1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO CSMP Nº 1/2025
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo), torna pública as seguintes retificações ao edital, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No subitem 5.5, ONDE SE LÊ:
5.5 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei Estadual nº 9.652/2011, que comprove cumulativamente: (i) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (ii) ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e (iii) não ter utilizado a isenção prevista nessa lei por mais de 3 três vezes no exercício corrente. O candidato deverá indicar seu Número de Identificação Social (NIS) no requerimento de inscrição e encaminhar a declaração que atenda às condições estabelecidas nos incisos (ii) e (iii) deste subitem, conforme Anexo II.
LEIA-SE:
5.5 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei Estadual nº 9.652/2011, que comprove cumulativamente: (i) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e (ii) ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O candidato deverá indicar seu Número de Identificação Social (NIS) no requerimento de inscrição e encaminhar a declaração que atenda às condições estabelecidas no inciso (ii) deste subitem, conforme Anexo II.
2. No subitem 10.12, ONDE SE LÊ:
10.12 Será considerado aprovado na Prova Objetiva Preambular o candidato que atender, simultaneamente, aos seguintes critérios:
a) obter, no mínimo, 50% de acertos nas questões do Grupo I;
b) obter, no mínimo, 50% de acertos nas questões do Grupo II;
c) obter, no mínimo, 50% de acertos nas questões do Grupo III;
d) obter, no mínimo, 50% de acertos nas questões do Grupo IV;
LEIA-SE:
10.12 Será considerado aprovado na Prova Objetiva Preambular o candidato que atender, simultaneamente, aos seguintes critérios:
a) obter, no mínimo, 13 acertos nas questões do Grupo I;
b) obter, no mínimo, 13 acertos nas questões do Grupo II;
c) obter, no mínimo, 13 acertos nas questões do Grupo III;
d) obter, no mínimo, 13 acertos nas questões do Grupo IV;
3. No Anexo I, FICA INCLUÍDO:
GRUPO 1: Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Administrativo e Direito Eleitoral DIREITO CONSTITUCIONAL
8 c) Funções essenciais à Justiça. (...) Defensoria Pública.
Vitória, 05 de setembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/09/2025