O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os dispositivos da Lei Estadual n° 7.233, de
03.7.2002, que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Administrativos do Ministério Público - MP-ES, abaixo enumerados, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 39.
O aperfeiçoamento profissional assegura ao servidor efetivo estável o avanço na
carreira a partir do nível em que o servidor está enquadrado, de acordo com a
especificação abaixo:
(...)
§ 1º
A concessão do avanço na carreira exige que o servidor esteja exercendo as
reais atribuições do cargo em que é titular, e que tenha obtido o título quando
em exercício de cargo no Ministério Público - ES.
(...).” (NR)
“Artigo 45.
(...)
§ 1º
Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação
profissional compatível com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de
Gerente de Serviço e Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível
superior.
(...).” (NR)
Artigo 2º Ficam alterados os Anexos IX e X da Lei Estadual nº. 7.233/02, que
passam a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Artigo 3º Ficam extintas 10 (dez) vagas do
cargo em comissão de Assessor Especial, na forma do Anexo I desta Lei.
Artigo 4º
Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão o cargo de Assessor
Técnico, com 11 (onze) vagas, e o cargo de Gerente de Serviço, com 11 (onze) vagas,
na forma do Anexo II desta Lei.
Artigo 5º
Fica transformada 1 (uma) vaga do cargo em comissão de Assessor Especial no
cargo em comissão de Gerente da Folha de Pagamento, na forma do Anexo III desta
Lei.
Artigo 6º Fica incluído no Anexo XVI da
Lei Estadual nº 8.669, de 20.11.2007, que trata do Manual de Descrição dos
Cargos Administrativos do MP-ES, a descrição dos cargos em comissão de Gerente
da Folha de Pagamento, Assessor Técnico e Gerente de Serviço.
Artigo 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta em Vitória, 31 de julho de 2008.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial
Cargo |
Padrão |
Código
do Cargo |
Quant. |
Chefe de Apoio ao Gabinete
do Procurador-Geral de Justiça |
07 |
MP.5.07 |
01 |
Secretário-Geral |
07 |
MP.5.07 |
01 |
Gerente-Geral |
06 |
MP.5.06 |
01 |
Subgerente-Geral |
05 |
MP.5.05 |
01 |
Chefe de Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Gerente de Coordenação |
04 |
MP.5.04 |
03 |
Gerente do Centro de
Informática |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Chefe de Gabinete do
Subprocurador-Geral de Justiça |
03 |
MP.5.03 |
02 |
Secretário do Conselho
Superior do Ministério Público |
03 |
MP.5.03 |
01 |
Secretário do Colégio de
Procuradores de Justiça |
03 |
MP.5.03 |
01 |
Secretário da
Corregedoria-Geral do Ministério Público |
03 |
MP.5.03 |
01 |
Chefe de Secretaria de
Apoio |
03 |
MP.5.03 |
02 |
Assessor Especial |
03 |
MP.5.03 |
46 |
Gerente da Folha de
Pagamento |
03 |
MP.5.03 |
01 |
Assessor Técnico |
02 |
MP.5.02 |
11 |
Gerente de Serviço |
01 |
MP.5.01 |
11 |
Chefe de Apoio |
01 |
MP.5.01 |
01 |
TOTAL |
86 |
Código |
Padrão |
Vencimento |
MP.5.01 |
01 |
2.667,00 |
MP.5.02 |
02 |
3.223,50 |
MP.5.03 |
03 |
6.480,60 |
MP.5.04 |
04 |
7.274,17 |
MP.5.05 |
05 |
7.935,46 |
MP.5.06 |
06 |
10.448,34 |
MP.5.07 |
07 |
15%
sobre o vencimento básico |
MP.3.01 |
01 |
1.475,81 |
MP.3.02 |
02 |
1.873,01 |
MP.3.03 |
03 |
2.157,19 |
MP.3.04 |
04 |
2.498,44 |
Legenda: Código MP.5.07 privativo de Membros |
3.13.Cargo: GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO
3.13.1. Código: MP.5.03
3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar a Folha de Pagamento de Pessoal do MP-ES.
3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar e
controlar a elaboração das folhas de pagamento;
b) gerenciar as tarefas de registro de dados,
cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre outras;
c) manter atualizada a legislação relativa a pessoal
e às tabelas de vencimentos;
d) acompanhar as alterações da vida funcional dos
quadros de pessoal;
e) organizar e manter atualizados os arquivos;
f) elaborar as folhas, efetuar a conferência e
solicitar os respectivos pagamentos;
g) emitir relatórios de controle, documentos e
expedientes;
h) assessorar a chefia imediata e a administração
superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;
i) propor alterações dos procedimentos das rotinas
da gerência;
j) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
l) determinar os meios e os instrumentos de trabalho
mais adequados;
m) planejar a distribuição de trabalho entre os
responsáveis pelas tarefas;
n) supervisionar, controlar e avaliar a execução das
tarefas;
o) responsabilizar-se pelos resultados das rotinas
executadas;
p) promover junto ao seu quadro de pessoal o
trabalho em equipe;
q) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;
r) providenciar todos os instrumentos, equipamentos
e materiais de trabalho;
s) solicitar material e manutenção dos equipamentos
de trabalho;
t) emitir pareceres em processos;
u) prestar informações para o público interno e
externo;
v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.13.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa, preferencialmente na
área de Administração, com conhecimentos de gestão de folha de pagamento.
3.13.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício nas atividades de
gestão e elaboração de folha de pagamento.
3.13.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimento de Direito Administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento
da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto à
equipe de trabalho;
j) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas ações;
n) saber operar computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.13.4.4. Localização
a) na Coordenação de Recursos Humanos.
3.13.4.5. Quantitativo
a) uma vaga
3.14. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
3.14.1. Código: MP. 5.02
3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar as Coordenações e grupos de trabalho em
assuntos de sua especialidade.
3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) prestar assessoria às Coordenações e chefias
imediatas;
b) emitir pareceres técnicos em processos, projetos
ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e expedientes em geral;
d) elaborar e propor projetos e planos de trabalho
de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;
e) acompanhar e controlar o desenvolvimento dos
projetos e do plano de trabalho;
f) efetuar a gestão de contratos administrativos;
g) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua
área de especialização;
h) efetuar estudos e pesquisas da sua área de
atuação;
i) participar do projeto de qualidade e
produtividade da Instituição;
j) elaborar relatórios diversos;
l) prestar informações para o público interno e
externo;
m) secretariar reuniões e elaborar atas quando
designado;
n) elaborar expedientes diversos;
o) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
p) organizar e manter atualizados arquivos e bancos
de dados;
q) emitir pareceres;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.14.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa, preferencialmente na
área de Administração ou na área de atuação.
3.14.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.14.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ser educado e discreto nas suas ações;
g) saber operar computadores e softwares básicos;
h) saber digitação;
i) ter conhecimento básico de inglês;
j) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.14.4.4. Localização
a) nas Coordenações e nas unidades organizacionais
técnicas e de apoio administrativo.
3.14.4.5. Quantitativo
a) onze vagas
3.15. Cargo: GERENTE DE SERVIÇO
3.15.1. Código: MP.5.01
3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar o conjunto de atividades que constituem
serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura Organizacional do
MP-ES.
3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;
b) distribuir tarefas, orientar a sua execução e
controlar os resultados;
c) acompanhar diretamente a execução das atividades
que integram o serviço e responder pelos resultados;
d) propor mudanças nos procedimentos e normas
relativas às atividades do serviço;
e) efetuar a gestão de contratos administrativos;
f) promover junto ao seu quadro de pessoal o
trabalho em equipe;
g) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;
h) providenciar todos os instrumentos, equipamentos
e materiais de trabalho;
i) solicitar material e manutenção dos equipamentos
de trabalho;
j) emitir pareceres em processos;
l) elaborar e emitir documentos, expedientes e
relatórios;
m) prestar informações para o público interno e
externo;
n) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
o) cumprir as normas e os procedimentos
administrativos;
p) organizar e manter atualizados os arquivos;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.15.4.1. Escolaridade
a) preferencialmente, educação superior completa ou
ensino médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.
3.15.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.15.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.15.4.4. Localização
a) nos serviços das Coordenações de Recursos
Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou unidade
organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento Interno da
Estrutura Organizacional do MP-ES.
3.15.4.5.(Quantitativo)
Onze vagas.
Cargo |
Código |
Quant. |
Vencimento Unitário |
Vencimento Total |
Assessor Especial |
MP.5.02 |
10 |
6.480,60 |
64.806,00 |
TOTAL |
|
10 |
|
64.806,00 |
Cargo |
Código |
Quant. |
Vencimento Unitário |
Vencimento Total |
Assessor Técnico |
MP.5.02 |
11 |
3.223,50 |
35.458,50 |
Gerente de Serviço |
MP.5.01 |
11 |
2.667,00 |
29.337,00 |
TOTAL |
|
22 |
|
64.795,50 |
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM
COMISSÃO |
|||||
Situação Anterior |
Situação Atual |
||||
Cargo |
Código |
Quant. |
Cargo |
Código |
Quant. |
Assessor Especial |
MP.5.03 |
01 |
Gerente da Folha de Pagamento |
MP.5.03 |
01 |
Total |
01 |
Total |
01 |