EDITAL Nº 12, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Edital de ciência de eliminação de documentos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, 

 

FAZ SABER, a quem possa interessar, que:

 

1. a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes, se não houver oposição, a Procuradoria-Geral de Justiça procederá à eliminação de documentos administrativos constantes das Listagens de Eliminação de Documentos nº 05, nº 07  e nº 08 de 2019, devidamente aprovadas pela Comissão de Avaliação de Documental e Memória - CODM, que foi instituída pela Portaria nº 4814, de 24 de abril de 2018.

 

2. todos os documentos elencados nas referidas listagens cumpriram sua temporalidade, conforme os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do MPES, aprovada pela Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2011, do Colégio de Procuradores de Justiça

 

3. dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, os interessados que tiverem alguma oposição deverão apresentá-la por escrito, devidamente fundamentada, ou ainda solicitar a guarda de seus próprios documentos, por meio de requerimento, no prazo citado, ou ainda requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópia das peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, devendo ser dirigido à Comissão de Avaliação de Documentos e Memória, que proferirá parecer e submeterá os autos à apreciação do Procurador-Geral de Justiça.

 

4. os documentos solicitados ficarão à disposição para retirada a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia e, caso não sejam retirados em até 10 dias úteis, serão imediatamente eliminados conforme o presente Edital.

 

5. a versão digital do Edital e das referidas listagens está disponível para consulta no site da instituição, www.mpes.mp.br, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/consulta.aspx, bem como na intranet, no endereço eletrônico na página intranet.mpes.mp.br/codm/, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

 

Vitória, 03 de dezembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04.12.2019.