EDITAL PGJ Nº 03, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
(Alterado pelo Edital PGJ nº 05, de 16 de dezembro de 2025)
Dispõe sobre a seleção de alunos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) em Ministério Público Contemporâneo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o credenciamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Ceaf/MPES como Escola de Governo, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Educação - CEE/ES nº 6.617/2022, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2022, que aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ministério Público Contemporâneo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a aprovação da oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ministério Público Contemporâneo, no formato virtual, pela Resolução CEE-ES nº 8.505, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e no art. 5º, inciso IX, da Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as normas do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Ministério Público Contemporâneo, a ser realizado em formato híbrido.
1. DO CRONOGRAMA
· Publicação do Edital: dezembro/2025;
· Período de inscrições: até 20/12/2025;
· Divulgação do resultado do processo seletivo:
18/01/2026;
· Prazo de matrículas: fevereiro/2026;
· Período de inscrições: até 30/01/2026; (Redação dada pelo Edital PGJ nº 05, de 16 de dezembro de 2025)
· Divulgação do resultado do processo seletivo: 20/02/2026; (Redação dada pelo Edital PGJ nº 05, de 16 de dezembro de 2025)
· Prazo de matrículas: 28/02/2026; (Redação dada pelo Edital PGJ nº 05, de 16 de dezembro de 2025)
· Início das aulas: março/2026.
2. DO CURSO
2.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital visa selecionar candidatos para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ministério Público Contemporâneo, cujo início das aulas ocorrerá no primeiro semestre de 2026.
2.2 O Curso tem duração de até 24 (vinte e quatro) meses, com carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, divididas da seguinte forma:
I - atividades teóricas: mínimo de 170 (cento e setenta) horas-aula;
II - atividade de pesquisa: mínimo de 190 (cento e noventa) horas-aula, divididas em:
a) 100 (cem) horas-aula de cursos realizados pelo Ceaf/MPES; e
b) 90 (noventa) horas-aula destinadas à elaboração e à execução de projeto de pesquisa teórica (artigo científico) ou empírica, em áreas de interesse do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e alinhadas aos temas ministrados nas disciplinas teóricas do Curso de Pós-Graduação.
2.3 As atividades teóricas descritas no item 2.2 serão realizadas concomitantemente de forma presencial e virtual.
2.4 Informações adicionais sobre o curso poderão ser obtidas na página eletrônica do Ceaf ou pelo e-mail [email protected].
2.5. Poderão se candidatar ao curso os portadores de diploma de graduação relacionado às atribuições do Ministério Público, emitido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou autorizado por Conselho Estadual de Educação.
2.5.1 Também poderão se candidatar aqueles que apresentarem certidão de colação de grau expedida até a data da matrícula no curso.
2.6 O público-alvo do presente curso é formado, preferencialmente, por membros e servidores do MPES, estagiários de pós-graduação vinculados formalmente ao MPES e servidores públicos em geral, com formação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas e afins.
2.7 As aulas serão ministradas de forma síncrona, sendo disponibilizadas uma turma presencial e outra virtual, mensalmente, às sextas-feiras, conforme calendário definido pela Coordenação Pedagógica da Pós-Graduação, com possibilidade de adequações, se necessário.
2.8 Para obter o certificado de conclusão de curso, o aluno deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada eixo;
II - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades teóricas;
III - aproveitamento mínimo de 7,0 (sete) em cada disciplina;
IV - realização de 100 (cem) horas de cursos certificados pelo Ceaf;
V - aprovação no trabalho de conclusão de curso, que poderá ser apresentado na forma de artigo científico ou projeto voltado ao aperfeiçoamento da atividade meio ou finalística do Ministério Público, sendo que, em ambos os casos, será exigido o ineditismo dos trabalhos.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão disponibilizadas 120 (cento e vinte) vagas para o referido curso. O total de vagas será dividido da seguinte forma:
I - 30 (trinta) vagas para a turma presencial, que será preenchida preferencialmente por pessoas residentes na Grande Vitória;
II - 90 (noventa) vagas para a turma virtual, que serão preenchidas preferencialmente por pessoas residentes no interior do Estado do Espírito Santo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 20/12/2025, por meio do preenchimento de Formulário de Inscrição, disponível na plataforma Forms. Os documentos mencionados no item 4.3 deverão ser anexados no momento da inscrição.
4.2 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, com a anuência da Chefia Imediata, anexando os seguintes documentos:
I - Cópia do documento de identificação com foto;
II - Cópia do comprovante de graduação (diploma ou certidão de colação de grau);
III - Comprovante de endereço atualizado (referente aos últimos 3 meses);
IV - Curriculum vitae (preferencialmente no formato da Plataforma Lattes).
4.4 A ausência de qualquer documento previsto no item acima implicará o indeferimento da inscrição.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Havendo mais interessados inscritos no processo seletivo do que as vagas previstas em edital, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - ser membro ou servidor do MPES;
II - possuir maior tempo de serviço no MPES;
III - ser membro ou servidor designado para compor grupo de trabalho, núcleo, comissão, comitê ou estrutura similar;
IV - ter concorrido e não ter sido contemplado com vaga no processo seletivo da Pós-Graduação imediatamente anterior;
V - ser membro ou servidor efetivo;
VI - ter maior idade;
VII - sorteio.
5.2 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que apresentar documentos falsos ou irregulares.
5.3 Os candidatos que excederem o número de vagas oferecidas terão prioridade no preenchimento de vagas nas próximas turmas do curso de Pós-graduação a que se refere este Edital.
6. DA MATRÍCULA
6.1 Para efetivação da matrícula, o candidato selecionado deverá preencher o Formulário de Matrícula, que estará disponível em sistema eletrônico no período de 01/02/2026 a 01/03/2026, juntando os seguintes documentos, os quais se encontram, respectivamente, nos Anexos I e II do presente Edital:
I - Termo de Compromisso; e
II - Termo de Ciência e Responsabilidade sobre o Trabalho de Conclusão de Curso, conforme item 2.2, b.
6.2 A ausência dos documentos descritos no item 6.1 implicará a não efetivação da matrícula.
6.3 Será considerado desistente o candidato classificado que não efetuar a matrícula no período estabelecido neste Edital.
6.4 Havendo desistência da matrícula, poderão ser convocados os candidatos habilitados, obedecendo à ordem geral de classificação, durante o período mencionado no cronograma deste Edital.
7. DO DESLIGAMENTO E SEUS EFEITOS
7.1 O valor total do investimento será de aproximadamente R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 91,67 (noventa e um reais e sessenta e sete centavos), a serem pagas mediante a emissão de Documentos Únicos de Arrecadação - DUA.
7.1.1 Os integrantes do MPES terão direito à bolsa de estudos integral, ficando obrigados ao pagamento das mensalidades apenas na hipótese de desligamento por solicitação de cancelamento de matrícula (itens 7.2, I, e 7.3), ou na hipótese de exoneração do cargo ou função, a pedido (item 7.4).
7.1.2 Nas demais hipóteses de desligamento do Curso (item 7.2, II, III e IV), o aluno deverá efetuar o pagamento das mensalidades referentes ao período cursado até a data do efetivo desligamento.
7.1.3 O estagiário de pós-graduação formalmente vinculado ao MPES, cujo contrato se encerre por decurso de prazo, terá o direito de finalizar, sem ônus, a pós-graduação de que trata este Edital.
7.2 Será desligado do curso o aluno que:
I - solicitar cancelamento de matrícula;
II - não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do Curso;
III - não atingir a nota mínima necessária para aprovação nas disciplinas; ou
IV - portar-se de forma inadequada ou infringir quaisquer normas estabelecidas no Regulamento da Pós-graduação ou neste Edital.
7.3 Será permitido o desligamento por solicitação de cancelamento de matrícula, desde que comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência, e sujeito ao pagamento das mensalidades referentes ao período cursado.
7.4 Na hipótese de exoneração do cargo ou função, a pedido, o aluno que optar por permanecer matriculado deverá efetuar o pagamento das mensalidades subsequentes, no valor previsto no item 7.1 deste Edital, a contar da efetiva exoneração, sob pena de desligamento.
7.5 Na hipótese de exoneração ad nutum do cargo ou função, o aluno que optar por permanecer matriculado estará dispensado do pagamento das mensalidades subsequentes.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A qualquer tempo, a presente chamada poderá ser alterada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão do Ceaf, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.2 O Ceaf reserva-se o direito de não iniciar turma caso não sejam efetivadas matrículas de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos alunos aprovados.
8.3 Em caso de dúvidas, a Coordenação Pedagógica da Pós-Graduação estará disponível para esclarecê-las, pelo e-mail [email protected].
8.4 Salvo autorização expressa do Dirigente do Ceaf, não será permitida a participação de alunos ouvintes nas disciplinas ofertadas no Curso.
8.5 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.6 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação da Pós-Graduação.
8.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1º de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2025
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Tendo interesse em participar do Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em “Ministério Público Contemporâneo”, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/MPES, pelo presente instrumento, eu, _____________________________________ (nome), _________________ (nacionalidade), __________________(estado civil), lotado(a) no(a) _______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________ e titular do RG nº __________________, residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________________ ___________ (endereço completo com CEP), na cidade de __________________/ES, assumo os seguintes compromissos perante a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.304.470/0001-74: 1º) Concluir integralmente o Curso, sem incorrer em qualquer das hipóteses de desligamento contempladas no item 7 deste Edital, sob pena de ressarcimento dos gastos efetuados pelo MPES referentes à concessão da bolsa de estudos; 2º) Continuar exercendo minhas atividades no âmbito do MPES durante o período de realização do Curso, sob pena de ressarcimento dos gastos efetuados pelo MPES referentes à concessão da bolsa de estudos, nos termos do item 7.1.1 do presente Edital, salvo na hipótese de exoneração ad nutum, em que o ressarcimento será dispensado; 3º) Disponibilizar ao CEAF o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), bem como outros materiais produzidos e de interesse institucional, tais como artigos científicos, resenhas, resumos, etc., elaborados durante o Curso; 4º) Disseminar os conhecimentos adquiridos no Curso aos demais integrantes do MPES, sempre que houver solicitação do CEAF nesse sentido.
___________________, ___/___/2025
(local e data)
________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE O TCC
Eu, ________________________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em “Ministério Público Contemporâneo”, concordo com este Termo de Ciência e Responsabilidade, declarando conhecimento sobre os seguintes compromissos listados abaixo: 1) Estou ciente de que a pesquisa e a escrita do meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), devem necessária e obrigatoriamente ser acompanhadas pelo meu Orientador e que o envio apenas do produto final, sem a concordância deste, implicará em reprovação do TCC. 2) Estou ciente de que a existência, em meu TCC, de trechos iguais ou parafraseados de livros, artigos ou sites da internet sem a referência da fonte, é considerada plágio, podendo me levar a responder a processo nas esferas criminal (Código Penal, artigo 184) e cível (Lei 9.610, de 18 de fevereiro de 1998 e artigo 927 do Código Civil de 2002), por violação de direitos autorais, e a estar automaticamente reprovado na disciplina de TCC. 3) Estou ciente de que, se for comprovado, por meio de arguição ou outras formas, que o texto do TCC não foi elaborado por mim ou é igual a outro já existente, serei automaticamente reprovado. 4) Estou ciente de que a correção gramatical, formatação e adequação do TCC, às normas da ABNT, são de minha inteira responsabilidade, cabendo ao Orientador apenas a identificação e orientação de problemas no texto relativos a estes aspectos, mas não sua correção ou alteração. 5) Estou ciente de que a versão final do TCC deverá ser entregue conforme prazo estabelecido pela Coordenação Pedagógica do CEAF. 6) Estou ciente de que a orientação do TCC não ocorrerá, necessariamente, de forma presencial, podendo ser utilizado, para tanto, o auxílio de todo e qualquer tipo de recurso tecnológico sugerido pelo Orientador, tais como, Microsoft Teams, Facebook, Whatsapp, Skype, Linkedin, E-mail, Messenger, etc.
___________________, ___/___/2025
(local e data)
________________________
Assinatura do(a) candidato(a)