EDITAL DE CONCURSO CSMP Nº 1/2025

 

(1ª Retificação do Edital de Concurso CSMP nº 1/2025)

(2ª Retificação do Edital de Concurso CSMP nº 1/2025)

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo), torna pública a realização do 28º Concurso Público destinado ao provimento de 5 vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), além do cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1    O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 5 vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPES, além do cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.

1.2    O prazo de validade do Concurso é de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3    Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), consoante previsão contida na forma da Lei Estadual nº 12.009/2023.

1.4    Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% serão reservadas aos candidatos negros, nos termos da Lei Estadual nº 12.010, de 21 de dezembro de 2023.

1.5    Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão reservadas para candidatos indígenas, nos termos da Lei Estadual nº 12.010, de 21 de dezembro de 2023.

1.6    A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos deste Edital, de seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.

2.    DO CONCURSO

2.1    O Concurso Público abrangerá as seguintes fases:

I - Prova Objetiva Preambular, de caráter eliminatório e classificatório;

II - Provas Discursivas, compostas por peça processual e questões escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - Exame de Higidez Física e Mental e Avaliação Psicotécnica, ambos de caráter eliminatório;

IV - Inscrição Definitiva, de caráter eliminatório, com a fase de Investigação Social;

V - Prova de Tribuna e Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

VI - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;

VII - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros/indígenas e para candidatos com deficiência.

2.2    Os editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

2.3    As provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Vitória/ES.

2.4    Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes e adequados na cidade elencada no subitem 2.3, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

2.5    Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.6    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para [email protected] em até cinco dias úteis após sua publicação. Depois desse período, o prazo estará precluso.

 

3.    DO CARGO

3.1    O cargo, a escolaridade e o número de vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPES estão estabelecidos na tabela a seguir:

 

QUADRO DE VAGAS

Escolaridade

Cargo

AC

PCD

Negros

Indígenas

Total de vagas

Bacharel em Direito

Promotor de Justiça Substituto

3

1

1

0

5

 

3.2    A descrição sumária das atribuições do cargo e os pré-requisitos exigidos para investidura estão especificados na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625/1993, e Lei Orgânica do MPES, Lei Complementar Estadual nº 95/1997. A remuneração inicial será de R$ 37.765,55, sendo que o valor não inclui os benefícios concedidos pelo órgão (auxílio-saúde, auxílio-creche e auxílio-alimentação).

3.3    Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no segundo caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) Gozar de perfeita saúde física e mental, constatada por exame médico em órgão oficial do Estado;

i) Ser detentor de comprovada idoneidade moral, nos âmbitos pessoal e profissional;

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitado pelo MPES;

k) Ter satisfeito aos demais requisitos previstos no edital e regulamento do concurso;

l) Firmar compromisso expresso de residir na Comarca, quando se tornar titular em Promotoria de Justiça;

m) Possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nas Resolução nº 40/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, não podendo ser utilizado para pontuação como título o curso utilizado para a comprovação da prática jurídica.

3.4    Todos os requisitos especificados no subitem anterior, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original. Perderá o direito à investidura no cargo e será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher ou reunir os requisitos exigidos no item 3.3.

3.5    Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

 

4.    DAS INSCRIÇÕES

4.1    As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 1º de setembro de 2025 às 16h do dia 10 de outubro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

4.2    Para efetuar sua inscrição, cujo valor será correspondente a R$ 300,00, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor, consoante as seguintes observações:

a) acesso ao endereço eletrônico a partir das 16h do dia 1º de setembro de 2025 às 16h do dia 10 de outubro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

b) preenchimento do requerimento de inscrição que será exibido, para o qual é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e, em seguida, envio de acordo com as respectivas instruções;

c) geração do Documento Único de Arrecadação (DUA) pelo endereço eletrônico  https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor a partir do envio do requerimento de inscrição, que poderá ser impresso ou não, a critério do candidato, para o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico. Será de inteira responsabilidade do candidato fornecer os dados corretos para emissão adequada do DUA, bem como imprimir e guardar o comprovante de inscrição;

d) pagamento da taxa de inscrição, que somente poderá ser efetuado por meio do DUA, em qualquer banco ou por meio eletrônico, desde o início do período de inscrições até os dias 13 e 14 de outubro de 2025, primeiro e segundo dias úteis subsequentes ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.

4.3    A FGV e o MPES não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.4    O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DUA) não seja efetuado até o dia 14 de outubro de 2025.

4.5    Depois das 16h do dia 10 de outubro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.6    Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DUA, caso necessário, até 16h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, nos dias 13 e 14 de outubro de 2025, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.7    O pagamento da taxa de inscrição após o dia 14 de outubro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DUA e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.8    Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.

4.9    Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DUA ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea “d” do item 4.2.

4.11 Quando do pagamento do DUA, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a um erro na informação dos dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do DUA invalidarão a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição de acordo com os termos da seção 5 deste Edital.

4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal e/ou correio eletrônico.

4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou outro Concurso.

4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas e nos prazos estipulados.

4.16 Verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de seleção.

4.16.1        O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro na digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso, será eliminado do certame a qualquer tempo.

4.16.2        Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para o mesmo cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo essa identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso.

4.18 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.19 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados nela contidos, salvo o previsto no subitem 6.6.1 e 7.20.1.

4.20 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas, à condição de Pessoa com Deficiência, de negro ou indígena (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.

 

5.    DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1         Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 9.652/2011 (hipossuficiência econômica); na Lei Estadual nº 10.607/2016 (doadores de medula óssea); na Lei Estadual nº 11.196/2020 (eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que prestaram serviços nas eleições político partidárias); na Lei Estadual nº 10.822/2018 (pessoa física que se declare isenta de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física); na Lei Estadual nº 11.233/2021 (Pessoa com Deficiência) e na Lei Estadual nº 11.635/2022 (doadores de sangue), mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.

5.1.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

5.2    A isenção poderá ser solicitada no período das 16h do dia 1º de setembro de 2025 às 16h do dia 18 de setembro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção, conforme itens abaixo.

5.3    De doador de medula óssea, amparado pela Lei Estadual  10.607/2016: documento expedido pela entidade coletora ou responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea. Considera-se, para enquadramento no benefício previsto nesta Lei, somente o cadastro para doação de medula óssea visando à utilização do material doado por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.4    De eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, amparados pela Lei Estadual  11.196/2020, que comprovem o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, por meio de documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O direito concedido terá a duração de dois anos, a contar da data que fez jus ao benefício. Nos termos do §1º do art. 1º da referida lei, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e suplente, Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral, Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

5.5 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei Estadual nº 9.652/2011, que comprove cumulativamente: (i) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e (ii) ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O candidato deverá indicar seu Número de Identificação Social (NIS) no requerimento de inscrição e encaminhar a declaração que atenda às condições estabelecidas no inciso (ii) deste subitem, conforme Anexo II. (1ª Retificaçãodo Edital de Concurso CSMP nº 1/2025)

5.6    A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

5.7    De pessoa física que se declara isenta da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física no momento da inscrição no Concurso, amparada pela Lei Estadual  10.822/2018, declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, a declaração será feita por escrito e assinada pelo próprio interessado.

5.8    De Pessoa com Deficiência, amparada pela Lei Estadual nº 11.233/2021: laudo médico, na forma do subitem 6.3.2, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde. A referida legislação aplica-se aos que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, nos termos do item 6.1.

5.9    De doadores de sangue, amparados pela Lei Estadual nº 11.635/2022: para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a três vezes em um período de doze meses. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto nesta Lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou Municípios do Estado do Espírito Santo.

5.10 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

5.11 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.

5.12 Não será aceito o envio dos documentos elencados neste Edital por correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.

5.13  As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.14 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

5.15 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.16 O envio das documentações é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a FGV por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.17 Os documentos enviados valerão somente para este Concurso.

5.18 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas dos documentos comprovatórios para a obtenção da isenção.

5.19 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.20 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

5.21 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.22 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

5.23 A relação dos pedidos de isenção deferidos após o recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

5.24 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor e da impressão do DUA para o pagamento até o dia 14 de outubro de 2025, conforme item 4.2, alínea d.

5.25 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

 

6.    DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1    Serão consideradas Pessoas com Deficiência, para fins de inscrição no presente Concurso, aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Estadual nº 12.086/2024 (Fibromialgia); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular); na Lei º 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

6.2    Conforme a Lei Estadual nº 12.009/2023 serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

6.2.1  Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.2.2  A reserva de vagas será aplicada imediatamente quando a ordem de convocação dos candidatos aprovados na ampla concorrência do Concurso Público alcançar a 5ª vaga, para candidatos com deficiência.

6.2.3  Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.2.4  Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência.

6.2.5  A pessoa com deficiência que for aprovada primeiramente na ampla concorrência não terá sua nomeação computada para efeito de preenchimento da reserva de vagas.

6.2.6  A pessoa com deficiência aprovada dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência será nomeada conforme a lista de classificação que permitir a sua convocação em posição que lhe seja mais favorável.

6.3    O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde, digitalizado a partir de seu original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 1º de setembro de 2025 às 16h do dia 10 de outubro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

6.3.1  Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.3.2  O laudo médico deverá conter as especificações detalhadas abaixo, datado de até um ano antes, a contar da data de início do período de inscrição, com exceção das alíneas “g” e “h”:

a) a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual;

f) para a pessoa com fibromialgia, o laudo deverá ser avaliado por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preenchendo os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir, conforme a Lei Estadual nº 12.086, de 2024.

g) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;

h) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.3.3  O candidato que não preencher, no requerimento de inscrição, o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou que não atender ao disposto no item 6.3 concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

6.4    O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado na seção 8 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e condições específicas de que necessita para a realização das provas.

6.5    A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

6.5.1  O candidato cujo pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao dia da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

6.5.2  A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

6.5.3  O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

6.6    O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos e em lista específica de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência.

6.6.1  O candidato que porventura declarar indevidamente ser Pessoa com Deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

6.7    A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional.

6.7.1  O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

6.7.2  O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

6.7.3  O resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

6.7.4  A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Vitória/ES por equipe multiprofissional da banca da FGV.

6.8    Os candidatos convocados deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial munidos de documento de identidade original e laudo médico em sua via original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e em suas alterações, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de Pessoa com Deficiência.

6.8.1  O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.

6.9    A não observância do disposto no subitem 6.8, o não enquadramento na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, considerando a regra estabelecida no item 6.10.

6.9.1  O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.10 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como Pessoa com Deficiência na Avaliação Biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso.

6.11 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observando-se, para fins de classificação, os mesmos critérios adotados para os demais, inclusive quanto ao horário de início, local de aplicação, conteúdo, correção das provas, critérios de aprovação e demais normas de regência do certame.

6.12 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

6.13 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

6.14 A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e número de vagas reservado a candidatos negros, com deficiência e indígenas.

 

7.  DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) E INDÍGENAS

7.1   Ficam reservados aos negros, que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, 20% das vagas, aplicando-se a Lei Estadual nº 12.010/2023, na forma distribuída no subitem 3.1 deste Edital. Serão reservadas 5% das vagas aos candidatos indígenas, na forma da Lei Estadual nº 12.010/2023.

7.2   Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

7.3   A reserva de vagas aos negros será aplicada sempre que o número de vagas no Concurso Público for igual ou superior a 3, conforme a Lei Estadual nº 12.010, de 21 de dezembro de 2023. A reserva de vaga dos indígenas será aplicada sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 10.

7.4   Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE.

7.5   A autodeclaração é facultativa e terá validade apenas para o presente Concurso Público, não podendo ser estendida a outros certames, ficando o candidato submetido às regras gerais do Edital caso opte por não concorrer às vagas reservadas.

7.6    Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.6.1            Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.7   A relação dos candidatos na condição de negros ou indígenas será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

7.8   Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos em momento oportuno ao procedimento de verificação da condição declarada, para concorrer às vagas reservadas, consistente em entrevista com a Comissão de Avaliação formada pela Fundação Getúlio Vargas.

7.8.1            Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão mencionada no item 7.8.

7.8.2            A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.

7.8.3            O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente, para a averiguação presencial, em data e horário a serem divulgados na referida convocação, que conterá as demais orientações.

7.8.4            O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.

7.9    Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão Avaliadora com os seguintes documentos: a) autodeclaração do Anexo III deste edital preenchida; b) documento de identidade; c) foto 3x4 cm, recente, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital.

7.10 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência.

7.11 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos negros e às Pessoas com Deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

7.12 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.

7.13 Na hipótese de o aprovado figurar no Concurso destinado tanto às vagas para pessoas negras quanto para pessoas com deficiência, se for convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada aos negros ou optar por ela na hipótese do subitem 7.12, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

7.14 Em caso de desistência de candidato que se declarar negro, a vaga será preenchida pelo classificado posteriormente nessa modalidade de concorrência.

7.15 Na hipótese de não haver candidatos negros ou indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7.16 Os candidatos negros ou indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e as vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas, em todas as etapas do Concurso, respeitada a ordem de classificação final.

7.17 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservado aos negros, indígenas ou às Pessoas com Deficiência.

7.18 O candidato cujo enquadramento na condição de negro ou indígena seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

7.19 Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e apresentar a declaração de pertencimento étnico a ser expedida por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões (Anexo IV), ou apresentarem, pelo menos, mais um dos documentos listados a seguir: i) Registro Civil com a identificação étnica; ii) Registro Nacional de Nascimento - RANI, expedido pela Fundação Nacional do Índio - Funai; iii) Comprovante de residência em áreas/territórios indígenas, demarcados ou não; e iv) Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o local de nascimento do candidato.

7.20      A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros ou indígenas, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.

7.20.1    O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro (preto ou pardo) ou indígena, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

7.21      Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas, aprovados para o cargo do MPES e que não forem eliminados do Concurso, serão convocados, por meio de Edital de Convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor, para a entrevista, que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.

7.22      A entrevista será realizada por Comissão de Heteroidentificação, indicada pela FGV, constituída por cinco pessoas de notório saber na área. O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração (Anexo IV) e documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela Comissão mencionada anteriormente.

7.23     A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para a entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo.

7.24     Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no Edital de Convocação.

7.25     Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência e para as vagas reservadas aos indígenas.

7.26     Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e às Pessoas com Deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

7.27     Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas.

7.28     Na hipótese de o aprovado figurar no Concurso tanto nas vagas para os indígenas quanto para Pessoas com Deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada aos indígenas ou optar por ela na hipótese do subitem 7.27, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

7.29     Em caso de desistência de candidato indígena, a vaga será preenchida pelo classificado posteriormente nessa modalidade de concorrência.

7.30     Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo.

 

8.    DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1    O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 10 de outubro de 2025, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado.

8.1.1            Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.1.2            Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

8.1.3            Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 10 de outubro de 2025, o candidato deverá enviar a solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]), com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.

8.1.4            A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.

8.1.5            O fornecimento do laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O MPES e a FGV não se responsabilizam por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

8.1.6            No link de inscrição, estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame. Além disso, o candidato poderá solicitar outros que não estejam contemplados.

8.2    A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será o responsável pela guarda da criança durante o período necessário, em sala reservada.

8.2.1            A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.2            Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

8.2.3            A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o Concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

8.2.4            A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.

8.2.5            A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, em até 30 minutos por filho.

8.2.6            Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

8.2.7            O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.

8.2.8            A FGV e o MPES não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.

8.3    Será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

8.3.1            O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

8.4    Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

8.5    Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV, previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8.6    A pessoa que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo durante o período de inscrição previsto em edital.

9.    DAS PROVAS

9.1    A Prova Objetiva Preambular para o cargo de Promotor de Justiça Substituto será realizada na data provável de 30 de novembro de 2025, das 13h às 18h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

9.2    Os locais para a realização da Prova Objetiva Preambular serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor, a partir do dia 24 de novembro de 2025.

9.3    Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

9.4    É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.5    O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

9.6    As questões das Provas Objetivas e Discursivas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, sendo certo que as alterações legislativas ocorridas após a publicação deste Edital poderão ser cobradas nas provas.

 

10.              DA PROVA OBJETIVA PREAMBULAR

10.1 A Prova Objetiva Preambular será composta por 100 questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com cinco alternativas e apenas uma resposta correta. Será atribuído 1 ponto a cada resposta correta.

10.2 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Preambular para o cargo de Promotor de Justiça Substituto: (2ª Retificação do Edital de Concurso CSMP nº 1/2025)

 

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

Grupo 1:

Direito Constitucional

Direitos Humanos

Direito Administrativo

Direito Eleitoral

25

Grupo 2:

Direito Civil e Direito Empresarial

Direito Processual Civil

Direito da Infância e Juventude

25

Grupo 3:

Direito Penal

Direito Processual Penal

25

Grupo 4:

Tutela Coletiva

Teoria Geral do Ministério Público e Legislação Institucional

25

TOTAL

100

 

10.3 Na Prova Objetiva Preambular não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. Depois de identificado e posicionado em sua carteira na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura enquanto aguarda o início da aplicação.

10.4 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

10.5 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, no cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas.

10.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.7 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão-resposta, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

10.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número do seu documento de identidade.

10.9 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão-resposta e a folha de textos definitivos ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra será eliminado do Concurso.

10.10          As imagens dos cartões de respostas serão divulgadas para os candidatos em página de consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva Preambular. Após a publicação do resultado final do concurso, as imagens permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 dias corridos.

10.11          Após o prazo determinado no item anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

10.12 Será considerado aprovado na Prova Objetiva Preambular o candidato que atender, simultaneamente, aos seguintes critérios: (1ª Retificaçãodo Edital de Concurso CSMP nº 1/2025)

a) obter, no mínimo, 13 acertos nas questões do Grupo I; 

b) obter, no mínimo, 13 acertos nas questões do Grupo II;

c) obter, no mínimo, 13 acertos nas questões do Grupo III; 

d) obter, no mínimo, 13 acertos nas questões do Grupo IV; 

10.13          Será eliminado o candidato que obtiver zero acerto em qualquer disciplina que componha os quatro módulos da Prova Objetiva Preambular.

10.14          O candidato que não atender aos requisitos 10.12 e 10.13 será eliminado do Concurso.

 

11.              DAS PROVAS DISCURSIVAS

11.1 As Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas, preferencialmente, em finais de semana subsequentes, sendo duas provas no primeiro fim de semana e duas no segundo, cada uma com duração de cinco horas. Cada Prova Discursiva valerá 100 pontos.

11.2 A Prova Discursiva consistirá em uma peça processual a ser respondida em, no máximo 40 linhas, valendo 40 pontos, e três questões escritas, a serem respondidas em, no máximo, 20 linhas, valendo 20 pontos cada.  

11.3 Os candidatos habilitados na Prova Objetiva Preambular serão submetidos a quatro provas discursivas, uma para cada grupo de disciplinas do quadro do item 10.2, que versarão sobre o conteúdo programático do Anexo I.

11.4 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, sendo certo que a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

11.5 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:

a)   For escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.4 em parte ou em sua totalidade;

b)   Estiver em branco;

c)   Apresentar letra ilegível;

d)   Não for escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.6 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

11.7 Não haverá arredondamento de nota ou média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.

11.8 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no Caderno de Provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

11.8.1        Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

11.8.2        A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

11.8.3        Serão eliminados os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 60 em cada uma das provas discursivas. A nota das provas discursivas, para fins de classificação, será a média aritmética das notas obtidas nas quatro provas.

11.8.4        Em caso de fuga do tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Prova Discursiva.

11.8.5        O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo será eliminado do Concurso.

11.8.6        A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.

11.8.7        As questões serão entregues já impressas, não sendo permitidos esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. Também não haverá substituição do caderno de texto definitivo por erro do candidato.

11.9 Na avaliação da questão discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e coerência da exposição.

11.10          A nota será prejudicada proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas nas provas.

11.11          Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva Preambular, conforme os critérios estabelecidos no quadro a seguir, incluindo os empatados na última colocação:

 

QUANTITATIVO DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS

Ampla Concorrência

PCD

Negros

Indígenas

Total de correções

130

20

40

10

200

 

11.11.1     O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida conforme quadro acima estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso.

11.11.2     Considerando que os candidatos negros, indígenas e PcD concorrem concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, se aprovado dentro do número de correções previsto para ampla concorrência nos termos do item 11.11, esses candidatos não serão computados para efeito do preenchimento das correções destinadas às listagens reservadas.

11.11.3     Na insuficiência de candidatos negros, indígenas e com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 11.11, a diferença será transferida à ampla concorrência.

11.12          Na convocação para a correção das Provas Discursivas, o candidato que concorre, concomitantemente, às vagas reservadas aos candidatos negros, PcDs e indígenas, será convocado simultaneamente em todas as listas nas quais tenha atingido a classificação necessária.

11.13          Na hipótese do subitem anterior, será convocado um candidato adicional em cada uma das listas mencionadas.

11.14          O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

11.15          O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar.

11.16          Durante a realização das provas discursivas, o candidato somente poderá utilizar os materiais e procedimentos permitidos abaixo, sob pena de eliminação do Concurso:

a) Legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b) Códigos;

c) Decretos;

d) Resoluções;

e) Instruções normativas;

f) Portarias;

g) Índice remissivo, exceto remissivos que contenham trechos de súmulas;

h) Regimento interno dos tribunais, dos conselhos e do Ministério Público;

i) Leis de introdução dos códigos;

j) Exposições de motivos dos códigos.

11.16.1  O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.; b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990), bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão; c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-its, clipes ou similares.

11.17          O material levado pelo candidato será objeto de fiscalização prévia, na sala de aplicação da prova, e poderá ser retido, caso incondizente com alguma das regras contidas nos incisos do subitem anterior, e devolvido ao final, quando da entrega do caderno de respostas.

11.18          É vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

11.19          Não serão permitidos:

a)   Códigos comentados, anotados ou comparados;

b)    Anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;

c)   Súmulas;

d)   Enunciados;

e)   Jurisprudências;

f)    Informativo de tribunais;

g)   Orientações jurisprudenciais;

h)   Cópias reprográficas (xerox ou similares) ou qualquer documento obtido na internet;

i)    Revistas;

j)    Livros de doutrina;

k)   Índices remissivos que contenham trechos de súmulas;

l)      Livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

m)  Dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

n)    Computador, notebooktablet ou equipamento similar.

11.20          Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas nos textos de consulta, de modo a impedir a sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

11.21          O candidato que descumprir as instruções de utilização do material de consulta será eliminado do Concurso e as suas provas serão anuladas.

 

12.              DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA

12.1  A FGV recomenda que o candidato chegue ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h30 do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Os portões serão abertos às 11h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

12.1.1        A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

12.1.2        A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.

12.1.3        A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por dois candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de Sala, além de colhidas as suas respectivas assinaturas.

12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

12.2.1        Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.2.2        Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.

12.3.1    Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 dias antes. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

12.3.2    A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.4.1    A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.

12.4.2    Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.

12.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou comunicado oficial.

12.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.

12.6.1    A inobservância do item 12.6 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

12.6.2    O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 12.6, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.

12.6.3    Os três últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata de Sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

12.6.4    A regra do subitem 12.6.3 poderá ser relativizada em casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala separada para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

12.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá sair da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.

12.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final do tempo regular de prova ou caso sua saída ocorra nos 30 minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

12.8.1    Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão-resposta, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, esse último ressalvado o disposto no item 12.8.

12.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste Edital.

12.9.1    Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.

12.9.2    Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para a realização da prova será interrompida.

12.10          Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

12.11          Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, materiais impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.12          Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, notebooktabletpen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, carteira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.

12.12.1  A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.12 no dia de realização das provas.

12.12.2  A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.12.3  A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.12.4  No dia da realização das provas, o candidato que necessite portar arma deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

12.12.5  Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato deverá recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta-objetos não reutilizável, que será fornecido pelo fiscal de aplicação e deverá permanecer lacrado durante a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de prova.

12.12.6  É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado a sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, ser rompida somente após a saída do local de provas.

12.13          Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização das provas;

b)  utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c)  for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.12;

d)  desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

e)  não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g)  ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou a folha de textos definitivos;

h)  descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão-resposta e na folha de textos definitivos;

i)   perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j)   utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

k)  não permitir a coleta de sua assinatura;

l)   for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n) não permitir ser submetido ao detector de metais;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital;

p) não se dirigir para a sua sala após o fechamento dos portões;

q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.

12.14          Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Concurso, no dia de realização das Provas Objetiva Preambular e Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

12.14.1  Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação de Local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do espaço que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

12.15          Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas dependências do local de provas.

12.16          No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

12.17          Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, as suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

12.18          O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

 

13. DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL COM AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA

13.1 O exame de higidez física e mental do candidato será realizado como pré-requisito para a inscrição definitiva no concurso. Conforme determina o art. 60, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo), tal atribuição será de competência do órgão médico oficial do Estado do Espírito Santo.

13.2 O exame de higidez física e mental incluirá a Avaliação Psicotécnica, sob responsabilidade da FGV, a ser conduzida por especialistas idôneos. No edital de convocação específico serão indicadas clínicas com especialistas idôneos para a realização da avaliação.

13.3 Os candidatos deverão se submeter aos testes às suas próprias expensas e, posteriormente, enviar os laudos embasados.

13.4 Para a expedição do laudo a que se refere o item anterior, o candidato deverá realizar os seguintes exames:

I. Laboratorial:

a) Hemograma completo;

b) V.D.R.L; (Veneral Disease Research laboratory);

c) Glicemia, ureia, creatinina, T.G.O e T.G.P.;

d) Sumário de urina;

e) Parasitológico de fezes;

f) Machado Guerreiro;

g) Tipo Sanguíneo Fator RH (comprovante).

II. De avaliação:

a) Oftalmológico completo, incluindo acuidade visual e tonometria;

b) Otorrinolaringológico completo, incluindo audiometria e laringoscopia;

c) Raio X de tórax;

d) Laudo Médico Psiquiátrico – O médico deverá ser Especialista/Especialidade explicitada no carimbo do mesmo;

e) Avaliação Prostática (para candidatos do sexo masculino acima de 40 anos);

f) Teste Ergométrico (para candidatos dos sexos masculino e feminino acima dos 40 anos);

g) Lipidograma (para candidatos dos sexos masculino e feminino acima dos 40 anos);

h) Avaliação Odontológica.

III. Eletrocardiograma e eletroencefalograma

13.5 Além dos exames relacionados acima, o órgão oficial do Estado poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados, oportunamente, às expensas do candidato.

13.6 Não será deferida a inscrição definitiva do candidato considerado inapto para o exercício do cargo no exame de higidez física e mental.

13.7 Ao candidato considerado inapto, assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, aplicando-se, no que couber, o disposto no presente Edital.

13.8 Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no Edital de Convocação em momento oportuno.

 

14. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

14.1 Após a realização dos exames de higidez física e mental com a avaliação psicotécnica, os candidatos serão convocados para a etapa de inscrição definitiva. Esses deverão solicitar a inscrição definitiva no prazo de 5 dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor, em momento oportuno.

14.2 O requerimento de inscrição definitiva deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Título de bacharel em Direito comprovado, com a apresentação de fotocópia ou outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

c) Certificado de quitação com o Serviço Militar obrigatório, expedido pelo órgão competente, se for o caso;

d) Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a quitação das obrigações eleitorais do candidato e sobre o pleno gozo dos seus direitos políticos;

e) Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal onde o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital;

f) Documentação comprobatória do exercício de, no mínimo, três anos de atividade jurídica;

g) Certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e execuções criminais das cidades onde teve domicílio e residência nos últimos cinco anos e da capital do Estado do Espírito Santo;

h) Certidões negativas da Justiça Militar da União, da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo e do Estado onde teve domicílio e residência nos últimos cinco anos;

i) Certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas, bem como o respectivo tempo de serviço;

j) Prova da nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;

k) Compromisso expresso de residir na Comarca quando se tornar titular em Promotoria de Justiça.

14.3     A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral.

14.4 Os documentos referidos nas alíneas “h”, “i” do item 14.2 deverão ter sido emitidos nos 30 dias anteriores à data da protocolização do requerimento de inscrição definitiva.

14.5 Os documentos que instruirão o requerimento de inscrição definitiva poderão ser cópias reprográficas, desde que autenticadas em cartório. As certidões que tenham sido emitidas por meio da internet deverão ser autenticadas no sítio do qual foram obtidas.

14.6 Do indeferimento da inscrição definitiva, caberá recurso no prazo de dois dias contados da publicação.

14.7 Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

14.8 O requerimento de inscrição definitiva, bem como os documentos de que trata o subitem 14.2 deverão ser enviados conforme instruções que serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.

14.9 O deferimento da inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às provas orais e demais etapas do certame.

 

DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA

14.10 Nos termos da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano;

IV – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

14.11 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

14.12   A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

14.13   Também serão consideradas atividades jurídicas, desde que integralmente concluídas com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou órgão competente.

14.14   Os cursos referidos no subitem anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza. Os cursos lato sensu compreendidos no caput deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas semanalmente.

14.15   Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) Um ano para pós-graduação lato sensu;

b) Dois anos para Mestrado;

c) Três anos para Doutorado.

14.16 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

14.17 A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva do concurso.

 

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

14.18 O candidato submeter-se-á à investigação social destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício do cargo de Promotor de Justiça Substituto.

14.19   A FGV poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

14.20   A investigação social será realizada pela FGV mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes.

14.21   Demais informações sobre a referida etapa serão informadas em momento oportuno.

 

15. DAS PROVAS ORAIS E DE TRIBUNA

15.1 Os candidatos que tiverem inscrição definitiva deferida serão convocados para as Provas Orais e de Tribuna, que serão realizadas em sessão pública, conforme tabela abaixo, incluindo os empatadas na última colocação e ficando os demais automaticamente excluídos do concurso:

 

Ampla concorrência

Negros

Indígenas

PcDs

Total de convocados

26

8

2

4

40

 

15.1.1           Caso não seja completada a quantidade por modalidade de concorrência prevista no item anterior, haverá reversão dessa para ampla concorrência.

15.1.2           Considerando que os candidatos negros, indígenas e PcDs concorrem concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, se aprovados dentro do quantitativo previsto para ampla concorrência nos termos do item 15.1, esses candidatos não serão computados para efeito do preenchimento das convocações destinadas às listagens reservadas.

15.1.3           Na convocação para as Provas Orais e de Tribuna, o candidato que concorre, concomitantemente, às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e PcDs, será convocado simultaneamente em todas as listas nas quais tenha atingido a classificação necessária.  Nesse caso, será convocado um candidato adicional em cada uma das listas mencionadas.

15.2 A ordem de arguição dos candidatos habilitados será estabelecida por sorteio em dia e hora especificados no edital de convocação. As provas serão aplicadas na cidade de Vitória.

15.3 As provas serão registradas em gravação que possibilite a sua posterior reprodução, atendendo à Resolução CNMP nº 14, de 6 de novembro de 2006, que dispõe sobre regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro.

15.4 Os candidatos serão submetidos a Provas Orais e de Tribuna, consistentes na arguição direta sobre o conteúdo programático do Anexo I pelos integrantes das Bancas Examinadoras. As áreas de conhecimento serão as mesmas da Prova Objetiva Preambular e das Provas Discursivas.

15.5 À Banca Examinadora, caberá avaliar, do candidato arguido, o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação, a apresentação pessoal e postura.

15.6 Na correção das Provas Orais e de Tribuna, os examinadores atribuirão notas graduadas de 0 a 100, por disciplina jurídica.

15.7 A nota final das Provas Orais e de Tribuna de cada Banca Examinadora corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores das respectivas disciplinas jurídicas.

15.8 Será considerado habilitado nas Provas Orais e de Tribuna o candidato que alcançar, em cada uma das quatro Bancas Examinadoras, nota igual ou superior a 50.

15.9 Os candidatos deverão se apresentar à Comissão de Concurso de Membros do MPES com antecedência mínima de 30 minutos do início dos seus respectivos turnos de realização das provas orais, permanecendo isolados e incomunicáveis, até a chamada para a respectiva prova.

15.10       Durante a arguição, o candidato somente poderá consultar material impresso fornecido por integrante da Banca Examinadora.

15.11       Para a Prova de Tribuna, o candidato sorteará 1 ponto e para a Prova Oral serão sorteados 4 pontos, sendo um de cada grupo de conteúdo. A arguição será realizada com base no ponto sorteado, abrangendo, contudo, todas as disciplinas que compõem o respectivo Grupo.

15.12       Não será admitida qualquer manifestação ou interferência nos trabalhos, podendo a Comissão de Concurso de Membros do MPES ou a FGV providenciar o afastamento daquele que se mostrar inconveniente.

15.13       Encerradas as provas, serão publicados os resultados das Provas Orais e de Tribuna na página do Concurso, cabendo recurso no prazo de dois dias contados da publicação.

15.14       Após a apreciação dos recursos, será publicado o resultado definitivo das Provas Orais e de Tribuna na página do Concurso.

 

16. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

16.1 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e à consequente valoração.

16.2 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico, que será divulgado em momento oportuno na página do concurso https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

16.3 Não serão aceitos documentos entregues via correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.

16.4 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.

16.5 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV e o MPES não se responsabilizam por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.

16.6 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujos tamanhos não excedam 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).

16.7 A entrega dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatória. O candidato habilitado para essa fase e que não enviar os documentos não terá pontuação nessa etapa e não será eliminado do Concurso Público por não enviar a documentação.

16.8 Todos os cursos previstos para a pontuação na Prova de Títulos deverão estar concluídos até a data de publicação deste edital de abertura.

16.9 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, será anulada a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.

16.10       Os candidatos deverão manter, em seu poder, os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação deles.

16.11       A Avaliação de Títulos valerá, no máximo, quatro pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

16.12       Será atribuída a nota zero ao candidato que não apresentar, na forma e no prazo estipulados neste Edital, os documentos exigidos para a comprovação de qualquer um dos títulos.

16.13       Não serão pontuados como títulos os cursos utilizados para a comprovação de prática jurídica na forma da Resolução nº 40 do CNMP.

16.14       Serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Discursiva.

16.15       Serão considerados os seguintes títulos:

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Títulos

Comprovantes

Quantidade máxima

Valor unitário

Valor máximo

Doutor nas áreas do Direito

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção de grau

1

2

2

Mestre nas áreas do Direito

1

1

1

Pós-graduação lato

sensu (Especialização)

nas áreas do Direito,

com carga horária

mínima de 360

horas.

Certificado/declaração

de conclusão de curso e histórico escolar.

2

0,5

1

 

16.16       Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas, certificados, certidões ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e o carimbo da instituição, quando for o caso, conforme tabela do item 16.15.

16.17       O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

16.18       Nos termos da Resolução nº 234, de 10 de agosto de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público, os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

16.19       O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

16.20       Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única vez.

16.21       Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.

16.22       Para fins de Avaliação de Títulos não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado, devendo o candidato:

a) Quando possuir dois ou mais certificados solicitados como requisito básico, nos casos em que é solicitado qualquer certificado dentre eles, ambos/todos deverão ser enviados. Assim, um será considerado como requisito mínimo e os demais poderão ser pontuados;

b) Envio de apenas um certificado solicitado como requisito mínimo para o cargo pretendido, não será pontuado.

16.23       Não serão avaliados os documentos:

a) Enviados de forma diferente da estabelecida neste Edital;

b) Que não forem cadastrados no formulário próprio para tal finalidade;

c) Cuja fotocópia esteja ilegível;

d) Sem data de expedição; e

e) De Mestrado ou Doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.

16.24       Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, somente será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou que esteja de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado ou a declaração não será aceito.

16.25       O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

16.26       Os candidatos disporão de dois dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico  https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

16.27       O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico  https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

 

17 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

17.1 A nota final do candidato será a soma da nota da Prova Objetiva Preambular, da Prova Discursiva, da Prova Oral e de Tribuna e dos títulos.

17.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.

17.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros e indígenas), observados os critérios de desempate deste Edital.

17.4 O candidato negro ou indígena com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.

17.5 O candidato negro ou indígena com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

17.6 Caso, durante o Concurso ou ainda antes do termo final de seu prazo de validade, haja desistência ou desclassificação de candidato negro ou indígena com deficiência aprovado nas vagas incluídas em suas respectivas reservas deverá ser convocado o candidato inscrito na reserva de vagas classificado imediatamente após o último convocado para tais vagas reservadas.

17.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e indígenas e na lista de Pessoas com Deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.

 

18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1 Em caso de igualdade na nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota nas Provas Discursivas;

c) obtiver a maior nota nas Provas Orais e de Tribuna;

d) tiver mais idade.

19 DOS RECURSOS

19.1 Do indeferimento da inscrição, caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997.

19.2 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva Preambular e da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

19.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Preambular, o resultado preliminar da Prova Objetiva Preambular, o resultado preliminar da Prova Discursiva, o resultado preliminar da Avaliação de Títulos e o resultado preliminar das Provas Orais e de Tribuna disporá de dois dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar ou dos respectivos resultados, conforme o caso.

19.4 Para recorrer, o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor, respeitando as respectivas instruções.

19.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

19.6 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou informações incompletas, será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

19.7 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Preambular, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

19.8 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão da Prova Objetiva Preambular, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.

19.9 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão da Prova Objetiva Preambular, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

19.10       Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva Preambular, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

19.11       Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

19.12       Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas, divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

19.13       Não serão aceitos recursos via correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 19.3, assim como recursos fora do prazo.

19.14       Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.

19.15       Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da fase.

19.16       Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

19.17       Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.

 

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpes25promotor.

20.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800 2834628 ou e-mail [email protected].

20.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 20.3.

20.5 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail [email protected]. Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao MPES, conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.

20.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão de Concurso de Membros do MPES.

20.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

20.9 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial, solicitações e comprovações para o preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição e outros).

20.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

20.9.2    As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em Concurso Público), (b) execução de contrato entre o MPES e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.

20.10       Não será fornecida aos candidatos cópia da gravação/filmagem da Entrevista de Heteroidentificação.

20.11       O MPES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

20.12       Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

 

Vitória, 25 de agosto de 2025.

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

Francisco Martínez Berdeal

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 25/08/2025

 

 

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO                     

GRUPO 1: Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Administrativo e Direito Eleitoral

DIREITO CONSTITUCIONAL 

1 a) Conceitos e classificações das Constituições. Poder Constituinte: noção, modalidades, distinções e limites. Constituição da República e Constituição do Estado do Espírito Santo. Princípios constitucionais fundamentais. Controle de constitucionalidade. Teorias, métodos e conflitualidades intrínsecas no processo de interpretação constitucional. b) Teoria dos direitos fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais, coletivos e difusos. Nacionalidade e cidadania. Direitos políticos. Condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade no plano constitucional e infraconstitucional. Inabilitação. Ação de impugnação de mandato eletivo. Direitos sociais. Tratados e convenções internacionais: sistemática de incorporação à ordem jurídica interna e solução dos conflitos. Conflito entre normas constitucionais. c) Ordem social: princípios e regras. Seguridade social: saúde, previdência e assistência sociais. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Ordem Urbanística. Os patrimônios público, social e cultural, a família, a criança, o adolescente, o jovem, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência na Constituição. Instrumentos processuais de proteção. Funções institucionais do Ministério Público. Organização político-administrativa. Terceiro setor: sistemática constitucional e infraconstitucional.

2 a) O Estado Democrático de Direito. Regime representativo. Presidencialismo, semi presidencialismo e parlamentarismo. Sistemas eleitorais e partidos políticos. Formas e sistemas de governo. Organização político-administrativa. Terceiro setor: sistemática constitucional e infraconstitucional. b) Normatividade constitucional: regras, princípios e postulados normativos. Conflito entre normas constitucionais: espécies e técnicas de resolução. Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Comissões Parlamentares de Inquérito. Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público. c) Bens dos entes federados. Direito de propriedade. Limitações e condições para o seu exercício. Função socioambiental da propriedade. Confisco. Desapropriação. Tombamento. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. Teoria dos direitos fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais, coletivos e difusos.

3 a) Interpretação e integração da Constituição. Teorias, métodos e conflitualidades intrínsecas no processo de interpretação constitucional. Validade, eficácia e efetividade das normas constitucionais. Costume constitucional. Lacunas constitucionais. A democracia participativa: iniciativa popular, plebiscito e referendo. A defesa do regime democrático pelo Ministério Público. b) Os Estados-membros na federação brasileira. Bens e competências residuais, concorrentes e comuns. A Constituição do Estado do Espírito Santo e as Leis Orgânicas dos Municípios. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados-membros. O princípio da simetria. O Distrito Federal. Finanças públicas. Controle de constitucionalidade. c) Ordem econômica e financeira. As agências reguladoras. Benefícios fiscais. Conceitos, modalidades e limites. Política de Desenvolvimento Urbano. Gestão Democrática das Cidades e Participação Popular. Estatuto da Metrópole. Estatuto da Cidade. Ordenação e Controle do Uso do Solo. Avaliação do Impacto Urbanístico. Meio ambiente. Administração pública: sistemática constitucional. Terceiro setor: sistemática constitucional e infraconstitucional.

4 a) Tipologia, validade, aplicabilidade, eficácia e efetividade das normas constitucionais. Normatividade constitucional: princípios, regras e postulados normativos. Disposições constitucionais gerais e transitórias: natureza e fins. Ações constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança individual e coletivo, Ação Popular, Ação Civil Pública, Habeas Data e Mandado de Injunção. O Inquérito Civil. A defesa dos direitos sociais, transindividuais e individuais indisponíveis pelo Ministério Público. b) Teoria dos direitos fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais, coletivos e difusos. Normas e conceitos fundamentais de racismo, sexismo, etarismo, intolerância religiosa, LGBTQIAPN+fobia. Nacionalidade e cidadania. Direitos políticos. Condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade no plano constitucional e infraconstitucional. Inabilitação. Ação de impugnação de mandato eletivo. Direitos sociais. Tratados e convenções internacionais: sistemática de incorporação à ordem jurídica interna e solução dos conflitos. Conflito entre normas constitucionais. c) Poder Judiciário. STF, STJ, TSE e as Justiças Federal e Estadual: competências e instrumentos de acesso. Garantias e Vedações dos Juízes. Incompatibilidades. O exercício de funções legislativas e administrativas por órgãos do Poder Judiciário. Sistemas de jurisdição: única e dúplice. Recursos ordinário, especial e extraordinário. Súmula vinculante. Repercussão Geral. O Conselho Nacional de Justiça.

5 a) O princípio da supremacia da Constituição. Teorias, métodos e conflitualidades intrínsecas no processo de interpretação constitucional. Direitos humanos: teorias e tratados celebrados pela República Federativa do Brasil. Soberania estatal e proteção internacional dos direitos humanos. Casos de condenação do Brasil pela corte interamericana de direitos humanos. O controle da constitucionalidade e o controle de convencionalidade dos atos normativos no Brasil. Devido processo legal: dimensões formal e substantiva. Proporcionalidade. A defesa da ordem jurídica pelo Ministério Público. b) Organização político-administrativa do Estado Brasileiro. Competências político-administrativas, legislativas e tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Administração pública: sistemática constitucional. Serviços públicos. Terceiro setor: sistemática constitucional e infraconstitucional. c) Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Finanças Públicas. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Planejamento orçamentário. Empréstimos externos. Gestão orçamentária e responsabilidade fiscal. Fiscalidade e extrafiscalidade. Guerra fiscal. A atuação do Ministério Público no controle da execução orçamentária. Leis orçamentárias e políticas públicas. Transparência.

6 a) Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Norma constitucional. Teorias, métodos e conflitualidades intrínsecas no processo de interpretação constitucional. A mutação constitucional. Controle de constitucionalidade. b) Formas e sistemas de governo. Organização político-administrativa. Autonomia dos entes federativos: significado e limites. Intervenção federal e estadual. Mecanismos de integração e cooperação federativos: regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Poder Executivo. c) Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício. Decretos. Matérias de reserva legal. Delegações legislativas. Processo legislativo. Controle do Poder Executivo pelo Legislativo e pelo Judiciário. Tribunais de Contas. Autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público. Poder Judiciário: disposições gerais, órgãos e competências.

7 a) Administração Pública: sistemática constitucional. Terceiro setor: sistemática constitucional e infraconstitucional. Improbidade Administrativa: fundamentos constitucionais e Lei nº 8.429/92. Atuação do Ministério Público no controle dos atos administrativos: base normativa, instrumentos e técnicas. O Município na Constituição da República. Princípios de organização e competências municipais. Direitos e deveres dos Prefeitos e Vereadores. Lei Orgânica do Município. Plano Diretor. Constituição estadual e autonomia municipal. b) Teoria dos direitos fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais, coletivos e difusos. Nacionalidade e cidadania. Direitos políticos. Condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade no plano constitucional e infraconstitucional. Inabilitação. Ação de impugnação de mandato eletivo. Direitos sociais. Tratados e convenções internacionais: sistemática de incorporação à ordem jurídica interna e solução dos conflitos. Conflito entre normas constitucionais. c) Sistema Tributário Nacional. A defesa do contribuinte pelo Ministério Público. Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas. Ordem econômica. Ordem social.

8 a) Controle de constitucionalidade: concentrado e difuso; a atuação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça. O devido processo legal e o critério de proporcionalidade. Teoria dos direitos fundamentais. Direitos humanos: teoria geral; sistema global e sistemas regionais; controle de convencionalidade. Teorias, métodos e conflitualidades intrínsecas no processo de interpretação constitucional. b) Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. Responsabilidades do Presidente da República, dos Governadores, dos Prefeitos, dos Ministros de Estado e dos Secretários estaduais e municipais. O processo de impedimento nos três níveis. Vacância do cargo. Reeleição. Inabilitação. Inelegibilidades na Constituição da República e na Lei Complementar nº 64/1990. Crimes de responsabilidade na ordem constitucional e infraconstitucional. c) Funções essenciais à Justiça. Ministério Público: organização, princípios e funções institucionais. Garantias e vedações dos seus membros. Advocacia Pública: Advocacia Geral da União e Procuradorias dos Estados e dos Municípios. Advocacia privada. Finanças públicas. Sistema Tributário Nacional. Defensoria Pública. (1ª Retificaçãodo Edital de Concurso CSMP nº 1/2025)

9 a) Poder Legislativo. Congresso Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados. Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Atribuições e competências. Direitos, deveres, vedações e imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da Administração Pública. Direitos e deveres dos parlamentares. Comissões permanentes e temporárias. Comissões Parlamentares de Inquérito: objeto, poderes e limites. Os Tribunais de Contas. b) Normas constitucionais. Teorias, métodos e conflitualidades intrínsecas no processo de interpretação constitucional. Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade, aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições gerais e transitórias. Recepção, não recepção e inconstitucionalidade de normas infraconstitucionais. Teoria dos direitos fundamentais. Direitos humanos: teoria geral; sistema global e sistemas regionais; controle de convencionalidade. c) Organização, garantias, direitos, vedações e competências originárias e recursais dos Tribunais de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. Juizados Especiais e Turmas Recursais. Súmulas de jurisprudência. Efeito vinculante. Controle de constitucionalidade. Suspensão de segurança. A atuação do Ministério Público nos Tribunais.

10 a) Processo legislativo federal, estadual e municipal. Tratados e convenções internacionais: ajustes celebrados pela República Federativa do Brasil. Teorias, métodos e conflitualidades intrínsecas no processo de interpretação constitucional. b) Teoria dos direitos fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais, coletivos e difusos. Direitos sociais. Tratados e convenções internacionais: sistemática de incorporação à ordem jurídica interna e solução dos conflitos. Conflito entre normas constitucionais. Análise econômica do direito. Pragmatismo. c) Administração Pública: sistemática constitucional. Terceiro setor: sistemática constitucional e infraconstitucional. Regimes jurídicos dos servidores públicos. Regime previdenciário. Finanças públicas. Defesa do Estado e do regime democrático. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Forças Armadas. Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e Guardas Municipais. Funções institucionais do Ministério Público.

 

DIREITOS HUMANOS

1 a) Direito internacional dos Direitos Humanos: fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação conforme os Direitos Humanos. Interpretação dos Direitos Humanos. Conflitos entre Direitos Humanos e formas de resolução. b) Responsabilidade internacional por violações de Direitos Humanos. Vigência e eficácia das normas de direito internacional dos Direitos Humanos. Suspensão e restrições de Direitos Humanos e suas limitações pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Limitações contextuais, reservas e denúncias. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). Enfrentamento de situações de emergência à luz dos Direitos Humanos. c) Diálogo entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o direito brasileiro. Normas internacionais de direitos humanos e obrigações assumidas pelo Brasil, formas de reparação e sanções. Assistência e Proteção às Vítimas e Testemunhas na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei nº 9.807/99). Resolução CNJ nº 427/21. Resolução CNMP nº 243/21.

2 a) Sistema global de proteção e promoção internacional dos Direitos Humanos. Organização das Nações Unidas (ONU). Normas de organização e funcionamento. b) Órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Órgãos convencionais e extraconvencionais. Comitês temáticos. Referenciais normativos relativos a Direitos Humanos. c) Jurisprudência contenciosa e consultiva. Comentários gerais e recomendações gerais. Casos contenciosos, medidas urgentes e relatórios.  Sentença de Nova Brasília da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ADPF 635. O “Direito das Vítimas” e a Vitimologia, representados pela Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021).

3 a) Sistema regional interamericano de proteção e promoção dos Direitos Humanos. Organização dos Estados Americanos (OEA). Normas de organização e funcionamento. Órgãos de supervisão, fiscalização e controle. b) Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso Velásquez Rodrigues vs Honduras. Relatorias Temáticas. c). Referenciais normativos relativos a Direitos Humanos. Jurisprudência contenciosa e consultiva. Obrigações dos Estados de Prover os Recursos Internos. Assistência e Proteção às Vítimas e Testemunhas na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei nº 9.807/99). Resolução CNJ nº 427/21. Resolução CNMP nº 243/21. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos).

4 a) Processo internacional de Direitos Humanos. Mecanismos e órgãos de monitoramento de proteção internacional dos Direitos Humanos. Atribuições. Estrutura. Competência. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). b) Sistema da Organização das Nações Unidas. Comitês. Mecanismos convencionais e extra convencionais. Revisão Periódica Universal. Mecanismos de apuração de violações de direitos humanos no sistema interamericano. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Medidas cautelares e medidas provisórias. c) Direitos Humanos em Espécie. Referenciais normativos, declarações, Tratados, Convenções e seus Protocolos relativos a Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (Sistema Global) e da Organização dos Estados Americanos (Sistema Interamericano). O “Direito das Vítimas” e a Vitimologia, representados pela Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021).

5 a) Direitos Humanos e grupos vulnerabilizados. Igualdade: definições, teorias e princípios. Critérios de proteção especial. Direito antidiscriminatório. Discriminações: modalidades, dimensões e formas de manifestação. b) Racismos: modalidades, dimensões e formas de manifestação. Teoria Crítica Racial. Racismo Institucional. Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial e outras formas correlatas de intolerância. Soft law. Jurisprudência Internacional. Estatuto da Igualdade Racial. Lei 10.639/2003. c) Direitos Humanos de pessoas vulnerabilizadas (mulheres, pessoas negras, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, povos Indígenas, população LGBTQI+, quilombolas, comunidades tradicionais, sem-teto, sem-terra, imigrantes, pessoas refugiadas, pessoas desaparecidas): referenciais normativos (tratados, convenções, protocolos, declarações, resoluções, regras, diretrizes e documentos análogos), relatórios, jurisprudência contenciosa e consultiva. d) Direitos Humanos e Sistema Prisional Brasileiro: ADPF 347. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). Assistência e Proteção às Vítimas e Testemunhas na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei nº 9.807/99). Resolução CNJ nº 427/21. Resolução CNMP nº 243/21.

6 a) Direitos Humanos e Ordenamento Jurídico brasileiro. Implementação dos Direitos Humanos no Brasil. Incorporação das normas internacionais de proteção de Direitos humanos ao direito brasileiro. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). b) Posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos no Direito interno e teorias correlatas. Execução de decisões oriundas de órgãos internacionais de Direitos Humanos no Brasil. Diálogo das cortes. Controle de convencionalidade. Princípio da subsidiariedade e seus desdobramentos internos. c) Programas e Políticas nacionais de Direitos Humanos no Brasil. O “Direito das Vítimas” e a Vitimologia, representados pela Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021).

7 a) Direitos Humanos e defesa dos direitos socioambientais. Relação entre direitos humanos e direitos ambientais. Meio ambiente com pessoas. Racismo ambiental. Territorialidades tradicionais. Povos e comunidades tradicionais. b) Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matrizes Africanas. Convenção 169 OIT. Programa Brasil Quilombola. Política Nacional de Saúde da População Negra. Decreto nº 6.040 de 7 de fevereiro de 2007. c) Povos Originários. Terra e Território. Movimento Constitucional da América Latina. Jurisprudência do SIDH. Caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil. Lei 11.645/2008. d) Assistência e Proteção às Vítimas e Testemunhas na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei nº 9.807/99). Resolução CNJ nº 427/21. Resolução CNMP nº 243/21. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos).

8 a) Violências de Gênero. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Convenção de Belém do Pará. Jurisprudência Internacional. b) População LGBTQIAPN+. Privados de Liberdade. Resolução nº 01/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em Conjunto com o Conselho Nacional de Combate a Discriminação. STF ADI nº 4275. c) Direito de manifestação. Proteção de defensores/as de direitos humanos. Enfrentamento da violência política. d) População em Situação de Rua: ADPF 976. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). O “Direito das Vítimas” e a Vitimologia, representados pela Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021).

9. a) Fome e pobreza. Direito humano a um padrão adequado de vida. Direito humano à alimentação e nutrição adequadas. Segurança Alimentar e Nutricional. Sistemas, Políticas Públicas e Participação Popular. b) Direito das Pessoas em situação de rua. ADPF 976. Direito das Vítimas de Violência de Estado. Jurisprudência Internacional. ADPF 635. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). c) Pessoas com Deficiência. Normativa Internacional. Convenção Internacional de Pessoas com Deficiência. Educação Inclusiva. Jurisprudência Internacional. d) Assistência e Proteção às Vítimas e Testemunhas na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei nº 9.807/99). Resolução CNJ nº 427/21. Resolução CNMP nº 243/21.

10 a) Tutela Coletiva como instrumento de efetivação dos direitos humanos. Democratização da tutela coletiva. Consultas e audiências públicas (extrajudicial e judicial). b) Políticas públicas e direitos fundamentais. Transversalidade das políticas públicas como instrumento de garantia de direitos dos grupos sociais vulneráveis. Direito-garantia ao mínimo existencial e direito a um padrão adequado de vida. Reserva do possível e custo dos direitos. c) Financiamento de direitos fundamentais e orçamento público. Orçamento participativo, conferências, conselhos e demais espaços participativos. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. d) O “Direito das Vítimas” e a Vitimologia, representados pela Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021). Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos).

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 a) Administração Pública: conceito e organização. Administração Pública Direta e Indireta. A organização da Administração Pública e a atividade administrativa em face das concepções sobre o papel do Estado na implementação de direitos sociais, no domínio econômico e no desenvolvimento. b) Teoria democrática e Administração Pública. O Direito Administrativo na CRFB/88. Princípios. Controle das ações e omissões administrativas. Discricionariedade: conteúdo, sentido e limites. Discricionariedade e legitimidade. Improbidade Administrativa. Licitação. Contratos administrativos. c) Garantias dos cidadãos em face da Administração Pública. Processo administrativo. Transparência e direito à informação. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A função administrativa e a juridicização da política. Arbitragem, mediação e autocomposição de conflitos na Administração Pública.

2 a) Serviço Público e Domínio Econômico. O Estado e o domínio econômico. Instrumentos de gestão. Agências reguladoras. Parcerias. Os instrumentos de avaliação de políticas públicas. b) Controle da Administração Pública. Controles Interno e Externo. Controle político. Implementação de direitos sociais e controle das decisões administrativas. Controle extrajudicial pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas. Responsabilidade Fiscal. c) Agentes Públicos: regime constitucional e espécies. Cargo, emprego e função pública. Provimento. Regime e processo disciplinar. Regime disciplinar dos membros do Ministério Público. Regime previdenciário. Probidade administrativa. Controle e sanção dos atos contrários à probidade. Princípios administrativos constitucionais. Licitação. Defesa do patrimônio público.

3 a) Concessão e permissão de serviços públicos: equilíbrio econômico-financeiro do contrato, política tarifária e prorrogação de concessões. Responsabilidades do poder concedente, do concessionário e do permissionário. Serviço público adequado. Licitação. Contratos administrativos. Responsabilidade contratual do Estado. b) Intervenção do Estado na propriedade: fundamentos e modalidades. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição. Desapropriação. Função social da propriedade. Direito à moradia. c) Estatuto da cidade. Instrumentos de política urbana. Desapropriação e política urbana. Gestão democrática da cidade. Plano Diretor. Operação Urbana Consorciada. Limites da discricionariedade na condução da política urbana.

4 a) Ato administrativo. Poderes e deveres administrativos. Processo e procedimento administrativo. Poder regulamentar e a competência dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público. Discricionariedade e legitimidade. Licitação. Contratos administrativos. b) Controle judicial da Administração Pública. A Administração Pública em juízo. Mandado de Segurança. Habeas data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Controle incidental da constitucionalidade das ações e omissões administrativas. Improbidade Administrativa. c) Administração Pública Indireta. Atuação no domínio econômico e serviços públicos. Estado regulador e Estado executor. Monopólio Estatal. Transformações do Estado e da Administração Pública. Estado e desenvolvimento socioeconômico. Terceiro Setor.

5 a) Agentes Públicos: direitos, deveres e garantias. Estabilidade e vitaliciedade. Regime e processo disciplinar. Regime disciplinar dos membros do Ministério Público. Regime previdenciário. Responsabilidade extracontratual do Estado. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade por atos legislativos e por erro judiciário. b) Ato administrativo. Conteúdo e limites da discricionariedade e a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Inquérito civil e controle extrajudicial das ações e omissões administrativas. Audiência pública e termo de ajustamento de conduta. Licitação. Contratos administrativos. c) Responsabilidade fiscal. Controle pelo Tribunal de Contas. Controles de legalidade, legitimidade e economicidade. Conselhos e controle social da Administração Pública. As conferências de políticas públicas. Improbidade Administrativa.

6 a) Serviços públicos: conceito, regime, princípios, classificação e execução. A administração pública dos serviços de educação e saúde. A Administração Pública em face da democracia participativa, da democracia deliberativa e dos Conselhos. Fronteiras e relações entre os serviços públicos e o domínio econômico. Marco legal do saneamento básico. b) Poder de polícia. Controle judicial e extrajudicial. Agentes Públicos. Responsabilidade do Estado pela conduta de seus agentes. c) Ato administrativo. Contratos administrativos. Convênios e Consórcios. Termos de parceria. Contrato de gestão. Parcerias. Licitação. Improbidade administrativa.

7 a) Processo administrativo. Ato administrativo. Prescrição e decadência no Direito Administrativo. Discricionariedade e legitimidade. b) Controle judicial da Administração Pública. Prerrogativas da Administração Pública em juízo. Mandado de segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas data. Controle incidental da constitucionalidade das ações e omissões administrativas. Improbidade administrativa. c) Bens públicos. Estatuto da cidade. Intervenção do Estado na propriedade: fundamentos e modalidades. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição. Desapropriação. Função social da propriedade.

8 a) Responsabilidade extracontratual do Estado. Serviços Públicos. Concessão e permissão. Licitação. Contratos administrativos. b) Organização da Administração Pública. Administração Pública Direta e Indireta. Ato administrativo. Controle das ações e omissões administrativas. Discricionariedade: conteúdo, sentido e limites. Discricionariedade e legitimidade. c) Intervenção do Estado na propriedade: fundamentos e modalidades. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição. Desapropriação. Função social da propriedade.

9 a) Agentes públicos. Improbidade Administrativa. Tipologia dos atos ímprobos. Improbidade e violação de princípios administrativos. Defesa do patrimônio público. Mecanismos de controle e sanção da improbidade. b) Controle da Administração Pública. A sistemática de controle administrativo na CRFB/88. Dimensão democrática do controle da Administração Pública. Controle social da Administração Pública. Poder regulamentar: conceito, fundamentos e limites ao poder regulamentar e controle. Instrumentos. O poder regulamentar e a competência dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público. c) Poder de polícia. Prerrogativas de polícia. Limites. Responsabilidade do Estado pela conduta de seus agentes. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

10 a) Garantias dos cidadãos em face da Administração Pública. Transparência e direito à informação. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O exercício da função administrativa e a juridicização da política. Processo administrativo. Controle interno. Controle extrajudicial. Controle pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público. b) Empresas públicas e sociedades de economia mista. Empresas com participação do Estado. Agências reguladoras e executivas. Terceiro Setor. Entidades paraestatais. c) Bens públicos. Licitação. Contratos administrativos. Improbidade administrativa. Responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública. Acordo de não persecução civil.

 

DIREITO ELEITORAL

1 a) Direitos políticos: conceito, aquisição, perda e suspensão. Capacidade eleitoral: ativa e passiva. Alistamento eleitoral: requisitos, fases, vedações, efeitos, cancelamento e exclusão. Domicílio eleitoral: transferência. Crimes eleitorais. Juiz das Garantias no Direito Eleitoral. b) Registro de candidaturas. Condições de elegibilidade e registrabilidade. Causas de inelegibilidade. Inabilitação. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. Recurso Contra a Expedição do Diploma. c) Representação eleitoral (art. 96 da Lei nº 9.504/97). Ação de Captação Ilícita de Recursos. Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ação de Captação Ilícita de Sufrágio. Crime de corrupção eleitoral. Recursos eleitorais: espécies, prazo, efeitos. Conflito de competência e de atribuição em matéria eleitoral.

2 a) Propaganda eleitoral e institucional. Representação Eleitoral (art. 96 da Lei nº 9.504/97). Abuso de poder: espécies. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Efeitos jurídicos de eventuais condenações. b) Princípios de Direito Eleitoral. Fontes do Direito Eleitoral. Democracia. Sufrágio. Voto. Sistemas majoritário e proporcional. Captação ilícita de sufrágio. Representação Eleitoral. Cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral. c) Legislação Eleitoral: espécies, aplicabilidade. Resoluções do TSE. Princípios do Direito Eleitoral. Fontes do Direito Eleitoral. Justiça Eleitoral: atribuições, competência. Ministério Público Eleitoral: órgãos, atribuições, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Conflito de competência e de atribuição em matéria eleitoral. Multas eleitorais: atribuição, cominação, aplicação e execução.

3 a) Propaganda Política: Partidária, intrapartidária, eleitoral e institucional. Poder de Polícia: meios de coibição, atribuição. Representação Eleitoral (art. 96 da Lei nº 9.504/97). Sanções eleitorais. Direito de resposta. Pesquisas eleitorais. Convenção Partidária. b) Crimes eleitorais: espécies. Processo penal eleitoral: inquérito policial, procedimento investigatório criminal, ação penal, acordo de não persecução penal eleitoral. Competência: conexão e continência. Foro por prerrogativa de função. Recursos criminais eleitorais. Aplicação subsidiária do Código Penal e do Código de Processo Penal. Lei nº 9.099/95. Arquivamento do inquérito policial eleitoral. c) Investigação Judicial Eleitoral. Abuso de poder: espécies. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Captação ilícita de sufrágio. Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo. Cota de gênero. Recursos eleitorais: espécies, prazo, efeitos.

4 a) Partidos políticos: criação, registro, natureza jurídica. Coligação e Federação partidária. Fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. Ação de Perda de Mandato Eletivo. Filiação partidária. Infidelidade partidária. Condições de elegibilidade e registrabilidade. Causas de inelegibilidade. Registro de candidatura: requerimento e impugnação. b) Propaganda Política: Partidária, intrapartidária, eleitoral e institucional. Poder de Polícia: meios de coibição, atribuição e competência. Representação Eleitoral (art. 96 da Lei nº 9.504/97). Sanções eleitorais. Direito de resposta. Pesquisas eleitorais. Convenção Partidária. c) Captação ilícita de recursos. Financiamento de campanha e gastos eleitorais. Prestação de contas: de campanha e partidária. Doações eleitorais: excesso. Representação Eleitoral.

5 a) Crimes eleitorais: espécies. Processo penal eleitoral: inquérito policial, procedimento investigatório criminal, ação penal, acordo de não persecução penal eleitoral. Competência: conexão e continência. Foro por prerrogativa de função. Recursos criminais eleitorais. Aplicação subsidiária do Código Penal e do Código de Processo Penal. Lei nº 9.099/95. Arquivamento do inquérito policial eleitoral. b) Abuso do poder nas eleições, corrupção e fraude. Captação ilícita de sufrágio. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Infidelidade partidária. Ação de Perda de Mandato Eletivo. Filiação partidária. c) Princípios de Direito Eleitoral. Fontes do Direito Eleitoral. Democracia. Sufrágio. Voto. Sistemas majoritário e proporcional. Captação ilícita de recursos e doações eleitorais. Representação Eleitoral. Cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.

6 a) Representação eleitoral (art. 96 da Lei nº 9.504/97). Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ação de Captação Ilícita de Sufrágio. Crime de corrupção eleitoral. Recursos eleitorais: espécies, prazo, efeitos. Conflito de competência e de atribuição em matéria eleitoral. b) Captação ilícita de recursos. Financiamento de campanha e gastos eleitorais. Prestação de contas: de campanha e partidária. Doações eleitorais: excesso. Representação Eleitoral. c) Registro de candidaturas: requerimento e impugnação. Cota de gênero. Filiação partidária. Infidelidade partidária. Ação de Perda de Mandato Eletivo. Causas de inelegibilidade. Condições de elegibilidade e registrabilidade. Recurso Contra a Expedição de Diploma.

7 a) Propaganda Política: Partidária, intrapartidária, eleitoral e institucional. Poder de Polícia: meios de coibição, atribuição e competência. Representação Eleitoral (art. 96 da Lei nº 9.504/97). Sanções eleitorais. Direito de resposta. Pesquisas eleitorais. Convenção Partidária. b) Legislação Eleitoral: espécies, aplicabilidade. Resoluções do TSE. Princípios do Direito Eleitoral. Fontes do Direito Eleitoral. Justiça Eleitoral: atribuições, competência. Ministério Público Eleitoral: órgãos, atribuições, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Conflito de atribuição em matéria eleitoral. Multas eleitorais: atribuição, cominação, aplicação e execução. c) Registro de candidaturas: requerimento e impugnação. Cota de gênero. Filiação partidária. Infidelidade partidária. Ação de Perda de Mandato Eletivo. Causas de inelegibilidade. Condições de elegibilidade e registrabilidade. Recurso Contra a Expedição de Diploma. Recurso Contra a Expedição de Diploma.

8 a) Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Abuso de poder: espécies. Uso indevido dos meios de comunicação. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Propaganda eleitoral e institucional. Representação Eleitoral. b) Registro de candidatura: requerimento e impugnação. Cota de gênero. Capacidade eleitoral: ativa e passiva. Condições de elegibilidade e registrabilidade. Causas de inelegibilidade. Recurso Contra a Expedição de Diploma. c) Legislação Eleitoral: espécies, aplicabilidade. Resoluções do TSE. Princípios do Direito Eleitoral. Fontes do Direito Eleitoral. Justiça Eleitoral: atribuições, competência. Ministério Público Eleitoral: órgãos, atribuições, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Conflito de atribuição em matéria eleitoral. Multas eleitorais: atribuição, cominação, aplicação e execução.

9 a) Princípios de Direito Eleitoral. Fontes do Direito Eleitoral. Democracia. Sufrágio. Voto. Sistemas majoritário e proporcional. Captação ilícita de sufrágio. Representação Eleitoral. Cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral. b) Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Abuso de poder. Uso indevido dos meios de comunicação. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Propaganda eleitoral e institucional. Representação Eleitoral. c) Partidos políticos: criação, registro, natureza jurídica. Coligação e Federação partidária. Fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. Ação de Perda de Mandato Eletivo. Filiação partidária. Infidelidade partidária Condições de elegibilidade e registrabilidade. Causas de inelegibilidade. Registro de candidatura: requerimento e impugnação.

10 a) Legislação Eleitoral: espécies, aplicabilidade. Resoluções do TSE. Princípios do Direito Eleitoral. Fontes do Direito Eleitoral. Justiça Eleitoral: atribuições, competência. Ministério Público Eleitoral: órgãos, atribuições, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Conflito de atribuição em matéria eleitoral. Multas eleitorais: atribuição, cominação, aplicação e execução. b) Direitos Políticos: conceito, aquisição, perda e suspensão. Capacidade eleitoral: ativa e passiva. Condições de elegibilidade e registrabilidade. Causas de inelegibilidade. Inabilitação. Registro de candidatura: requerimento e impugnação. Recurso Contra a Expedição de Diploma. c) Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Recurso Contra a Expedição de Diploma. Ação de Captação Ilícita de Recursos.

 

GRUPO 2: Direito Civil e Empresarial, Direito Processual Civil e Direito da Infância e Juventude

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

1 a) As fontes do direito. Direito Civil Constitucional. A norma jurídica. Estrutura, características e classificação das normas. Interpretação e integração das normas. Eficácia da norma. Obrigação: conceito e natureza jurídica. Estrutura da obrigação. Características e elementos. Fontes das obrigações. Classificação das obrigações. Obrigação de dar, de fazer, de não fazer, facultativas e alternativas. b) Teoria geral dos contratos. Elementos dos contratos. Função social dos contratos. Principiologia contratual. Boa-fé objetiva. Contratos de consumo. Contratos de adesão. Cláusulas contratuais gerais. Conceitos de consumidor e fornecedor. Classificação dos contratos. Compromisso irretratável de compra e venda. Regimes especiais de responsabilidade civil: estado, consumidor e meio ambiente. Culpa e risco. Posse. Classificação e desdobramento da posse. Modos de aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Legitimação da posse. Com posse. Ocupação irregular. Estatuto da Terra. Parcelamento do solo. c) O direito das famílias. A família na Constituição da República e no Código Civil. Casamento. Noções gerais. Conceito. Natureza jurídica. Características. Finalidades. Princípios. Sucessão em geral. Abertura da sucessão. Delação. Herança e sua administração. Vocação hereditária. Herança jacente. Alimentos. Prestação alimentícia: conceito, natureza jurídica, características e pressupostos. Alimentos gravídicos. Alimentos avoengos. Alimentos provisionais: provisórios e definitivos (Lei nº 5.478/68). Alimentos: revisão. d) Direito Empresarial: Teoria da empresa. Conceitos de empresa, empresário e estabelecimento empresarial. Princípios constitucionais econômicos. Sociedade limitada. Teoria geral dos títulos de crédito. A Convenção de Genebra (Lei Uniforme) e o Código Civil. Pedido de falência. Autofalência. Impontualidade e atos de falência. Requisitos para o pedido e processamento da recuperação judicial. Constatação prévia. Mediação e Conciliação na Lei nº 11.101/05.

2 a) Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). Disposições finais e transitórias do Código Civil. A relação jurídica. O direito subjetivo. Eficácia, limitações e proteção dos direitos subjetivos. Obrigação natural. Obrigação propter rem. Obrigação solidária e obrigação indivisível. b) Efeitos do contrato. Compra e venda. Contratos eletrônicos. Marco civil da internet (Lei nº 12.965/14) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18). Propriedade e sua Função Social. Posse e sua Função Social. Concessão de direito real de uso; Concessão de Uso Especial para fins de Moradia. Parcelamento, Edificação ou Utilização compulsórios. Usucapião Especial de Imóvel Urbano. Regularização Fundiária Plena. Aquisição e perda da propriedade. Usucapião. Registros públicos. Finalidades. Efeitos do Registro Público. Inteligência artificial. c) Casamento. Formalidades preliminares. Habilitação. Requisitos e pressupostos matrimoniais. Procedimento. Impedimentos matrimoniais. Oposição dos impedimentos. Cessão de Direitos Hereditários. Aceitação e Renúncia. Sucessão legítima. Relações de família e responsabilidade civil. Abandono afetivo. Responsabilidade civil dos profissionais liberais. d) Direito Empresarial:  Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Contrato de alienação fiduciária em garantia. Estabelecimento empresarial físico e virtual. Sociedade anônima. Atuação do Ministério Público no regime de insolvência. Deferimento do processamento da Recuperação Judicial. Sentença de quebra e sentença denegatória de falência. Consolidação substancial e processual.

3 a) Pessoa física. Capacidade, legitimação e estado. Regime jurídico da capacidade civil. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Mecanismos de substituição de vontade e de apoio (curatela e tomada de decisão apoiada). Saúde Mental. Internação voluntária, involuntária e compulsória (Lei nº 10.216/01 e Lei nº 11.343/06). Direitos da personalidade. Extinção das obrigações. Pagamento. Modalidades do pagamento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Pagamento por consignação. Pagamento por consignação bancária. Pagamento por sub-rogação. Imputação em pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. b) Contrato de Doação. Empreitada e prestação de serviços. Promessa de recompensa. Direito de vizinhança. Usucapião especial urbano. Registro civil das pessoas físicas. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03). Direito do consumidor: responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e pelo vício do produto e do serviço. c) Casamento. Capacidade para o casamento. Celebração e provas. Celebração do casamento. Assento de casamento. Casamento nuncupativo. Casamento por procuração. Provas do casamento. Casamento inexistente, nulo, anulável e irregular. União estável. União homoafetiva. Excluídos da sucessão. Petição de Herança. d) Direito Empresarial:  Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Responsabilidade do sócio e do administrador da sociedade limitada e da sociedade anônima. Contrato de faturização (factoring). Habilitação, verificação e classificação de crédito na falência. Quadro geral de credores concursais e extraconcursais. O regime jurídico da Administração Judicial na Lei nº 11.101/2005.

4 a) Pessoas jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil. Domicílio. Os bens. Prestações, títulos e direito. A empresa e o estabelecimento comercial. Patrimônio. Classificação dos bens. Benfeitorias. Consequências da inexecução das obrigações. Mora e inadimplemento. Violação positiva do contrato. Juros. Juros moratórios e compensatórios. Perdas e danos. Danos emergentes. Lucros cessantes. Responsabilidade pela perda de uma chance. b) Locação. Lei nº 8.245/91. Enriquecimento sem causa. Condomínio. Usucapião especial rural. Aquisição e perda da propriedade móvel. Acessão. Registro civil das pessoas jurídicas. Direito do consumidor: oferta e publicidade. Práticas abusivas. Cláusulas abusivas. Superendividamento. Responsabilidade civil. Privacidade e proteção de dados dos consumidores. Redes sociais virtuais. c) Pessoa física. Capacidade, legitimação e estado. Regime jurídico da capacidade civil. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Mecanismos de substituição de vontade e de apoio (curatela e tomada de decisão apoiada). Saúde Mental. Internação voluntária, involuntária e compulsória (Lei nº 10.216/01 e Lei nº 11.343/06). Casamento. Efeitos jurídicos do casamento em geral. Direitos e deveres dos cônjuges. Regime de bens entre os cônjuges: conceito, natureza jurídica, características. Pacto antenupcial. Doações antenupciais. Bem de família legal e convencional. Sucessão dos descendentes. Sucessão dos colaterais. Sucessão do Estado. d) Direito Empresarial:  Sociedade Unipessoal. Contrato de cartão de crédito. Efeitos da falência quanto à pessoa do falido. Agentes da falência e da recuperação judicial: Ministério Público, Juízo, Administrador, Credores, Comitê de Credores e Assembleia Geral de Credores. Abuso do direito de voto. Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial.

5 a) Aquisição, modificação e extinção dos direitos. Ato jurídico. Negócio jurídico. Classificação, elementos e interpretação dos negócios jurídicos. Representação. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Assunção de dívida. Cessão de contrato. b) Transação. Compromisso. Servidão. Usufruto. Uso e habitação. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Direito de Superfície; Direito de Preempção; Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso; Transferência do Direito de Construir; Operações Urbanas Consorciadas. Direito de Laje. Registro de títulos e documentos. Dano moral. Alimentos. Prestação alimentícia: conceito, natureza jurídica, características e pressupostos. Alimentos gravídicos. Alimentos avoengos. Alimentos provisionais: provisórios e definitivos (Lei nº 5.478/68). Alimentos: revisão. c) Regime de bens entre os cônjuges. Regime da comunhão universal. Regime da comunhão parcial. Regime de participação final nos aquestos. Regime da separação de bens: separação convencional e separação legal. Separação judicial. Separação de fato. Efeitos. Sucessão do cônjuge. Formas de testamento. Disposições conjuntas. Direito de acrescer. d) Direito Empresarial:  Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade limitada e ilimitada do sócio e do administrador na falência. Ação revocatória falimentar. Sociedades controladoras e controladas (holdings). Sociedades coligadas. Grupos de sociedades. Consórcios de sociedades. Sociedades de propósito específico. Efeitos da falência em relação aos bens do falido. Pedido de restituição. Embargos de terceiros. Elaboração, aprovação e homologação do plano de recuperação judicial. Termo de adesão dos credores. Plano de recuperação judicial alternativo.

6 a) Elementos acidentais do negócio jurídico. Condição, termo e encargo. Empréstimo. Direitos reais de garantia. Penhor e hipoteca. Registro de imóveis. Registros públicos. Finalidades. Efeitos do Registro Público. b) Direitos da personalidade. Requalificação civil. Retificação de registro civil. Direitos fundamentais: direito à saúde. Divórcio: Conceito e natureza jurídica. Efeitos. Sucessão do Companheiro. Sucessão testamentária. Cláusulas restritivas. Separação e divórcio extrajudiciais. Inventário extrajudicial. c) Direito do Consumidor: da oferta e da publicidade. As excludentes de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Regime de responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Responsabilidade no Marco Civil da Internet. Condomínio de lotes. Condomínio de fato. Direito de laje. d) Direito Empresarial:  Teoria geral do direito societário. Sociedade em comum. Sócio incapaz. Sociedade anônima de capital aberto. Categorias de companhias abertas. Abuso do poder de controle. Efeitos da falência quanto aos contratos do falido. O crédito tributário na recuperação judicial e na falência. Alienação de ativos no curso da Recuperação. Regime de Administração Especial Temporária (R.A.E.T.). Intervenção e liquidação extrajudicial.

7 a) Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, simulação, reserva mental e fraude contra credores. Mandato. Depósito. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03). b) União Estável no Código Civil. Lei n. 8.971/94 e Lei n. 9.278/96. Conceito. Características. Efeitos. Dissolução. União homoafetiva. Casamento entre pessoas do mesmo sexo. Relações familiares plurais. Famílias simultâneas. Relações de parentesco: conceito, espécies, linhas e graus. Efeitos legais. Princípio da paternidade responsável. Planejamento familiar. Lei n. 9.263/96 e Lei n. 14.443/22. Reprodução assistida. Sucessão Legítima. Direito de Representação. Sucessão Testamentária. Deserdação. Legados. Aquisição e efeitos dos legados. c) Reconhecimento de paternidade. Modalidades. Sub-registro. Averiguação oficiosa de paternidade. Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Direitos autorais. Direitos do consumidor: direitos básicos do consumidor. Proteção à saúde e à segurança do consumidor. Bancos de dados e cadastros positivos. d) Direito Empresarial:  Registros Civis de Pessoas Jurídicas. Sociedade limitada. Insolvência. Desconsideração da personalidade jurídica. Ação revocatória. Inquérito Civil. Apuração e persecução dos crimes de insolvência. Efeitos da falência sobre as obrigações do falido. Créditos sujeitos à recuperação judicial e extrajudicial.

8 a) Inexistência, invalidade e ineficácia dos negócios jurídicos. Direitos autorais (Lei nº 9.610/98): contratos de direitos autorais; utilização de obras intelectuais e dos fonogramas. Contrato de transporte. Responsabilidade civil. Direitos do consumidor. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. b) Direitos da personalidade. Requalificação civil. Retificação de registro civil. Pessoa física. Capacidade, legitimação e estado. Regime jurídico da capacidade civil. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Mecanismos de substituição de vontade e de apoio (curatela e tomada de decisão apoiada). Saúde Mental. Internação voluntária, involuntária e compulsória (Lei nº 10.216/01 e Lei nº 11.343/06). c) Filiação: nas relações matrimoniais e extramatrimoniais. Reconhecimento de paternidade. Modalidades. Sub-registro. Averiguação oficiosa de paternidade. Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Adoção: conceito. Adoção no Código Civil. Adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente. Biodireito: reprodução assistida e morte digna. Diretivas antecipadas de vontade. Disposições testamentárias. Substituições. Fideicomisso. d) Direito Empresarial:  Teoria geral do direito societário. Sociedade em conta de participação. Sociedade em comum. Desconsideração da personalidade jurídica. Nome empresarial, título do estabelecimento e marca. Sociedades anônimas. Realização do ativo e liquidação do passivo na falência. Sentença de encerramento e sentença de reabilitação na falência. Efeitos do processamento da recuperação judicial. Atuação do Ministério Público no regime de insolvência.

9 a) Pessoas Jurídicas. Associações. Velamento das Fundações. Ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Seguro. Empréstimo. Transporte. Atos unilaterais: promessa de recompensa e gestão de negócios. b) Poder familiar e tutela. Exercício do poder familiar. Efeitos do poder familiar. Suspensão e extinção do poder familiar. Tutela. Efeitos da tutela. Curatela. Noções gerais. Espécies de curatela. Curatela. Ausência. Estatuto da criança e do adolescente: guarda, tutela e adoção. Direito à convivência. Guarda unilateral. Guarda compartilhada. Alienação parental (Lei nº 12.318/10). c) Vocação hereditária. Aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança Jacente. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação de testamento. Rompimento do testamento. Testamenteiro. Partilha. Direito do consumidor (Lei nº 8.078/90): práticas comerciais. Direito do consumidor (Lei nº 8.078/90): da proteção contratual. Desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor. d) Direito Empresarial: Sociedade Anônima. Voto plural. Responsabilidade civil dos administradores e dos controladores. Recuperação judicial de microempresas e de empresas de pequeno porte. Recuperação extrajudicial. Liquidação extrajudicial. Ação de Responsabilidade contra os ex-administradores de instituições financeiras.

10 a) Prescrição e decadência. Fiança. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03). Curatela. Noções gerais. Espécies de curatela. Tomada de decisão apoiada. Prestação de contas. b) Alimentos. Prestação alimentícia: conceito, natureza jurídica, características e pressupostos. Alimentos gravídicos. Alimentos avoengos. Alimentos provisionais: provisórios e definitivos (Lei nº 5.478/68). Alimentos: revisão. Estatuto da criança e do adolescente. Direitos fundamentais da criança e do adolescente. Direito à convivência. Guarda unilateral. Guarda compartilhada. Alienação parental (Lei nº 12.318/10). c) Invalidade do testamento. Inventário. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação da partilha. Direito do consumidor (Lei nº 8.078/90): proteção contratual. Cobrança de dívidas. Princípios da política nacional das relações de consumo. d) Direito Empresarial: Procedimento de recuperação judicial. Arrecadação e realização de ativos na falência. Ação cautelar de arresto e ação de responsabilidade na liquidação extrajudicial.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 a) O Ministério Público no processo civil individual e coletivo. Inquérito civil (incluindo atos normativos do MPES e do CNMP sobre o tema). Justiça Multiportas. Ministério Público como porta de acesso à justiça. Termo de ajustamento de conduta (incluindo atos normativos do MPES e do CNMP sobre o tema). Acordo de não persecução cível. Conflitos de Atribuição. Aspectos processuais do Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Pessoa Idosa, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Lei da Ação Civil Pública. Lei da Ação Popular. Lei de Improbidade Administrativa. Código de Defesa do Consumidor. Lei da Mediação. Microssistema da tutela coletiva. b) Audiência de instrução e julgamento. Teoria geral da prova. Ônus da prova. Standard probatório. Produção antecipada da prova. Provas em espécie. Do julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Tutela mandamental. Tutela Inibitória. Tutela de Remoção do Ilícito. Sentença e coisa julgada. Remessa necessária. Processo e procedimento administrativo estrutural. c) Ordem dos processos no tribunal. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. Ação rescisória e ações de impugnação. Precedentes obrigatórios. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência. Recursos Repetitivos. Repercussão Geral. Microssistema de gestão de casos repetitivos. Microssistema de formação de precedentes obrigatórios. Atuação do Ministério Público na aplicação, superação e distinção de precedentes normativos formalmente vinculantes.

2 a) Teoria geral da ação. Legitimidade do Ministério Público. O Ministério Público como órgão agente e como órgão interveniente. Intervenção ad coadjuvandum. Planejamento estratégico e intervenção no interesse social. Recomendação nº 34/2016 CNMP. Condições da ação. Concurso e cumulação de ações. Pressupostos processuais. Petição inicial. Estabilização objetiva e subjetiva da demanda. b) Tutelas provisórias. Tutela de urgência. Tutela de evidência. Estabilização da tutela provisória. Tutela cautelar. c) Fontes das normas processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Audiência de conciliação e mediação. Mediadores e conciliadores. Arbitragem. Mediação de conflitos, negociação e autocomposição. Justiça multiportas. Ministério Público como porta de acesso à justiça.

3 a) Processo Civil e Direitos Fundamentais. Ministério Público no processo civil. Fatos jurídicos processuais. Sentença. Coisa julgada e preclusões. Processo e procedimento administrativo estrutural. b) Petição inicial. Respostas do réu. Teoria geral da prova. Ônus da prova. Standards probatórios. Provas em espécie. Recursos em espécie. Procedimentos especiais no Código de Processo Civil e na legislação extravagante. Ações de família. Procedimentos de jurisdição voluntária. Intervenção do Ministério Público. Controle de constitucionalidade. Controle de convencionalidade. Ações constitucionais individuais e coletivas. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Mandado de Injunção. Habeas Data. Ação Popular. c) Sentença e coisa julgada. Remessa necessária. Julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Tutela mandamental. Tutela inibitória. Tutela de remoção do ilícito. Liquidação de sentença. Execução e cumprimento da sentença. Teoria geral da execução. Medidas atípicas na execução. Impenhorabilidades. Liquidação coletiva. Execução coletiva. Títulos executivos. Medidas atípicas (tipicidade flexível, adequação e generalização das astreintes).

4 a) Partes. Capacidade e legitimação. Substituição processual. Representação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Amicus curiae. Audiências públicas e outras formas de participação. Suspeição e impedimento. Auxiliares da justiça. Audiências. Mediação e conciliação. Arbitragem. Justiça multiportas. b) Os custos do processo. Ônus da prova. Teoria geral da prova. Provas em espécie. Provas ilícitas. Provas atípicas. Poderes instrutórios do juiz. Standards de prova. Prova e tecnologia. Coletivização da prova. Prova estatística ou por amostragem. c) Jurisdição voluntária: disposições gerais e procedimentos em espécie. Processo de execução no Código de Processo Civil. Título executivo. Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de alimentos. Medidas atípicas (tipicidade flexível, adequação e generalização das astreintes).

5 a) Objeto do processo. Questões preliminares e questões prejudiciais. Mérito. Fatos e atos processuais. Negócios jurídicos processuais. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Prazos. Preclusões. Existência, validade e eficácia dos atos processuais. Poderes do juiz. Suspeição e Impedimento. Sentença e coisa julgada. Coisa julgada sobre questão prejudicial. b) O Ministério Público e os procedimentos especiais no Código de Processo Civil e na legislação extravagante. Atuação extrajudicial do Ministério Público. Inquérito civil (incluindo atos normativos do MPES e do CNMP sobre o tema). Ministério Público resolutivo. O Ministério Público como órgão agente e como órgão interveniente. Autocomposição no processo coletivo. Ministério Público como porta de acesso à justiça. c) O processo nos Tribunais. Os precedentes obrigatórios. Atuação do Ministério Público na aplicação, superação e distinção de precedentes normativos formalmente vinculantes. Incidente de assunção de competência. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Reclamação. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. Normas processuais no tempo.

6 a) Tutelas de urgência e de evidência. Saneamento e organização do processo. O Ministério Público no processo civil. O Ministério Público e a tutela dos direitos individuais e transindividuais. b) Execução de título extrajudicial. Disposições gerais da execução. As diversas espécies de execução. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução. Medidas atípicas (tipicidade flexível, adequação e generalização das astreintes). c) Normas fundamentais do processo civil. Aplicação das normas processuais. Direito intertemporal. Jurisdição e ação. Competência Jurisdicional. Cooperação judiciária e interinstitucional. Cooperação entre órgãos de execução do Ministério Público. Atos concertados. Centralização de processos repetitivos. Sujeitos do processo. Deveres das partes e de seus procuradores. Despesas, honorários e multas. Gratuidade de Justiça. Auxiliares da Justiça. Litisconsórcio e intervenção de terceiros. Amicus curiae. Audiências públicas e outras formas de participação.

7 a) Petição inicial. Condições da ação. Pressupostos processuais. Custas processuais. Provas em espécie. O Ministério Público na Constituição. O Ministério Público no processo civil. Ministério Público e o sistema de justiça multiportas. b) Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. Ação rescisória e ações de impugnação. Precedentes obrigatórios. Atuação do Ministério Público na aplicação, superação e distinção de precedentes normativos formalmente vinculantes. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência. Recursos Repetitivos. Repercussão Geral. Microssistema de gestão de casos repetitivos. Microssistema de formação de precedentes obrigatórios. c) Contestação e reconvenção. Sentença e coisa julgada. Remessa necessária. Julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Tutela mandamental. Tutela inibitória. Tutela de remoção do ilícito. Liquidação de sentença. Cumprimento da sentença. Medidas atípicas (tipicidade flexível, adequação e generalização das astreintes). Procedimentos especiais no Código de Processo Civil e em leis especiais. Ações de família. Interdição. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Execução de alimentos.

8 a) Poderes do Juiz. Teoria Geral da prova. Ônus da prova. Standards probatórios. Provas em espécie. Prova emprestada. Prova ilícita. Standards de prova. Prova e tecnologia. Coletivização da prova. Prova estatística ou por amostragem. b) Procedimentos especiais no Código de Processo Civil e na legislação extravagante. Processo coletivo. Processo e procedimento estrutural. Inquérito civil (incluindo atos normativos do MPES e do CNMP sobre o tema). c) Juizados especiais. O processo nos Tribunais. Os precedentes obrigatórios. Atuação do Ministério Público na aplicação, superação e distinção de precedentes normativos formalmente vinculantes. Incidente de assunção de competência. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Ação rescisória e ações de impugnação. Reclamação. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie.

9 a) Competência. Jurisdição. Juiz natural e Promotor natural. Cooperação judiciária e interinstitucional. Atos processuais. Negócios jurídicos processuais. Nulidades. Sentença e coisa julgada. Coisa julgada sobre questão prejudicial. Preclusões. Teoria Geral dos recursos e recursos em espécie. Ação rescisória e ações de impugnação. Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Cumprimento da sentença. b) O Ministério Público no processo civil individual e coletivo. Negócios jurídicos processuais. Arbitragem. Justiça multiportas. Inquérito civil e termos de ajustamento de conduta (incluindo atos normativos do MPES e do CNMP sobre o tema). Acordo de não persecução cível. Cognição judicial. Saneamento e organização do processo. Sentença e coisa julgada. c) Tutela provisória. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Improcedência Liminar do pedido. Audiências. Disciplina das provas no Código de Processo Civil. Procedimentos especiais. Jurisdição voluntária.

10 a) Competência. Competência adequada. Atos processuais. Nulidades. Sentença e coisa julgada. Preclusões. Teoria Geral dos recursos e recursos em espécie. Ação rescisória e ações de impugnação. Cumprimento da sentença. b) O Ministério Público no processo civil individual e coletivo. Negócios jurídicos processuais. Arbitragem. Justiça multiportas. Inquérito civil e termos de ajustamento de conduta (incluindo atos normativos do MPES e do CNMP sobre o tema). Acordo de não persecução cível. Cognição judicial. Saneamento e organização do processo. Sentença e coisa julgada. c) Tutela de urgência e tutela de evidência. Medidas atípicas (tipicidade flexível, adequação e generalização das astreintes). Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Improcedência Liminar do pedido. Audiências. Disciplina das provas no Código de Processo Civil. Procedimentos especiais. Jurisdição voluntária. Intervenção do Ministério Público.

 

DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

1 a) Noções gerais, evolução histórica, conceitos e princípios do Direito da Infância e Juventude. Sistema de Garantia de Direitos Infantojuvenis. Justiça da Infância e da Juventude. Conselho Tutelar. Resolução CONANDA nº 231/2022. b) Ato infracional. Direitos e garantias do adolescente em conflito com a lei e em cumprimento de medida socioeducativa. Crimes contra a criança e o adolescente. c) Poder familiar. Perda, extinção e suspensão. Habilitação à adoção. Cadastros. Entrega voluntária. Resolução CNJ nº 485/2023. Adoção.

2 a) Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes. Tratados internacionais. Direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do Trabalho. Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018. Medidas protetivas de urgência da Lei nº 14.344/2022. Resolução CNMP nº 287/2024. b) Medidas socioeducativas. Internação e semiliberdade. Resolução CNMP nº 67/2011. Resolução CONANDA nº 252/2024. Execução. Lei nº 12.594/2012 – SINASE. c) Direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Família natural, extensa e substituta.

3 a) Princípios da matéria infracional. Ato infracional. Ação Socioeducativa. b) Atuação extrajudicial do Ministério Público na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Notícia de fato e Procedimento Administrativo. c) Política de atendimento a crianças e adolescentes. Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Municipalização do atendimento. Política Nacional de Assistência Social. Lei nº 8.742/1993 – LOAS. Níveis de proteção. Atribuições de CRAS e CREAS.

4 a) Apuração de ato infracional. Representação. Arquivamento. Remissão. Execução de medidas socioeducativas. Lei nº 12.594/2012 – SINASE. b) Entidades de atendimento. Apuração de irregularidades. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18/06/09). Resolução CNMP nº 293/2024. c) Conselho Tutelar e Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes. Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Orçamento Criança e Adolescente.

5 a) Direitos e garantias do adolescente em conflito com a lei e em cumprimento de medida socioeducativa. Oitiva informal e remissão Fiscalização e apuração de irregularidades em entidades de atendimento. Resoluções CNMP nº 67/2011 e nº 204/2019. Resolução CONANDA nº 252/2024. Crimes contra a criança e o adolescente. b) Destituição do poder familiar. Entrega voluntária. Adoção. Resolução CNJ nº 485/2023. Adoção internacional. Convenção de Haia. c) Fiscalização de entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. Acolhimento institucional e familiar. Resolução CNMP nº 293/2024. Conselho Tutelar. Resolução CONANDA nº 231/2022.

6 a) Medidas socioeducativas. Medidas socioeducativas em meio aberto. Resolução CNMP nº 204/2019. Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Execução de medidas socioeducativas. Lei nº 12.594/2012 – SINASE. b) Medidas de proteção. Acolhimento institucional e familiar. Representação por infração administrativa. Medidas pertinentes aos pais e responsáveis. c) Direito fundamental de crianças e adolescentes à educação e à saúde. Lei nº 8.080/90 – SUS. Lei nº 10.216/2001. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Marco Legal da Primeira Infância. Lei nº 13.257/2016.

7 a) Justiça da Infância e da Juventude. Competência. Legitimidade ativa e atribuições do Ministério Público na tutela dos direitos de crianças e adolescentes. Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Recursos. b) Oitiva informal. Tutela individual e coletiva do adolescente em conflito com a lei e em cumprimento de medida socioeducativa. Fiscalização e apuração de irregularidades em entidades de atendimento. Resoluções CNMP nº 67/2011 e nº 204/2019. Resolução CONANDA nº 252/2024. c) Ameaça ou violação de direitos. Conselho Tutelar. Resolução CONANDA nº 231/2022. Serviços de proteção social básica e especial. Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018. Medidas protetivas de urgência da Lei nº 14.344/2022. Resolução CNMP nº 287/2024

8 a) Ação socioeducativa. Conhecimento e execução. Remissão. b) Prevenção. Direito à cultura, ao esporte e ao lazer. Alvará Judicial e Portaria. Autorização para viajar. Infrações administrativas contra a criança e o adolescente. Marco Legal da Primeira Infância. Lei nº 13.257/2016. c) Poder familiar. Serviços socioassistenciais de atendimento à família. Resolução CNAS nº 109/09.

9 a) Ato infracional. Oitiva informal. Remissão. b) Justiça da Infância e da Juventude. Sistema de Justiça. Acesso à Justiça. Assistência judiciária gratuita. Representação e assistência. Legitimidade ativa e atribuições do Ministério Público na tutela dos direitos de crianças e adolescentes. c) Conselho Tutelar. Conselhos e Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Orçamento. Lei nº 4.320/1964. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de Licitações e Lei nº 13.019/2014.

10 a) Ação socioeducativa. Recursos. Execução de medidas socioeducativas. b) Tutela dos direitos individuais de crianças e adolescentes e tutela coletiva. Atuação extrajudicial e judicial do Ministério Público. Procedimento Administrativo e Inquérito Civil. Recomendação. Termo de Ajustamento de Conduta. c) Notícia de fato. Violação de direitos da criança e do adolescente.

GRUPO 3: Direito Penal e Direito Processual Penal

DIREITO PENAL

1. a) Conceito e características do Direito Penal. Princípio da reserva legal. Fontes do Direito Penal. Interpretação e integração da lei penal. Analogia. Norma penal. Erro. Ilicitude e causas de sua exclusão. O consentimento do ofendido: natureza jurídica e requisitos. Concurso de pessoas. Classificação das infrações penais. Aplicação da pena. Concurso de crimes. Livramento condicional. Extinção da punibilidade. b) Crimes contra a pessoa. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a paz pública. Crimes contra o patrimônio. c) Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. d) Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Lei nº 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Maria da Penha). Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). Decreto-Lei nº 201/67 (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores). Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos). Decreto nº 4.388/2002 (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).  Lei nº 9.455/1997 (Tortura). Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito). Lei nº 7.853/89 e Lei nº 13.146/15 (Crimes contra as Pessoas com Deficiência). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro). Lei nº 9.296/1996 (Interceptações Telefônicas). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.431/17 (Estabelece sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência). Lei nº 9.807/99 (Proteção a Testemunhas).

2 a) Princípio da reserva legal. Lei penal no tempo e no espaço. Eficácia da Lei penal em relação a determinadas pessoas (imunidades). Tipicidade e Concurso aparente de normas. Culpabilidade e causas de sua exclusão. Concurso de pessoas. Pena privativa de liberdade. Aplicação da Pena. Efeitos da condenação. Medidas de Segurança. Extinção da punibilidade. Sujeição ativa. Bem jurídico. Dolo. b) Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. c) Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a propriedade imaterial. d) Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 12.850/2013 (Organizações Criminosas). Lei nº 7.716/1989 (Preconceito Racial). Lei nº 11.101/05 (Crimes Falimentares). Lei nº 9.029/95 (Práticas Discriminatórias). Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). b) Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal). Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Leis nº 13.869/2019 (Abuso de autoridade). Lei nº 14.597/23 (Lei Geral do Esporte). Lei nº 1.521/51 e Lei nº 4.591/64 (Crimes contra a economia popular). Decreto nº 678/92 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar). c) Lei nº 9.455/1997 (Tortura). Lei nº 9.296/1996 (Interceptações telefônicas). Lei nº 12.984/14 (Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana – HIV - e doentes de aids). Lei nº 6.938/81 e Lei nº 9.605/98. Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos). Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

3 a) Princípios constitucionais penais. Classificação das infrações penais. Fato típico. Concurso aparente de normas. Causas excludentes de ilicitude. Descriminantes putativas. Concurso de pessoas. Penas restritivas de direitos. Aplicação da pena. Livramento condicional. Medidas de Segurança. Reabilitação. Extinção da punibilidade. b) Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a pessoa. c) Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a incolumidade pública. d) Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal). Lei nº 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Maria da Penha). Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). Lei nº 14.344/22 (Lei de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente). Lei nº 14.245/21 (Lei Mariana Ferrer). b) Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito). Lei nº 7.347/85. Lei nº 9.609/98 (Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador). Decreto nº 4.388/2002 (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional). c) Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). Leis nºs 8.137/1990 e 8.176/1991 (Crimes Tributários e Econômicos). Lei nº 7.716/1989 (Preconceito Racial). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais). Lei nº 10.259/2001 (Juizados na Justiça Federal). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

4 a) Eficácia da Lei Penal em relação a determinadas pessoas (imunidades). Classificação das infrações penais. Fato Típico. Erro. Culpabilidade e suas causas excludentes. O consentimento do ofendido: natureza jurídica e requisitos. Concurso de pessoas. Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena (sursis). Livramento condicional. Reabilitação. Medidas de segurança. Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias. b) Crimes contra a pessoa. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. c) Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a propriedade imaterial. d) Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 7.716/1989 (Preconceito Racial). Lei nº 8.078/90. Lei nº 1.521/51 e Lei nº 4.591/64 (Crimes contra a economia popular). Lei nº 12.737/12 (Crimes Cibernéticos). Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). b) Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes de Órgãos). Lei nº 13.431/17 (Estabelece sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9.609/98 (Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador). Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Lei nº 12.850/2013 (Organizações criminosas). Lei nº 12.984/14 (Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids). Lei nº 13.260/2016 (Lei de Terrorismo). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais). Lei nº 10.259/2001 (Juizados na Justiça Federal). Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).

5 a) Lei Penal no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei penal. Analogia. Classificação das infrações penais. Fato típico. Dolo e Culpa. Erro. Concurso aparente de normas. Concurso de pessoas. Aplicação da pena. Medidas de segurança. Efeitos da condenação. Reabilitação. Extinção da punibilidade. b) Crimes contra a pessoa. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. c) Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a Administração Pública. d) Lei nº 9.455/1997 (Tortura). Lei nº 9.296/1996 (Interceptações telefônicas). Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio). Decreto-Lei nº 201/67 (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores). Lei nº 2.889/56 (Genocídio). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). Lei nº 12.850/2013 (Organizações criminosas). Lei nº 7.716/1989 (Preconceito racial). Lei nº 8.072/90 (Crimes hediondos). Lei nº 9.807/99 (Proteção a Testemunhas). c) Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal). Lei nº 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Maria da Penha). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.431/17 (Estabelece sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência).

6 a) Princípios constitucionais penais. Lei penal no tempo e no espaço. Sujeitos do Delito. Objeto Jurídico e Objeto Material. Título do Delito. Fato típico. Erro. Iter Criminis. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento Posterior. Crime impossível. Penas privativas de Liberdade. Aplicação da pena. Concurso de crimes. Medidas de segurança. Ação Penal. b) Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a família. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a dignidade sexual. c) Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. d) Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal). Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Lei nº 6.938/81 e Lei nº 9.605/98. Lei nº 8.176/91. Lei nº 11.101/05 (Crimes Falimentares). Lei nº 12.737/12 (Crimes Cibernéticos). Decreto nº 678/92 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). Lei nº 9.455/1997 (Tortura). Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Leis nºs 8.137/1990 e 8.176/1991 (Crimes Tributários e Econômicos). Lei nº 14.597/23 (Lei Geral do Esporte). Lei nº 11.105/05 (Biossegurança). Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 9.296/1996 (Interceptações Telefônicas). Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito). Lei nº 13.260/2016 (Lei de Terrorismo). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais). Lei nº 10.259/2001 (Juizados na Justiça Federal).

7 a) Concurso aparente de normas penais. Classificação das infrações penais. Fato Típico. Erro. Ilicitude. Culpabilidade. Causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Concurso de pessoas. Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Aplicação da pena. Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias. Extinção da punibilidade. b) Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a incolumidade pública. c) Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a Administração Pública. d) Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Lei nº 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Maria da Penha). Lei nº 14.344/22 (Lei de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente). Lei nº 7.802/1989 (Agrotóxicos). Lei nº 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública–Susp). Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal). Leis nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). Lei nº 7.347/85. Lei nº 8.078/90. Lei nº 8.072/90 (Crimes hediondos). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).  Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 8.176/91. Lei nº 7.853/89 e Lei nº 13.146/15 (Crimes contra as pessoas com deficiência). Decreto nº 4.388/2002 (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional). Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).

8 a) Fontes do Direito Penal. Fato Típico. Erro. Iter Criminis. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crimes omissivos e comissivos. Concurso de pessoas. Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Aplicação da pena. Concurso de Crimes. Livramento condicional. Extinção da punibilidade. Graça. Indulto. Anistia. Reabilitação. Remição. b) Crimes contra a pessoa. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra o patrimônio. c) Crimes contra a fé pública. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a família. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. d) Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). Lei nº 9.029/95 (Práticas Discriminatórias). Lei nº 9.609/98 (Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador). Lei nº 12.737/12 (Crimes Cibernéticos). Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Leis nº 8.137/1990 e 8.176/1991 (Crimes Tributários e Econômicos). Lei nº 14.245/21 (Lei Mariana Ferrer). Lei nº 7.802/1989 (Agrotóxicos). Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal). Lei nº 12.850/2013 (Organizações criminosas). Lei nº 7.716/1989 (Preconceito racial). Decreto-Lei nº 201/67 (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores). Lei nº 9.807/99 (Proteção a Testemunhas). Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

9 a) Princípios constitucionais penais. Lei penal no tempo e no espaço. Dolo e Culpa. Erro. Ilicitude e causas de exclusão. Concurso de pessoas. Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena (sursis). Efeitos da Condenação. Extinção da punibilidade. b) Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a pessoa. c) Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. d) Lei nº 9.455/1997 (Tortura). Lei nº 9.296/1996 (Interceptações telefônicas). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescentes). Lei nº 6.938/81 e Lei nº 9.605/98. Lei nº 11.105/05 (Biossegurança). Lei nº 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública – Susp). Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar). Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio). Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito). Lei nº 13.260/2016 (Lei de Terrorismo). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Lei nº 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Maria da Penha). Leis nºs 8.137/1990 e 8.176/1991 (Crimes tributários e econômicos). Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes de Órgãos). Lei nº 13.431/17 (Estabelece sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais). Lei nº 10.259/2001 (Juizados na Justiça Federal).

10 a) Princípios constitucionais penais. Lei Penal no tempo e no espaço. Sujeitos do Delito. Objeto Jurídico e Objeto Material. Classificação das infrações penais. Fato típico. Erro. Consumação e tentativa. Culpabilidade e causas de exclusão. Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Aplicação da pena. Concurso de Crimes. Medidas de segurança. Extinção da punibilidade. b) Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a incolumidade pública. c) Crimes contra a fé pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a família. Crimes contra a dignidade sexual. d) Lei nº 9.455/1997 (Tortura). Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Lei nº 7.716/1989 (Preconceito Racial). Lei nº 8.078/90. Lei nº 14.597/23 (Lei Geral do Esporte). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 12.850/2013 (Organizações criminosas). Lei nº 9.296/1996 (Interceptações telefônicas). Lei nº 8.072/90 (Crimes hediondos). Lei nº 1.521/51 e Lei nº 4.591/64 (Crimes contra a economia popular. Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal). Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 14.344/22 (Lei de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais). Lei nº 10.259/2001 (Juizados na Justiça Federal). Decreto nº 678/92 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica).

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 a) Introdução ao Direito Processual Penal: definições, fontes do Direito Processual Penal, lei processual penal no tempo e no espaço, direito intertemporal. Tratados e convenções internacionais e sua posição hierárquica como fonte do Direito Processual Penal. A teoria geral do processo e a proposta de teoria geral do processo penal (reflexões e posição crítica). O dualismo processual. A estrutura da relação processual (conceitos básicos e seus desdobramentos). Os elementos identificadores da ação penal e suas peculiaridades. b) Sistemas processuais penais. O Garantismo e suas aplicações ao Direito Processual Penal. Princípios gerais e garantias constitucionais do processo penal. Acordo de Não Persecução Penal. A vítima no processo penal; a política institucional do Ministério Público de proteção integral, promoção de direitos e apoio às vítimas (Resolução CNMP nº 181/17 e Resolução CNMP nº 243/21). Justiça Restaurativa. A política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais (Resolução CNJ nº 253/18). Declaração de Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Anexo da Resolução AG-ONU nº 40/34, de 1985). Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/21). Medidas Protetivas de Urgência (natureza, competência, atribuição, prazos e revogação). Atendimento pela autoridade policial e inquérito policial nos crimes de violência doméstica. Rede de enfrentamento à violência doméstica. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). c) A Prisão processual. As espécies de prisão processual. O Sistema constitucional de prisão e liberdade e o sistema de prisão e liberdade do Código de Processo Penal. As medidas cautelares alternativas ou substitutivas da prisão. O relaxamento da prisão, a liberdade definitiva e a liberdade provisória, com ou sem fiança, frente ao novo sistema. Fiança e Crimes Hediondos. Audiências de custódia. Medidas cautelares reais. O sequestro “pelo equivalente” e o sequestro “alargado”. O poder geral de cautela do juiz criminal.

2 a) Inquérito policial, termo circunstanciado e outros procedimentos preparatórios à ação penal (instauração, prazos, tramitação, arquivamento e desarquivamento). As Comissões Parlamentares de Inquérito e seus poderes de investigação. A investigação criminal direta pelo Ministério Público e a coordenação da atividade investigatória. Natureza jurídica e finalidade dos procedimentos preparatórios ao exercício do direito de ação. Direitos do investigado. O indiciamento. A autoridade policial – conceito, poderes e garantias. A investigação dos crimes contra a ordem tributária. Súmula vinculante nº 24 e a possibilidade de investigação dos crimes tributários. O sequestro de bens previsto no Decreto nº 3.240/41. Acordo de não persecução penal. b) Ação penal – teoria geral, condições para o seu regular exercício, classificações, princípios e espécies. A ação penal condenatória: ação penal de iniciativa pública, ação penal de iniciativa privada e ação penal “privada subsidiária da pública”. A ação penal de iniciativa popular. A “ação pública subsidiária da pública” e o incidente de deslocamento de competência. A denúncia e a queixa – requisitos, recebimento, não recebimento, rejeição, recursos cabíveis. A denominada “absolvição sumária”. O aditamento à denúncia e à queixa. Emendatio e mutatio libelli e o princípio da correlação entre a acusação e a sentença. c) Jurisdição, competência e atribuição. Fixação. Natureza jurídica. Conflitos de competência e de atribuição. Conexão e Continência. Desclassificação e perpetuatio jurisdictionis. Foro por prerrogativa de função. Duplo grau de jurisdição. Execução Penal: Princípios básicos. Regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade. A progressão e a regressão de regime. Estabelecimentos penais. Procedimentos disciplinares. Incidentes e recursos na execução. O Regime Disciplinar Diferenciado.

3 a) Os atos de comunicação processual: citação, intimação e notificação. Intimação de sentença. Intimação da decisão de pronúncia. Citação e intimação por edital e por meios eletrônicos no processo penal. A revelia do réu e suas consequências. A comunicação dos atos processuais e o direito do ofendido à informação, à proteção e à assistência. b) Prova: teoria geral, admissibilidade, princípios, sistemas de valoração e iniciativa. Os meios de prova e os meios de acesso à prova. Os meios de prova típicos e meios de prova atípicos. Cadeia de custódia das provas penais. As provas digitais: colheita, autenticidade, armazenamento e cadeia de custódia. Medidas cautelares no campo probatório. A prova ilícita e a prova ilegítima. A prova ilícita por derivação e sua teoria. O regime brasileiro de interceptação telefônica. Lei do Crime Organizado (Lei nº 12.850/13) – investigação criminal, meios de obtenção de prova e procedimento criminal nas infrações penais cometidas por organizações criminosas e infrações penais correlatas. As medidas cautelares reais. Sequestro “pelo equivalente” e sequestro “alargado”. “Lavagem” de capitais (Lei nº 9.613/98) – questões relativas à persecução penal e às medidas assecuratórias. O poder geral de cautela do juiz criminal. c) A defesa no processo penal. Autodefesa e defesa técnica. A resposta do réu. O interrogatório. A videoconferência. A defesa indireta. Exceções e questões prejudiciais. Procedimentos comum – ordinário, sumário e sumaríssimo – e especial. Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em Leis Penais Extravagantes. Júri. Acordo de não persecução penal. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos).

4 a) Os atores do processo penal: o juiz, o Ministério Público, o delegado, o jurado, o investigado, o indiciado, o acusado e seu defensor, o ofendido, o assistente de acusação, o querelante, os serventuários e os auxiliares da Justiça. Os peritos e os intérpretes. Impedimentos, suspeições e incompatibilidades. b) Questões processuais na legislação extravagante. Leis dos Juizados Especiais Criminais (Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01). Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06). Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/05). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03). Lei de enfrentamento à violência doméstica (Lei nº 11.340/06). Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13). Lei de “Lavagem” de Capitais (Lei nº 9.613/98). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência (Lei nº 13.431/17). Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/21). Lei de Prevenção e Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei nº 14.344/22). c) Os atos processuais. O tempo, o lugar e a forma dos atos processuais. Recursos. Teoria geral. Admissibilidade. Princípios e pressupostos recursais. Os recursos em espécie. Recursos previstos no Código de Processo Penal e em outras Leis Penais. Os recursos previstos nos Regimentos dos Tribunais. Os recursos previstos nos Códigos de Organização e Divisão Judiciária. Os recursos constitucionais. A criação e a extinção de recursos e as questões de direito intertemporal. Execução Penal: Princípios básicos. Regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade. A progressão e a regressão de regime. Estabelecimentos penais. Procedimentos disciplinares. Incidentes e recursos na execução. O Regime Disciplinar Diferenciado. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos).

5 a) Os atos do juiz no processo penal. A sentença penal. Fixação de valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração penal. Os efeitos civis da sentença penal. A reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal. Perda de bens “pelo equivalente” e perda de bens “alargada”. Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Competência para a execução. O condenado e o internado: distinção. Violência doméstica sexual: conceito, tipos, crimes, ação penal, procedimento, instrução probatória, atribuição, competência e recursos. b) A Prisão processual. As espécies de prisão processual. O Sistema constitucional de prisão e liberdade e o sistema de prisão e liberdade do Código de Processo Penal. As medidas cautelares alternativas ou substitutivas da prisão. O relaxamento da prisão, a liberdade definitiva e a liberdade provisória, com ou sem fiança, frente ao novo sistema. Fiança e Crimes Hediondos. Audiências de custódia. Medidas cautelares reais. O sequestro “pelo equivalente” e o sequestro “alargado”. O poder geral de cautela do juiz criminal. c) Os vícios dos atos processuais: inexistência, nulidades e irregularidades. Nulidades absolutas e relativas: sanatória. A questão do prejuízo para a decretação de nulidade. Os atos de comunicação processual: citação, intimação e notificação. Intimação de sentença. Intimação da decisão de pronúncia. Citação e intimação por edital e por meios eletrônicos no processo penal. A revelia do réu e suas consequências. A comunicação dos atos processuais e o direito do ofendido à informação, à proteção e à assistência.

6 a) Recursos. Teoria geral. Admissibilidade. Princípios e pressupostos recursais. Os recursos em espécie. Recursos previstos no Código de Processo Penal e em outras Leis Penais. Os recursos previstos nos Regimentos dos Tribunais. Os recursos previstos nos Códigos de Organização e Divisão Judiciária. Os recursos constitucionais. A criação e a extinção de recursos e as questões de direito intertemporal. b) As ações autônomas de impugnação. O habeas corpus, a revisão criminal, a reclamação e o mandado de segurança em matéria penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência (natureza, competência, atribuição, prazos e revogação). Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). c) Questões processuais na legislação extravagante. Leis dos Juizados Especiais Criminais (Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01). Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06). Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/05). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03). Lei de enfrentamento à violência doméstica (Lei nº 11.340/06). Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13). Lei de “Lavagem” de Capitais (Lei nº 9.613/98). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência (Lei nº 13.431/17). Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/21). Lei de Prevenção e Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei nº 14.344/22).

7 a) Prova: teoria geral, admissibilidade, princípios, sistemas de valoração e iniciativa. Os meios de prova e os meios de acesso à prova. Os meios de prova típicos e meios de prova atípicos. Cadeia de custódia das provas penais. As provas digitais: colheita, autenticidade, armazenamento e cadeia de custódia. Medidas cautelares no campo probatório. A prova ilícita e a prova ilegítima. A prova ilícita por derivação e sua teoria. O regime brasileiro de interceptação telefônica. Lei do Crime Organizado (Lei nº 12.850/13) – investigação criminal, meios de obtenção de prova e procedimento criminal nas infrações penais cometidas por organizações criminosas e infrações penais correlatas. Assistência e Proteção às Vítimas e Testemunhas na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei nº 9.807/99). Resolução CNJ nº 427/21. Resolução CNMP nº 243/21. As medidas cautelares reais. “Lavagem” de capitais (Lei nº 9.613/98) – questões relativas à persecução penal e às medidas assecuratórias. O poder geral de cautela do juiz criminal. b) Os vícios dos atos processuais: inexistência, nulidades e irregularidades. Nulidades absolutas e relativas: sanatória. A questão do prejuízo para a decretação de nulidade. A Prisão processual. As espécies de prisão processual. O Sistema constitucional de prisão e liberdade e o sistema de prisão e liberdade do Código de Processo Penal. As medidas cautelares alternativas ou substitutivas da prisão. O relaxamento da prisão, a liberdade definitiva e a liberdade provisória, com ou sem fiança, frente ao novo sistema. Fiança e Crimes Hediondos. Audiências de custódia. Medidas cautelares reais. O sequestro “pelo equivalente” e o sequestro “alargado”. O poder geral de cautela do juiz criminal. c) Recursos. Teoria geral. Admissibilidade. Princípios e pressupostos recursais. Os recursos em espécie. Recursos previstos no Código de Processo Penal e em outras Leis Penais. Os recursos previstos nos Regimentos dos Tribunais. Os recursos previstos nos Códigos de Organização e Divisão Judiciária. Os recursos constitucionais. A criação e a extinção de recursos e as questões de direito intertemporal. Agravo em execução penal. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena.

8 a) Sistemas processuais penais. O Garantismo e suas aplicações ao Direito Processual Penal. Princípios gerais e garantias constitucionais do processo penal. Acordo de Não Persecução Penal. A vítima no processo penal; a política institucional do Ministério Público de proteção integral, promoção de direitos e apoio às vítimas (Resolução CNMP nº 181/17 e Resolução CNMP nº 243/21). Justiça Restaurativa. A política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais (Resolução CNJ nº 253/18). Declaração de Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Anexo da Resolução AG-ONU nº 40/34, de 1985). Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/21). Medidas Protetivas de Urgência (natureza, competência, atribuição, prazos e revogação). Atendimento pela autoridade policial e inquérito policial nos crimes de violência doméstica. Rede de enfrentamento à violência doméstica. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). b) Ação penal – teoria geral, condições para o regular exercício, classificações, princípios e espécies. A ação penal condenatória: ação penal de iniciativa pública, ação penal de iniciativa privada e ação penal “privada subsidiária da pública”. A ação penal de iniciativa popular. A “ação pública subsidiária da pública” e o incidente de deslocamento de competência. A denúncia e a queixa – requisitos, recebimento, não recebimento, rejeição, recursos cabíveis. A denominada “absolvição sumária”. O aditamento à denúncia e à queixa. Emendatio e mutatio libelli e o princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Ampla defesa, contraditório e devido processo legal na execução penal. Agravo em execução penal. c) Os atos de comunicação processual: citação, intimação e notificação. Intimação de sentença. Intimação da decisão de pronúncia. Citação e intimação por edital e por meios eletrônicos no processo penal. A revelia do réu e suas consequências. A comunicação dos atos processuais e o direito do ofendido à informação, à proteção e à assistência. Procedimentos comum – ordinário, sumário e sumaríssimo – e especial. Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em Leis Penais Extravagantes. Júri.

9 a) Jurisdição, competência e atribuição. Fixação. Natureza jurídica. Conflitos de competência e de atribuição. Conexão e Continência. Desclassificação e perpetuatio jurisdictionis. Foro por prerrogativa de função. Duplo grau de jurisdição. A competência nos crimes tributários. Competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. b) Recursos. Teoria geral. Admissibilidade. Princípios e pressupostos recursais. Os recursos em espécie. Recursos previstos no Código de Processo Penal e em outras Leis Penais. Os recursos previstos nos Regimentos dos Tribunais. Os recursos previstos nos Códigos de Organização e Divisão Judiciária. Os recursos constitucionais. A criação e a extinção de recursos e as questões de direito intertemporal. A execução provisória no processo penal. c) Prova: teoria geral, admissibilidade, princípios, sistemas de valoração e iniciativa. Os meios de prova e os meios de acesso à prova. Os meios de prova típicos e meios de prova atípicos. Cadeia de custódia das provas penais. As provas digitais: colheita, autenticidade, armazenamento e cadeia de custódia. Medidas cautelares no campo probatório. A prova ilícita e a prova ilegítima. A prova ilícita por derivação e sua teoria. O regime brasileiro de interceptação telefônica. Lei do Crime Organizado (Lei nº 12.850/13) – investigação criminal, meios de obtenção de prova e procedimento criminal nas infrações penais cometidas por organizações criminosas e infrações penais correlatas. Resolução CNJ nº 427/21. Resolução CNMP nº 243/21. As medidas cautelares reais. “Lavagem” de capitais (Lei nº 9.613/98) – questões relativas à persecução penal e às medidas assecuratórias. O poder geral de cautela do juiz criminal.

10 a) Inquérito policial, termo circunstanciado e outros procedimentos preparatórios à ação penal (instauração, prazos, tramitação, arquivamento e desarquivamento). As Comissões Parlamentares de Inquérito e seus poderes de investigação. A investigação criminal direta pelo Ministério Público e a coordenação da atividade investigatória. Natureza jurídica e finalidade dos procedimentos preparatórios ao exercício do direito de ação. Direitos do investigado. O indiciamento. A autoridade policial – conceito, poderes e garantias. A investigação dos crimes contra a ordem tributária. Súmula vinculante nº 24 e a possibilidade de investigação dos crimes tributários. O sequestro de bens previsto no Decreto nº 3.240/41. Acordo de não persecução penal. b) Os atos processuais. O tempo, o lugar e a forma dos atos processuais. Procedimentos comum – ordinário, sumário e sumaríssimo – e especial. Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em Leis Penais Extravagantes. Júri. Acordo de Não Persecução Penal. A competência nos crimes tributários. O sequestro do Decreto nº 3.240/41. Procedimentos previstos na Lei de Prevenção e Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei nº 14.344/22). c) A história do Direito Processual Penal Brasileiro. As reformas do processo penal. As ações autônomas de impugnação. O habeas corpus, a revisão criminal, a reclamação e o mandado de segurança em matéria penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência (natureza, competência, atribuição, prazos e revogação). Medidas cautelares reais. O sequestro “pelo equivalente” e o sequestro “alargado”. O poder geral de cautela do juiz criminal. Suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; indulto; anistia; reabilitação. Incidentes da execução penal. Remição. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate à impunidade (punir como standard de direitos humanos).

  

GRUPO 4: Tutela Coletiva e Teoria Geral do Ministério Público e Legislação institucional

TUTELA COLETIVA

1 a) Direitos metaindividuais. Direitos e interesses homogêneos, coletivos e difusos. Gênese histórica de sua proteção jurídica no Brasil. Direito comparado. Tutela de direitos coletivos no Brasil e no mundo. Elementos conceituais. Sistema de normas de proteção de direitos metaindividuais. Legitimados coletivos. Instrumentos extrajudiciais de proteção aos direitos metaindividuais. Processo coletivo. Litígios coletivos: globais, locais e de difusão irradiada. Recomendação nº 76/2020 do CNJ. b) Improbidade Administrativa. Tipologia dos Atos de Improbidade Administrativa. Sanções do Ato de Improbidade Administrativa. Base Normativa da improbidade. Princípios. Ação de Improbidade Administrativa. Rito especial. Prescrição. Indisponibilidade de bens. Sujeitos do Ato de Improbidade Administrativa. Litisconsórcio passivo. Acordo de Não Persecução Cível. Lei nº 12.846/13 (Lei de Responsabilização das Pessoas Jurídicas). c) Tutela Coletiva da Educação. Sistema de normas assecuratórias e protetivas do direito à educação. Planejamento da Educação. Financiamento da Educação. Controle social e democrático das políticas de educação. Conteúdo, alcance e posição constitucional das normas assecuratórias do direito à educação.

2 a) Inquérito Civil. Disciplina legal e infralegal do Inquérito Civil e dos instrumentos extrajudiciais de proteção aos direitos metaindividuais. Procedimento preparatório. Natureza jurídica. Poder Investigatório do Ministério Público. Representação e notícia de fato. Requisições. Anonimato. Recurso de interessado. Justiça Multiportas. Procedimento Administrativo Estrutural. b) Tutela Coletiva do Ambiente. Tutela processual do meio ambiente. Avaliação de impacto ambiental, licenciamento e monitoramento ambiental. Tutela Coletiva do Patrimônio Histórico-cultural. Regime legal para proteção dos bens de natureza material e imaterial de valor histórico, artístico, cultural, turístico, paisagístico, arqueológico e paisagens naturais notáveis. Instrumentos de tutela do patrimônio histórico e artístico nacional.   c) Tutela Coletiva da Saúde. Sistemas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Base normativa do SUS. Competências. Planejamento e Financiamento do SUS. Repasse de verbas no SUS. Assistência Farmacêutica. Improbidade Administrativa e Gestão do SUS. Saúde Suplementar. Controle Social. Terceirização na política da saúde. Saúde Mental. Processo de Desinstitucionalização (Lei nº 10.216/01).

3 a) Ação Civil Pública. Conceitos. Condições da ação coletiva. Legitimação. Controle de Políticas Públicas. Proteção Social e Políticas Públicas. A atuação do Ministério Público no controle de políticas públicas. Processo estrutural. Pedido Estrutural. Plano Estrutural. Termo de ajustamento de conduta. Celebração no curso do processo. b) Improbidade Administrativa. Base Normativa da improbidade. Princípios. Rito especial. Prescrição. Sujeitos do Ato de Improbidade Administrativa. Litisconsórcio passivo. Legitimidade passiva e o Particular como réu de ação de improbidade. Lei nº 12.846/13 (Lei de Responsabilização das Pessoas Jurídicas). Programas de integridade (compliance). Acordo de leniência. Acordo de não persecução cível: consensualidade de colaboração e consensualidade de pura reprimenda. Regime jurídico de contratações e parcerias públicas. c) Tutela Coletiva Urbanística. Democratização do acesso à cidade, aos equipamentos urbanos e serviços públicos. Acessibilidade. Controle social. Usucapião coletivo. Direito de Construir. Operações Urbanas Consorciadas. Estudo de Impacto de Vizinhança. Improbidade administrativa urbanística. Parcelamento do solo urbano e rural. Ocupações irregulares. Estatuto da Cidade. Estatuto da Metrópole. Plano Diretor. Planos administrativos acessórios. Instrumentos de Política Urbana.

4 a) Direitos metaindividuais. Direitos e interesses homogêneos, coletivos e difusos. Litígios coletivos: globais, locais e de difusão irradiada. Recomendação nº 76/2020 do CNJ. Força normativa da Constituição e efetivação de direitos sociais. Espaços, dinâmicas e mecanismos não judiciais de efetivação de direitos sociais e definição de seu conteúdo. O Ministério Público, sua atuação extrajudicial e a democratização do processo de efetivação de direitos sociais. Processo Estrutural. Justiça Multiportas. Termo de ajustamento de conduta. Controle a posteriori. Controle de adimplemento.   b) Improbidade Administrativa. Tipologia dos Atos de Improbidade Administrativa. Sanções do Ato de Improbidade Administrativa. Dosimetria. Prescrição. Lei nº 12.846/13 (Lei de Responsabilização das Pessoas Jurídicas). Programas de integridade (compliance). Acordo de leniência. Acordo de não persecução cível: consensualidade de colaboração e consensualidade de pura reprimenda. Regime jurídico de contratações e parcerias públicas. c) Tutela Coletiva da Assistência Social. Lei Orgânica de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Organização, Princípios, Diretrizes e Responsabilidades dos entes. Serviços socioassistenciais tipificados, Programas, Projetos e Benefícios. Financiamento e Fundos no SUAS. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Vigilância Socioassistencial. Função dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS, CREAS e Centro POP). Entidades e Organizações de Assistência Social (Lei nº 13.019/14). Controle social e Participação popular.

5 a) Inquérito Civil. Disciplina legal e infralegal do Inquérito Civil e dos instrumentos extrajudiciais de proteção aos direitos metaindividuais. Atribuição originária. Conexão e atribuição das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva.  Justiça Multiportas.  Vinculação entre objetos de inquérito civil e ação. Nulidades e vícios. Conselho Superior enquanto órgão de execução. Cooperação entre órgãos de execução. Procedimento Administrativo Estrutural. b) Tutela Coletiva da Educação. Sistema de normas assecuratórias e protetivas do direito à educação. Planejamento da Educação. Financiamento da Educação. Competências dos entes federativos na seara educacional e sua articulação sistêmica. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. FUNDEB. Alimentação Escolar. Níveis e modalidades de educação e ensino. A atuação de instituições privadas na seara educacional. c) Tutela Coletiva do Ambiente. Lei Nacional de Saneamento Básico. Lei de Resíduos Sólidos. Política nacional de proteção ao meio ambiente. Impacto ambiental, licenciamento e monitoramento ambiental. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Tutela Coletiva do Meio Ambiente: poder de polícia, competência, responsabilidade administrativa.  

6 a) Ação Civil Pública. Processo Estrutural. Conceitos. Condições da ação coletiva e do processo estrutural. Legitimação. Órgãos Despersonalizados. Litisconsórcio. Litispendência e conexão. Desistência. Assunção de polo ativo. Princípios. Ação para ressarcimento de danos. Ação popular. Controle incidental de constitucionalidade em ação civil pública. Controle de políticas públicas em ação civil pública. Identificação do problema estrutural. Plano Estrutural. Controle da gestão orçamentária e financeira em ação civil pública. Justiça Multiportas. b) Tutela Coletiva da Saúde. Sistemas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Base normativa do SUS. Competências. Planejamento e Financiamento do SUS. Repasse de verbas no SUS. Assistência Farmacêutica. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Redes de Atenção à Saúde.   c) Orçamento e finanças públicas. Despesa pública. Mecanismos de transparência e controle. Lei de Responsabilidade Fiscal e demais instrumentos. Normas constitucionais específicas sobre financiamento das ações do Poder Público. Interpretação da Lei nº 4.320/64 e demais regras e princípios de Direito Financeiro à luz da Constituição. Receita pública. Renúncia de receita. Legitimidade do Ministério Público na fiscalização da execução orçamentária e no controle do gasto tributário. Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11). Transparência. Regime de Recuperação Fiscal.

7 a) Direitos metaindividuais. Direitos e interesses homogêneos, coletivos e difusos. Litígios coletivos: globais, locais e de difusão irradiada. A atuação do Ministério Público no controle de políticas públicas. Processo Estrutural. Justiça Multiportas. Procedimento administrativo. Recomendação. Notícia de fato e indeferimento de plano. Ação popular. Intervenção do Ministério Público e assunção do polo ativo. b) Defesa do Patrimônio Público. Tutela Preventiva. A atuação do Ministério Público no controle da administração pública e na prevenção de dano ao erário. Transparência ativa e passiva. Orçamento e Despesa pública. Responsabilidade Fiscal. Gestão de pessoas na administração púbica. Limites com despesa de pessoal. Órgãos de Controle. Controle vertical e horizontal da administração pública. Controle interno e externo. Terceiro setor e parcerias na administração pública. Regime jurídico de contratações e parcerias públicas. Controle Jurisdicional da Administração Pública. Gestão Participativa e Controle Social.   c) Tutela Coletiva Consumerista. Proteção contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Direitos básicos do consumidor. Efetiva prevenção e reparação de danos coletivos lato sensu ou individuais. Dano moral coletivo. Meios de resolução extrajudicial de conflitos na proteção do consumidor. Mediação. Conciliação. Arbitragem. Termo de ajustamento de conduta. Convenção coletiva de consumo. Princípios. Vulnerabilidade. Harmonização dos interesses. Boa-fé objetiva. Práticas abusivas. Bancos de dados. Proteção constitucional ao consumidor. Serviços públicos.

8 a) Inquérito Civil. Disciplina legal e infralegal do Inquérito Civil e dos instrumentos extrajudiciais de proteção aos direitos metaindividuais. Declínio. Princípio da Obrigatoriedade. Arquivamento. Audiência Pública. Conflitos de atribuição. Recomendação. Procedimento Administrativo Estrutural. b) Ação Civil Pública. Responsabilidade solidária e desconsideração da personalidade jurídica. Fundo de reparação aos bens jurídicos lesados. Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. Recursos. Tutela Cautelar. Dano moral coletivo. Conflito de competência. Controle difuso de constitucionalidade. Políticas Públicas. Processo Estrutural. Direitos Prestacionais. Controle de ações e omissões administrativas por via judicial. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Ação popular. c) Tutela Coletiva Especializada. Direitos humanos. Poder contramajoritário. Direito de Minorias. Controle de discricionariedade. Cidadania e segurança pública. Tutela do sistema prisional. Liberdade de opinião e expressão. Liberdade religiosa. Liberdade de imprensa. Mínimo existencial. Vedação a retrocesso. Direitos Prestacionais. Controle de ações e omissões administrativas por via judicial.

9 a) Ação Civil Pública. Liquidação e execução coletiva. Políticas Públicas. Processo Estrutural. Plano Estrutural. Antecipação de tutela e concessão de liminar em face da Fazenda Pública. Suspensão de execução da liminar. Meios de coerção indireta. Bloqueio de numerário público. Medidas coercitivas e sua exigibilidade. Assunção do polo ativo. b) Improbidade Administrativa. Tipologia dos Atos de Improbidade Administrativa. Sanções do Ato de Improbidade Administrativa. Indisponibilidade de bens. Acordo de Não Persecução Cível. Lei nº 12.846/13 (Lei de Responsabilização das Pessoas Jurídicas). Programas de integridade (compliance). Acordo de leniência. Regime jurídico de contratações e parcerias públicas. Comissão Parlamentar de Inquérito. Infrações disciplinares. Crime de responsabilidade. Agente político. Foro por prerrogativa. c) Tutela Coletiva do Idoso. Critério etário para fixação de direitos. Conceito de Idoso. Tutela coletiva diferenciada. Legitimação extraordinária e substituição processual. Conselhos e Fundos. Entidades de acolhimento. Atenção Integral à saúde da pessoa idosa. Gratuidade. Tutela Coletiva Previdenciária. Tutela Coletiva Consumerista. Serviços Públicos.

10 a) Direitos metaindividuais. Direitos e interesses homogêneos, coletivos e difusos. Litígios coletivos: globais, locais e de difusão irradiada. Legitimação do Ministério Público. Controle de ações e omissões por via judicial. Fundo de reparação aos bens jurídicos lesados. Dano moral coletivo. Controle de Políticas Públicas. Antecipação de tutela e concessão de liminar em face da Fazenda Pública. Meios de coerção indireta. Bloqueio de numerário público. Medidas coercitivas e sua exigibilidade. b) Tutela Coletiva Especializada. Atuação do Ministério Público na tutela coletiva da segurança pública e do sistema prisional. Direitos humanos. Direito das vítimas. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Lei da liberdade econômica (Lei nº 13.874/19). Fomento e proteção do ambiente econômico. Direito de informação e liberdade de expressão. Controle de discricionariedade. Controle de ações e omissões administrativas por via judicial. c) Tutela Coletiva Especializada. Direito das Pessoas com Deficiência. Tutela coletiva e base normativa. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/09). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Modelo Social da Deficiência. Barreiras. Acessibilidade. Moradia. Saúde. Educação Inclusiva. Prioridade. Regime especial no concurso público, benefício previdenciário, aposentadoria e transporte público. Capacitismo e responsabilidade civil. Deficiência Psicossocial. Saúde Mental. Processo de Desinstitucionalização (Lei nº 10.216/01).

 

TEORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL (2ª Retificação do Edital de Concurso CSMP nº 1/2025)

1 a) O Ministério Público na Constituição de 1988: conceito, organização, princípios, autonomias, garantias, vedações e funções. Responsabilidade civil, penal, política e funcional dos membros do Ministério Público. Instrumentos de controle da Administração Pública. O papel do Ministério Público na esfera de responsabilização dos agentes públicos e das pessoas jurídicas. b) Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as unidades controladas. Controle de constitucionalidade dos atos normativos editados pelo CNMP. Controle externo e interno do Ministério Público: fundamentos teórico-normativos, distinções e modalidades. c) A vocação do Ministério Público na tutela dos direitos e liberdades fundamentais: limites e possibilidades. Atribuição do Ministério Público estadual e competência da Justiça Federal. Ministério Público estadual e Tribunais Superiores. Pluralidade e atuação concomitante de membros da Instituição. Cooperação entre órgãos de execução. Ministério Público Resolutivo. Recomendação nº 54 CNMP/2017.

2 a) O Ministério Público na condução de investigações cíveis ou penais: fundamentos normativos, procedimentos, instrumentos e formas de controle. Atribuições dos órgãos de execução. Princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Equiprimordialidade. O Ministério Público como órgão interveniente no processo civil. Intervenção ad coadjuvandum. Planejamento estratégico e intervenção por relevância social. Recomendação nº 34/2016 CNMP. b) O Ministério Público no contexto dos poderes políticos do Estado. O papel do Ministério Público no Estado Democrático de Direito: concepções teóricas, arranjos institucionais e instrumentos de atuação. O Ministério Público no controle das omissões administrativas e a efetividade de políticas públicas. A legitimidade do Ministério Público no contexto dos litígios coletivos. Legitimidade e intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas. Atuação do Ministério Público na formação, aplicação e superação de precedentes normativos formalmente vinculantes. Ministério Público Resolutivo. Recomendação nº 54 CNMP/2017. O Ministério Público e os instrumentos de solução consensual de conflitos transindividuais. c) O Ministério Público sob a ótica constitucional de 1988: conceito, princípios, vedações, estrutura e funções institucionais. Controle interno do Ministério Público: Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Procuradorias de Justiça, Secretaria-Geral do Ministério Público, Auditoria-Geral. Ouvidoria. Corregedoria-Geral do Ministério Público. Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

3 a) Os membros do Ministério Público como agentes do Estado: garantias, direitos, prerrogativas, deveres, vedações, causas de impedimento e de suspeição. A atuação do Ministério Público frente à omissão administrativa e às políticas públicas. Mecanismos de controle da gestão pública. O papel do Ministério Público na esfera de responsabilização dos agentes públicos e das pessoas jurídicas. Acordo de Não Persecução Cível e Acordo de Não Persecução Penal. Ministério Público como porta de acesso à justiça. b) Responsabilidade civil, penal, política e funcional dos membros do Ministério Público. Regime disciplinar dos membros: órgãos correcionais, processo disciplinar e sanções. A participação do Ministério Público no processo judicial coletivo: legitimidade e formas de intervenção. Leis Orgânicas do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, LC nº 75/93 e LC-ES nº 95/97): iniciativa, competência legislativa, emendas parlamentares e delineamentos gerais da Instituição. c) Controle externo do Ministério Público. O desenho constitucional do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Controle externo da atividade policial. O Ministério Público na condução de investigações cíveis ou penais: fundamentos normativos, procedimentos, instrumentos e formas de controle. Atribuições dos órgãos de execução.

4 a) A atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público: distinções teóricas e implicações práticas. Órgão agente e órgão interveniente. Intervenção ad coadjuvandum. Planejamento estratégico e intervenção por relevância social. Recomendação nº 34/2016 CNMP. Proteção da vítima. Atribuições: delegação, fixação, declaração e conflito. Capacidade postulatória do Ministério Público. Atribuição do Ministério Público estadual e competência da Justiça Federal. Ministério Público em sede recursal. Atribuição originária e competência dos Tribunais estaduais e superiores. Regime jurídico dos membros do Ministério Público. b) Defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos: conceitos e alcance da atuação do Ministério Público. Pluralidade e atuação concomitante de membros da Instituição. Princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Equipromordialidade. Controle interno: Órgão Especial do Colégio de Procuradorias de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Procuradorias de Justiça, Secretaria-Geral do Ministério Público, Auditoria-Geral. Ouvidoria. Corregedoria-Geral do Ministério Público. Código de Ética do Ministério Público brasileiro. c) Tipologia dos procedimentos para o exercício das funções institucionais do Ministério Público: natureza, fontes normativas, prerrogativas, instrumentos de atuação, devido processo legal, ampla defesa e sigilo. Controle interno e externo das investigações cíveis ou penais conduzidas pelo Ministério Público. A política institucional de garantia integral de direitos e apoio às vítimas. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). Formas de atuação do Ministério Público em defesa da democracia. Ministério Público Resolutivo. Recomendação nº 54 CNMP/2017.

5 a) Órgãos administrativos e de execução: denominação, composição, provimento, atribuições e acumulação. Extinção e vacância de órgãos de execução e de órgãos e cargos administrativos. Atribuições: delegação, fixação, declaração e conflito. Leis Orgânicas do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, LC nº 75/93 e LC-ES nº 95/97): iniciativa, competência legislativa, emendas parlamentares e delineamentos gerais da Instituição. b) A vocação do Ministério Público na tutela dos direitos e liberdades fundamentais: limites e possibilidades. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos: delineamentos e atuação do Ministério Público. Princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. c) Regime disciplinar dos membros: órgãos correcionais, processo disciplinar e sanções. Tipologia dos procedimentos para o exercício das funções institucionais do Ministério Público: natureza, fontes normativas, prerrogativas, instrumentos de atuação, devido processo legal, ampla defesa e sigilo. Controle interno e externo das investigações cíveis ou penais conduzidas pelo Ministério Público. A função do promotor de justiça no inquérito policial. Ministério Público como porta de acesso à justiça. Proteção da vítima. Acordo de Não Persecução Penal. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos).

6 a) O Ministério Público como órgão agente e órgão interveniente. Atribuições: delegação, fixação, declaração e conflito. Princípio do Promotor natural. Capacidade postulatória do Ministério Público. Pluralidade e atuação concomitante de membros da Instituição. O Ministério Público em sede recursal. b) Inquérito civil e investigação penal pelo Ministério Público: instrumentos para o exercício das funções institucionais e seus mecanismos de controle. A função do promotor de justiça no inquérito policial. A política institucional de garantia integral de direitos e apoio às vítimas. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). c) Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as Instituições controladas. Controle de constitucionalidade dos atos normativos editados pelo CNMP. Controle externo do Ministério Público. O Ministério Público na tutela das liberdades civis e políticas. Defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos: delineamentos e atuação do Ministério Público.

7 a) O papel do Ministério Público no Estado Democrático de Direito: concepções teóricas, arranjos institucionais e instrumentos de atuação. Atribuições eleitorais e organização do Ministério Público. Ministério Público Resolutivo. Recomendação nº 54 CNMP/2017. Atribuições dos órgãos de execução. b) A instituição do Ministério Público conforme a Constituição de 1988: noções fundamentais, arquitetura constitucional, princípios estruturantes, formas de autonomia, garantias, vedações, e funções institucionais. Regime jurídico dos membros do Ministério Público. c) Órgãos administrativos e de execução: denominação, provimento, composição, atribuições e acumulação. Extinção e vacância de órgãos de execução e de órgãos e cargos administrativos. Controle externo do Ministério Público.

8 a) O Ministério Público na tutela dos direitos e liberdades fundamentais: limites e possibilidades. Controle externo da atividade policial. A atuação do Ministério Público diante de lesões a interesses coletivos. Mecanismos de atuação resolutiva no âmbito institucional. Meios consensuais de composição de conflitos pelo Ministério Público. Mediação interna. Ministério Público como porta de acesso à justiça. Obrigações processuais penais positivas de investigar, processar e julgar. Combate a impunidade (punir como standard de direitos humanos). b) Instrumentos de controle da Administração Pública. O papel do Ministério Público na esfera de responsabilização dos agentes públicos e das pessoas jurídicas. Controle externo do Ministério Público. Controle interno do Ministério Público: Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Procuradorias de Justiça, Secretaria-Geral do Ministério Público, Auditoria-Geral. Ouvidoria. Corregedoria-Geral do Ministério Público. Código de Ética do Ministério Público brasileiro. c) Órgãos administrativos e de execução: denominação, provimento, composição, atribuições e acumulação. Extinção e vacância de órgãos de execução e de órgãos e cargos administrativos. Atribuições: delegação, fixação, declaração e conflito. Princípio do Promotor natural. Pluralidade e atuação concomitante de membros da Instituição. Leis Orgânicas do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, LC nº 75/93 e LC-ES nº 95/97): iniciativa, competência legislativa, emendas parlamentares e delineamentos gerais da Instituição.

9 a) Evolução histórica do Ministério Público: antecedentes remotos e origens recentes. Modelos de Ministério Público no direito comparado. Regime jurídico dos membros do Ministério Público brasileiro. Princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. b) O perfil institucional do Ministério Público na tutela dos direitos humanos. Instrumentos de atuação voltados à promoção da dignidade da pessoa humana e à efetivação dos direitos fundamentais. Papel do Ministério Público na cooperação com organismos de proteção e na aplicação interna das normas internacionais de direitos humanos. Recomendação nº 96/2023 CNMP. c) Inquérito civil e investigação penal conduzidos pelo Ministério Público: instrumentos voltados ao cumprimento das funções institucionais. Atuação do Ministério Público no processo penal. Acordo de Não Persecução Penal. Ministério Público como porta de acesso à justiça. Inserção funcional do Ministério Público no Estado Democrático de Direito. Estrutura organizacional e atribuições no âmbito eleitoral. Ministério Público Resolutivo. Recomendação nº 54 CNMP/2017.

10 a) Ação civil pública e inquérito civil como mecanismos de atuação institucional do Ministério Público. Princípio da independência funcional: fundamento, estrutura e implicações na atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público. Equipromordialidade. O Ministério Público como órgão interveniente no processo civil. Intervenção ad coadjuvandum. Planejamento estratégico e intervenção por relevância social. Recomendação nº 34/2016 CNMP. Capacidade postulatória do Ministério Público. Atribuição originária e competência dos Tribunais estaduais e superiores. b) Fundamentos constitucionais da estrutura e do regime jurídico do Ministério Público. Leis Orgânicas do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, LC nº 75/93 e LC-ES nº 95/97): iniciativa, competência legislativa, emendas parlamentares e delineamentos gerais da Instituição. Princípio do promotor natural. c) O Ministério Público e o controle da atividade institucional: parâmetros de atuação, limites à supervisão exercida pelo CNMP e mecanismos de responsabilização. Diferenças conceituais e operacionais entre o controle dirigido à unidade institucional do Ministério Público e à conduta funcional de seus membros.

 

 

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

 

Eu,____________________________________, RG               , CPF____________                                                                                       , declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:                                                                                                                        


CANDIDATO                                                              

RENDA                         

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

 

NOME

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

___________(cidade/UF),    (dia) de         ________ (mês) de 2025.


__________________________________________________________

                ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO

 

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou negro ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 7 do Edital, e concorro ao cargo/à especialidade ____________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2025.

 

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ETNIA E VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

 

DECLARAÇÃO DE ETNIA E VÍNCULO COM A COMUNIDADE INDÍGENA

 

Eu,__________________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº_______________________, UF______, CPF de nº _____________________________, DECLARO, para fins de ocupação de vaga destinada a candidato indígena, que pertenço à etnia____________________________________________.

 

Nome da Localidade:____________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

Município de:____________________ Estado:_____________ Telefone ( )_________________

 

Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.

 

___________________________________de ____________________de 20____.

Cidade e data

__________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

Atenção: É obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de três Lideranças Indígenas diferentes.

 

________________________            __________________________               __________________________   

Assinatura da liderança indígena       Assinatura da liderança indígena                    Assinatura da liderança indígena

 

 

 

________________________             ____________________________             ____________________________

Nome legível da liderança indígena   Nome legível da liderança indígena       Nome legível da liderança indígena

 

 

________________________         _________________________                 _________________________

Nº da cédula de identidade              Nº da cédula de identidade                      Nº da cédula de identidade             

da liderança indígena                         da liderança indígena                                da liderança indígena

 

 

ANEXO V – CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

A inscrição e participação no presente Concurso implicarão no tratamento de seus dados pessoais pela FGV (executora do Concurso Público) e pelo MPES. Informações sobre o tratamento dos dados pessoais de candidatos(as) podem ser obtidas no Aviso de Privacidade da Plataforma da FGV Conhecimento https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/lgpd/2023-05-12-aviso-de-privacidade-fgv-conhecimento.pdf.

 

A finalidade do tratamento dos dados pessoais está relacionada à divulgação, à organização, ao planejamento e à execução deste certame. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais de candidatos(as) são: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (b) execução de contrato e exercício regular de direitos em contrato, observada a contratação da FGV como banca pela Instituição Solicitante do certame; (c) garantia da prevenção à fraude e à segurança nos certames, se determinado o tratamento de dados biométricos para este fim; (d) exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, em casos de demandas judiciais ou extrajudiciais instauradas por candidato(s); e (e) interesses legítimos da FGV ou da Instituição Solicitante do certame.

 

O(A) candidato(a) fica ciente de que, visando atingir a transparência na seleção dos certames, bem como a busca pela lisura do processo seletivo, dados pessoais identificados/identificáveis poderão ser divulgados nas listagens (inclusive de vagas reservadas) e nos resultados do certame, conforme etapas previstas em Edital.