LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 208, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

 

Altera o disposto no art. 149, “caput” e seu § 3º da Lei Complementar nº 46/94.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 149 da Lei Complementar nº 46, de 31 de dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 157/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 149. A critério da administração poderá ser concedido ao servidor público estável licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de até dez anos.

 

§ 1º ...........................................................................................................

 

§ 2º ............................................................................................................

 

§ 3º Os servidores públicos em licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, poderão prorrogá-la por mais de um período cuja somatória não ultrapasse a dez anos”.

...................................................................................................................

 

Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 2001.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

 

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração,

dos Recursos Humanos e de Previdência

 

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

 

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

 

STÉLIO DIAS

Secretário de Estado da Educação

 

ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA

Secretário de Estado do Governo

 

NILTON GOMES OLIVEIRA

Secretário de Estado da Saúde

 

MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

(Em Exercício)

 

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Segurança Pública

(Em Exercício)

 

LUZIA ALVES TOLEDO

Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional

 

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização

(Em Exercício)

 

MARCELINO AYUB FRAGA

Secretário de Estado da Agricultura

 

WILLIAN LUIZ DE ABREU

Secretário de Estado da Cultura e Esportes

(Em Exercício)

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

DIOMEIDES MARIA CALIMAN BERGER

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

(Em Exercício)

 

ALESSANDRO CAVALCANTE POTIGUARA

Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial