EDITAL CSMP Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Habilitação de membros para compor a Comissão de Concurso de ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 16, inciso XII, 47 e 48 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com fundamento no art. 2º, incisos I e II, da Resolução CSMP nº 008, de 2 de dezembro de 2024, e
CONSIDERANDO que a Resolução CSMP nº 008, de 2 de dezembro de 2024, autoriza a abertura de Concurso Público e cria a Comissão de Concurso para provimento de 5 (cinco) vagas de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;
CONSIDERANDO a necessidade de eleger 4 (quatro) Procuradores(as) de Justiça e 4 (quatro) Promotores(as) de Justiça, além dos respectivos suplentes, para compor a Comissão de Concurso, conforme disposto no art. 2º, incisos I e II, e parágrafo único, da Resolução CSMP nº 008/2024;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0003606/2025-47,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a abertura do processo de habilitação de membros para preenchimento de 4 (quatro) vagas de Procurador(a) de Justiça e 4 (quatro) vagas de Promotor(a) de Justiça na Comissão de Concurso para ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, criada pela Resolução CSMP nº 008, de 2 de dezembro de 2024.
§ 1º As vagas dos membros titulares da Comissão de Concurso serão preenchidas mediante eleição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 16, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997.
§ 2º Além dos membros titulares, será eleito 1 (um) suplente para cada uma das vagas previstas no caput deste artigo.
Art. 2º Os integrantes do Ministério Público na Comissão de Concurso deverão atender aos seguintes requisitos, conforme disposto no art. 47, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997:
I - ser membro vitalício do Ministério Público;
II - não ser proprietário ou ter participação financeira em qualquer curso de preparação de candidatos para o concurso de carreira jurídica, e não ter exercido a direção ou o magistério desses cursos, nos últimos doze meses anteriores à abertura do concurso;
III - não ser parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, de candidato inscrito;
IV - não estar respondendo a processo criminal, administrativo disciplinar, aguardando a homologação ou o adimplemento integral de transação disciplinar, ou cumprindo penalidade imposta;
V - estar em dia com o serviço.
Art. 3º Os membros interessados em habilitar-se na forma do presente Edital devem manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, via Sistema Eletrônico de Informações - Sei!.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE CSMP
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31/01/2025