistema informatizado.
9.4.
Todo material permanente será registrado no SPAT e os procedimentos estão
elencados em norma específica.
10. DO CONTROLE DE MATERIAIS
10.1.
É de responsabilidade do SMAT prestar informações quanto à utilização de
bens de consumo, por unidade organizacional e emitir relatório de prestação de
contas mensal com dados do sistema informatizado.
10.1.1. A
prestação de contas mensal deve ser encaminhada à Coordenação de
Finanças no 1º dia útil do mês subsequente, por meio de sistema
eletrônico, contendo as seguintes informações:
a)
saldo anterior;
b)
entradas;
c)
saídas;
d)
saldo atual.
10.1.2.
O controle dos bens de consumo duráveis adquiridos pelo SMAT serão
controlados de forma simplificada, ou seja, adotarão os procedimentos de
controle dos materiais de consumo comum.
10.2.
O controle patrimonial, físico e sistêmico, de materiais
permanentes móveis se dará pelas seguintes unidades
organizacionais: (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.2.1. SPAT:
Bens permanentes de uso comum. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.2.1.1.
Entende-se por bens permanentes de uso comuns todos os materiais que não são
enquadrados entre os bens sob gestão das Coordenações de Informática e de
Engenharia e do STRA. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.2.2. CINF:
Bens permanentes ligados à área de Tecnologia da Informação - TI. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.2.2.1.
Entende-se por bens permanentes ligados à área de TI, todos os materiais
necessários à infraestrutura, à operacionalização e à gestão do parque
tecnológico da instituição, bem como equipamentos que possuem especificações
relacionadas à área de tecnologia, tais como equipamentos digitais (câmeras de
vídeos digitais, máquinas fotográficas digitais, entre outros, e seus
acessórios). (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.2.3. COEN:
Bens permanentes ligados à área de Engenharia. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.2.3.1.
Entende-se por bens permanentes ligados à área de engenharia, todos os
materiais ligados à área de infraestrutura e manutenção predial, equipamentos
para manutenção e reparo em edifícios, equipamentos permanentemente fixados em
paredes, tetos e utilizados para realização de atividades de obra, tais
como aparelhos de ar condicionado, exaustores, espelhos colados,
extintores de incêndio, furadeira, parafusadeira, ferramentas, entre
outros. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.2.4. STRA:
Frota de veículos. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.3.
Compete à CINF o controle dos bens intangíveis. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
10.4. A
responsabilidade pelos Bens Permanentes Móveis será do centro de custo no qual
o material está sistemicamente localizado. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 671, de 03 de agosto de 2023)
11. DA ARMAZENAGEM
11.1.
Todo material de uso contínuo recebido pelo SMAT deve ser armazenado em local e
em condições adequadas.
11.1.1.
É vedada a guarda de materiais diversos que não façam parte do estoque do SMAT.
11.2.
O SPAT fará o armazenamento de materiais permanentes móveis sob sua gestão, que
devem ser alocados em locais apropriados até sua destinação final. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
11.2.1.
É vedada a guarda de quaisquer outros materiais nas dependências do SPAT. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
11.2.2.
Os materiais permanentes sob gestão do SPAT serão recolhidos e catalogados e,
os que estiverem em bom estado, ficarão disponíveis para reaproveitamento nas
unidades requisitantes. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
11.3.
É vedada a armazenagem de materiais explosivos ou botijões de gás dentro do
SMAT e do SPAT. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
11.4.
As Coordenações de Informática e de Engenharia e o STRA ficam
responsáveis pela guarda e pelo controle dos materiais sob sua
gestão, até que sejam encaminhados à destinação final. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12. DA EMISSÃO E DO
ENVIO DO PEDIDO DE MATERIAL
12.1.
DO PEDIDO DE MATERIAL DE CONSUMO
12.1.1.
O pedido de material de consumo de uso contínuo comum e durável é encaminhado
ao SMAT, via sistema informatizado, pela(o) servidora(servidor) ou pela(o)
membra(o) previamente cadastrada(o) na unidade requisitante.
12.1.1.1.
Recomenda-se a indicação de pelo menos 2 (duas/dois) servidoras(es) como
representantes de cada unidade organizacional para cadastramento dos pedidos.
12.1.1.2.
O setor responsável pelo cadastro de novas(os) usuárias(os) no sistema
informatizado é o SMAT. A solicitação pode ser realizada através do
e-mail: [email protected],
sendo necessário informar matrícula e centro de custo para efetivação do
cadastro.
12.1.2.
O cadastro de pedido de material deve seguir o cronograma disponibilizado
anualmente na Intranet.
12.1.3.
A unidade requisitante deve centralizar os pedidos em uma única vez e solicitar
a quantidade necessária para atender às demandas, sem excesso.
12.1.4.O
pedido de material de consumo de uso contínuo será analisado pelo SMAT
baseando-se no consumo dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sendo fornecido a
quantidade média habitual para cada item solicitado.
12.1.5.
O pedido de material de consumo durável será analisado pelo SMAT baseando-se na
justificativa da unidade requisitante, quando da impossibilidade de análise de
histórico de consumo.
12.1.6.
O pedido de material que divergir do histórico de consumo habitual da
unidade requisitante deverá ser informado ao SMAT com antecedência de
pelo menos 20 (vinte) dias, para que seja analisado o saldo de estoque e a
possível aquisição do material em tempo hábil para fornecimento.
12.1.7.
Em caso de saldo de estoque insuficiente para atender a todos os pedidos
recebidos, o SMAT fornecerá a quantidade de material proporcional ao número de
unidades solicitantes.
12.1.8.
O material de consumo durável, caso ocioso e em bom estado de conservação,
poderá ser devolvido ao SMAT para ser reaproveitado em outra unidade.
12.2.
DO PEDIDO DE MATERIAL PERMANENTE (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12.2.1.
O pedido de material permanente é encaminhado ao SPAT, à CINF, à COEN e ao STRA
pelas(os) responsáveis por cada unidade requisitante. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12.2.1.1.
Para realização dos pedidos no sistema informatizado, serão necessários, no
mínimo, os seguintes requisitos: (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
a)
inserção do código do material (sendo uma unidade do material por linha); (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
b)
justificativa detalhada. Caso seja substituição, será necessário informar o
patrimônio do item a ser substituído; (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
c)
telefone para contato. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12.2.1.2. A
inclusão de pedidos no sistema informatizado pressupõe prévia autorização da
chefia responsável pelo centro de custo. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12.2.2. Compete à
CINF a manutenção do cadastro do sistema informatizado, realizando as
atividades de: (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
a)
inserção, exclusão e alteração de unidades organizacionais (centros de
custos); (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
b)
inserção, exclusão e alteração de usuárias(os) no sistema SAP/NEXUS; (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
c)
ajustes no sistema informatizado para que o SMAT e o SPAT possam realizar suas
atividades sem interrupções. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12.2.3.
Cabe ao SMAT manter e, quando solicitado, atualizar o cadastro de materiais
permanentes no sistema informatizado. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12.2.4. Compete
ao SPAT, à CINF, à COEN e ao STRA solicitar autorização à Gerência-Geral
para atendimento dos pedidos de materiais permanentes que estiverem sob sua
gestão. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12.2.5.
Compete ao SPAT manter e, quando solicitado, atualizar o cadastro
de responsáveis vinculadas(os) à sua respectiva unidade
organizacional (centro de custo) no sistema informatizado. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
12.3.
DO MATERIAL ADQUIRIDO COM RECURSO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
12.3.1.
O material adquirido com recurso de suprimento de fundos deverá constar,
obrigatoriamente, nos registros do SMAT, através da migração dos lançamentos
realizados no SIGEFES para o sistema informatizado do MPES, de forma a
facilitar o controle contábil.
13. DA ENTREGA DO
MATERIAL ÀS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
13.1.
DA ENTREGA DO MATERIAL DE CONSUMO
13.1.1.
A distribuição do material de consumo de uso contínuo seguirá o cronograma
disponibilizado anualmente na Intranet, seguindo os seguintes
procedimentos:
a)
para as unidades da Procuradoria-Geral de Justiça: o SMAT providenciará, junto
ao STRA, um veículo para entrega dos pedidos dentro do período estipulado no
cronograma;
b)
para as unidades localizadas em Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória:
os pedidos serão entregues utilizando os veículos oficiais que atendem as
Promotorias de Justiça e demais unidades;
c)
para as Promotorias de Justiça do interior do Estado: o SMAT providenciará a
entrega na primeira e na segunda semana do mês subsequente ao período de
pedidos, conforme o cronograma.
13.1.2.
A solicitação de entrega de material em data diversa da prevista no cronograma
deve ser feita ao SMAT com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de
antecedência, cabendo à(ao) requisitante a sua retirada.
13.1.3.
No ato de entrega, a(o) requisitante deve conferir o material, datar,
carimbar e apor sua assinatura legível na guia de remessa.
13.1.4.
Casos de divergência entre o material recebido e o listado na guia de remessa
devem ser imediatamente informados à(ao) entregadora(entregador) para as
devidas providências.
13.1.5.
A fim de racionalizar a rotina de entrega de material, a quantidade de material
de consumo a ser solicitada deve ser prevista para atender por 30 (trinta) dias
as unidades da sede da Procuradoria-Geral de Justiça e da Grande Vitória e,
por 60 (sessenta) dias, as Promotorias de Justiça localizadas no
interior, conforme o cronograma.
13.2.
DA ENTREGA, DO RECOLHIMENTO E DO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL PERMANENTE (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.1.
DA ENTREGA DO MATERIAL PERMANENTE (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.1.1.
Serão realizadas entregas de materiais permanentes às unidades organizacionais,
conforme cronograma em conjunto com o SMAT, ou quando necessário. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.1.2.
No ato de entrega do material permanente, a(o) requisitante deve conferir
o material recebido, a plaqueta de patrimônio, datar, carimbar e apor sua
assinatura legível no Termo de Responsabilidade, o qual será devolvido ao
SPAT. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.1.3.
A(O) requisitante deve acessar o sistema informatizado no momento da
entrega do material permanente para aceitar o(s) material(is)
recebido(s). (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.2.
DO RECOLHIMENTO DO MATERIAL PERMANENTE (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.2.1. Os
recolhimentos de materiais permanentes são realizados conforme demanda e de
acordo com a programação estabelecida pelo SPAT, priorizando o cronograma de
entregas, para realização dos recolhimentos. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.2.2.
As solicitações de recolhimento devem ser efetuadas em sistema
informatizado onde a(o) servidora(servidor) responsável informará: (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
a) o
número da plaqueta; (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
b) o
estado do bem; (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
c) a
justificativa detalhada; (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
d) o
telefone para contato. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.2.3.
No ato do recolhimento físico do material, a(o) servidora(servidor) responsável
deve providenciar a alteração de status no sistema informatizado para que
o SPAT possa concluir o procedimento sistêmico após conferência física do
material. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.2.4. Visando otimizar
custos, excepcionalmente, o SPAT pode recolher materiais permanentes
sob responsabilidade de outros setores, como CINF e COEN, desde que haja a
devida autorização. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.3. DO
REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL PERMANENTE (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.3.1. O
reaproveitamento do material permanente ocorre quando um material em bom estado
de conservação é devolvido por uma unidade e aproveitado por outra. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.3.2. O
reaproveitamento do material permanente pode ocorrer em duas situações: (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.3.2.1. Quando
o material é recolhido, analisado e disponibilizado para outra unidade
requisitante; (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.3.2.1.1. Quando
os materiais em período de garantia forem encaminhados à assistência técnica,
serão redirecionados às unidades requisitantes após os reparos. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.3.2.2.
Quando o material permanente é redirecionado, diretamente, entre unidades
organizacionais, sem transitar fisicamente pelo SPAT. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
13.2.3.2.2.1.
Nesse caso, há que se ter a autorização do responsável pelas unidades
organizacionais cedente e cessionária, para que seja realizada a transferência
sistêmica. (Dispositivo
revogado pela Portaria PGJ nº 1.250, de 09 de outubro de 2024)
14. DO INVENTÁRIO
14.1.
O inventário de materiais de consumo deve ser geral e/ou físico:
a) o
inventário geral é o levantamento físico/contábil com o objetivo de comparar os
registros do sistema com o estoque, a ser realizado, anualmente, por comissão
designada pela(o) ordenadora(ordenador) de despesas;
b) o
inventário físico é rotineiro e deve ser feito trimestralmente pelo SMAT.
14.2.
O inventário de bens permanentes é regido por norma específica.
15. DO ACESSO AO SMAT E
AO SPAT
15.1.
Os acessos ao SMAT e ao SPAT são restritos às(aos) servidoras(es) e às(aos)
terceirizadas(os) lotadas(os), respectivamente, nesses setores.
15.2.
Os eventuais acessos de outras pessoas a esses locais só serão permitidos
quando devidamente acompanhadas pelas(os) servidoras(es) especificadas(os) no
subitem anterior ou autorizadas por autoridade competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
Todo material fornecido destina-se ao uso exclusivo em serviço, para atender
à operacionalização das atividades e das tarefas da unidade de trabalho,
sendo passível de penalidade o uso particular dos materiais
institucionais.
16.2.
Deve-se evitar estoques com almoxarifados paralelos, pois pedidos com
quantidades elevadas e acima do necessário desequilibram o planejamento,
gerando carência para outras unidades e desperdício quando o material não
é utilizado, podendo ficar ocioso e/ou obsoleto.
16.3.
Dúvidas e informações a respeito desta norma devem ser encaminhadas ao SMAT, ao
SPAT, à CINF, à COEN, ao STRA e à CADM, conforme a matéria.
APROVADA:
Em maio de 2013.
EDER PONTES DA SILVA DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA GERENTE-GERAL
ATUALIZADA: Em agosto de 2014.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO GERENTE-GERAL
ATUALIZADA: Em setembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE LIDSON FAUSTO DA SILVA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA GERENTE-GERAL
ATUALIZADA: Em outubro de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE LIDSON FAUSTO DA SILVA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA GERENTE-GERAL