LEI ESTADUAL Nº 8974, DE 31 DE JULHO DE 2008

 

Altera dispositivos e os Anexos IX e X da Lei Estadual nº 7.233, de 03.7.2002, que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público - MP-ES, o Anexo XVI da Lei nº 8.669, de 20.11.2007, que trata do Manual de Descrição dos Cargos Administrativos do MP-ES e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os dispositivos da Lei Estadual n° 7.233, de 03.7.2002, que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público - MP-ES, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Artigo 39. O aperfeiçoamento profissional assegura ao servidor efetivo estável o avanço na carreira a partir do nível em que o servidor está enquadrado, de acordo com a especificação abaixo:

 

(...)

 

§ 1º A concessão do avanço na carreira exige que o servidor esteja exercendo as reais atribuições do cargo em que é titular, e que tenha obtido o título quando em exercício de cargo no Ministério Público - ES.

 

(...).” (NR)

 

Artigo 45. (...)

 

§ 1º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de Gerente de Serviço e Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível superior.

 

(...).” (NR)

 

Artigo 2º Ficam alterados os Anexos IX e X da Lei Estadual nº. 7.233/02, que passam a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

 

Artigo 3º Ficam extintas 10 (dez) vagas do cargo em comissão de Assessor Especial, na forma do Anexo I desta Lei.

 

Artigo 4º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão o cargo de Assessor Técnico, com 11 (onze) vagas, e o cargo de Gerente de Serviço, com 11 (onze) vagas, na forma do Anexo II desta Lei.

 

Artigo 5º Fica transformada 1 (uma) vaga do cargo em comissão de Assessor Especial no cargo em comissão de Gerente da Folha de Pagamento, na forma do Anexo III desta Lei.

 

Artigo 6º Fica incluído no Anexo XVI da Lei Estadual nº 8.669, de 20.11.2007, que trata do Manual de Descrição dos Cargos Administrativos do MP-ES, a descrição dos cargos em comissão de Gerente da Folha de Pagamento, Assessor Técnico e Gerente de Serviço.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta em Vitória, 31 de julho de 2008.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial

 

 

ANEXO IX da Lei nº. 7 233/02, a que se refere o artigo 2º.

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES

 

Cargo

Padrão

Código do Cargo

Quant.

Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

07

MP.5.07

01

Secretário-Geral

07

MP.5.07

01

Gerente-Geral

06

MP.5.06

01

Subgerente-Geral

05

MP.5.05

01

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

04

MP.5.04

01

Gerente de Coordenação

04

MP.5.04

03

Gerente do Centro de Informática

04

MP.5.04

01

Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça

03

MP.5.03

02

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

03

MP.5.03

01

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

03

MP.5.03

01

Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público

03

MP.5.03

01

Chefe de Secretaria de Apoio

03

MP.5.03

02

Assessor Especial

03

MP.5.03

46

Gerente da Folha de Pagamento

03

MP.5.03

01

Assessor Técnico

02

MP.5.02

11

Gerente de Serviço

01

MP.5.01

11

Chefe de Apoio

01

MP.5.01

01

TOTAL

86

 

 

ANEXO X da Lei nº. 7 233/02, a que se refere o artigo 2º.

QUADRO DOS PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 


Código

Padrão

Vencimento

MP.5.01

01

2.667,00

MP.5.02

02

3.223,50

MP.5.03

03

6.480,60

MP.5.04

04

7.274,17

MP.5.05

05

7.935,46

MP.5.06

06

10.448,34

MP.5.07

07

15% sobre o vencimento básico

MP.3.01

01

1.475,81

MP.3.02

02

1.873,01

MP.3.03

03

2.157,19

MP.3.04

04

2.498,44

Legenda: Código MP.5.07 privativo de Membros

 

 

ANEXO XVI da Lei nº. 8 669/07, a que se refere o artigo 6º.

 

3.13.Cargo: GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

3.13.1. Código: MP.5.03

 

3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar a Folha de Pagamento de Pessoal do MP-ES.

 

3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento;

b) gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre outras;

c) manter atualizada a legislação relativa a pessoal e às tabelas de vencimentos;

d) acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal;

e) organizar e manter atualizados os arquivos;

f) elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos;

g) emitir relatórios de controle, documentos e expedientes;

h) assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;

i) propor alterações dos procedimentos das rotinas da gerência;

j) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

l) determinar os meios e os instrumentos de trabalho mais adequados;

m) planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas;

n) supervisionar, controlar e avaliar a execução das tarefas;

o) responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas;

p) promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;

q) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;

r) providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

s) solicitar material e manutenção dos equipamentos de trabalho;

t) emitir pareceres em processos;

u) prestar informações para o público interno e externo;

v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.13.4.1. Escolaridade

a) educação superior completa, preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos de gestão de folha de pagamento.

 

3.13.4.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício nas atividades de gestão e elaboração de folha de pagamento.

 

3.13.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) ter conhecimento de Direito Administrativo;

d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

g) ter equilíbrio emocional;

h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

i) ter senso de justiça e credibilidade junto à equipe de trabalho;

j) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

l) ter formação de gerência;

m) ser educado e discreto nas suas ações;

n) saber operar computadores e softwares básicos;

o) saber digitação;

p) ter conhecimento básico de inglês;

q) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.13.4.4. Localização

a) na Coordenação de Recursos Humanos.

 

3.13.4.5. Quantitativo

a) uma vaga

 

3.14. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO

 

3.14.1. Código: MP. 5.02

 

3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar as Coordenações e grupos de trabalho em assuntos de sua especialidade.

 

3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas;

b) emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos;

c) minutar documentos e expedientes em geral;

d) elaborar e propor projetos e planos de trabalho de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;

e) acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho;

f) efetuar a gestão de contratos administrativos;

g) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;

h) efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação;

i) participar do projeto de qualidade e produtividade da Instituição;

j) elaborar relatórios diversos;

l) prestar informações para o público interno e externo;

m) secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

n) elaborar expedientes diversos;

o) acompanhar as publicações dos atos institucionais;

p) organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados;

q) emitir pareceres;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.14.4.1. Escolaridade

a) educação superior completa, preferencialmente na área de Administração ou na área de atuação.

 

3.14.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.14.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ser educado e discreto nas suas ações;

g) saber operar computadores e softwares básicos;

h) saber digitação;

i) ter conhecimento básico de inglês;

j) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.14.4.4. Localização

a) nas Coordenações e nas unidades organizacionais técnicas e de apoio administrativo.

 

3.14.4.5. Quantitativo

a) onze vagas

 

3.15. Cargo: GERENTE DE SERVIÇO

 

3.15.1. Código: MP.5.01

 

3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar o conjunto de atividades que constituem serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;

b) distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados;

c) acompanhar diretamente a execução das atividades que integram o serviço e responder pelos resultados;

d) propor mudanças nos procedimentos e normas relativas às atividades do serviço;

e) efetuar a gestão de contratos administrativos;

f) promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;

g) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;

h) providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

i) solicitar material e manutenção dos equipamentos de trabalho;

j) emitir pareceres em processos;

l) elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;

m) prestar informações para o público interno e externo;

n) acompanhar as publicações dos atos institucionais;

o) cumprir as normas e os procedimentos administrativos;

p) organizar e manter atualizados os arquivos;

q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.15.4.1. Escolaridade

a) preferencialmente, educação superior completa ou ensino médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.

 

3.15.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.15.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) ter conhecimento básico de inglês;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.15.4.4. Localização

 

a) nos serviços das Coordenações de Recursos Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou unidade organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

3.15.4.5.(Quantitativo)

Onze vagas.

 

 

ANEXO I, a que se refere o artigo 3º.

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

 

Cargo

Código

Quant.

Vencimento Unitário

Vencimento Total

Assessor Especial

MP.5.02

10

6.480,60

64.806,00

TOTAL

 

10

 

64.806,00

 

 

ANEXO II, a que se refere o artigo 4º.

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

 

Cargo

Código

Quant.

Vencimento Unitário

Vencimento Total

Assessor Técnico

MP.5.02

11

3.223,50

35.458,50

Gerente de Serviço

MP.5.01

11

2.667,00

29.337,00

TOTAL

 

22

 

64.795,50

 

 

ANEXO III, a que se refere o artigo 5º.

 

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Código

Quant.

Cargo

Código

Quant.

Assessor Especial

MP.5.03

01

Gerente da Folha de Pagamento

MP.5.03

01

Total

01

Total

01