LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Revoga do Título XI, Capítulo Único, o artigo 287, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o artigo 287, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

 

Artigo 2º Os cargos em comissão de Subprocurador Geral do Estado e de Corregedor da Procuradoria Geral do Estado serão exercidos por Procurador do Estado ativo ou inativo.

 

Artigo 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 7º da Lei Complementar 143/99.

 

Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2000.

 

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial