LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 208, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Altera o disposto no art. 149, “caput” e seu § 3º da Lei
Complementar nº 46/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 149 da Lei Complementar nº 46, de 31 de
dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 157/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 149. A critério da administração poderá ser concedido ao
servidor público estável licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração,
pelo prazo máximo de até dez anos.
§ 1º
...........................................................................................................
§ 2º
............................................................................................................
§ 3º
Os servidores públicos em licença para trato de interesses particulares, sem
remuneração, poderão prorrogá-la por mais de um período cuja somatória não
ultrapasse a dez anos”.
...................................................................................................................
Artigo 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
O Secretário
de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração,
dos Recursos Humanos e de Previdência
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
STÉLIO DIAS
Secretário de Estado da Educação
ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA
Secretário de Estado do Governo
NILTON GOMES OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
(Em Exercício)
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Segurança Pública
(Em Exercício)
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado do Turismo e Representação
Institucional
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização
(Em Exercício)
MARCELINO AYUB FRAGA
Secretário de Estado da Agricultura
WILLIAN LUIZ DE ABREU
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
(Em Exercício)
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
DIOMEIDES MARIA CALIMAN BERGER
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
(Em Exercício)
ALESSANDRO CAVALCANTE POTIGUARA
Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a
Sociedade
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial