RESOLUÇÃO CSMP Nº 008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Autoriza a abertura de Concurso Público e cria a Comissão de Concurso para ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES. 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 16, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por unanimidade, no Procedimento Sei nº 19.11.0082.0039205/2024-35, em sua 21ª sessão, realizada ordinariamente no dia 02 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a defasagem atual demostrada no quadro de cargos vagos de Promotores de Justiça, superando o disposto no art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997; 

 

CONSIDERANDO que expirou o prazo de vigência do concurso público, autorizado por meio da Resolução CSMP nº 019, de 16 de julho de 2012, e regulamentado pela Resolução CSMP nº 025, de 20 de agosto de 2012, e que não há candidatos aprovados para serem chamados, salvo eventuais casos sub judice, com reserva de vagas;

 

CONSIDERANDO o número elevado de situações de afastamento de membros, como férias, licenças médicas e processos de aposentadoria, com reduzido número de Promotores de Justiça Substitutos de início de carreira para atender a essas substituições; 

 

CONSIDERANDO, portanto, que o Ministério Público deve pautar-se também pelo princípio da eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ser deflagrado formalmente o processo inicial para realização do referido concurso, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Autorizar a abertura de Concurso Público de ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para provimento de 5 (cinco) vagas de Promotor de Justiça Substituto, e aquelas que surgirem no curso de sua realização, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira da instituição, assim como os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 

 

Art. 2º Autorizada a contratação de entidade especializada para operacionalização do certame, fica criada a Comissão de Concurso, que será composta por: 

I - 4 (quatro) Procuradores(as) de Justiça; 

II - 4 (quatro) Promotores(as) de Justiça; 

III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil. 

 

Parágrafo único. Os integrantes e os respectivos suplentes da Comissão serão eleitos oportunamente pelo Conselho Superior do Ministério Público, na forma dos arts. 16, inciso XII, e 47 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, devendo a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo indicar seus representantes. 

 

Art. 3º Caberá à Comissão de Concurso, com a aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, adotar as medidas regulamentares para realização do certame, devendo a Administração disponibilizar servidor para dar suporte à elaboração dos instrumentos necessários à formalização do concurso. 

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 02 de dezembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/12/2024