O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu
Presidente, promulgo nos termos do artigo
66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o artigo 287, da Lei Complementar nº 46, de 31 de
janeiro de 1994.
Artigo 2º
Os cargos em comissão de Subprocurador Geral do Estado e de Corregedor da
Procuradoria Geral do Estado serão exercidos por Procurador do Estado ativo ou
inativo.
Artigo 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o Art. 7º da Lei Complementar 143/99.
Palácio
Domingos Martins, em 30 de novembro de 2000.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial