ATO Nº 823, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
(Revogado pela Portaria 7465, de 05 de outubro de 2015)
Cria o Grupo Especial das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente
das Comarcas integrantes da Bacia do Rio Doce, na estrutura do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico,
Estético, Turístico, Paisagístico e Urbanístico.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere artigo 10,
XXXVI, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997:
CONSIDERANDO ser função institucional
do Ministério Público a proteção do meio ambiente, na forma do inciso III, do
artigo 129, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o princípio
constitucional do livre exercício das atividades econômicas se encontra
limitado pelo dever legal de preservação do meio ambiente para as presentes e
futuras gerações, bem como pela consecução da função social da propriedade
(artigo 170, III e VI, e artigo 225, caput, da Constituição Federal
de 1988);
CONSIDERANDO o processo de intensa
degradação ambiental que atinge a Bacia do Rio Doce causado, principalmente,
pela supressão irregular de vegetação, extração desordenada de ouro,
precariedade generalizada do saneamento (inadequação dos sistemas de tratamento
de esgoto e de gerenciamento de resíduos sólidos, etc.), aplicação desordenada
de agrotóxicos, suinocultura, drenagem pluvial das estradas rurais, extração de
madeira e pela falta de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade premente da
atuação conjunta das Promotorias de Justiça das Comarcas integrantes da Bacia
do Rio Doce, na apuração dos danos ambientais e dos respectivos responsáveis,
com vistas à implementação de medidas comuns para a recuperação e preservação
do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos, tendo em vista os
princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, na
estrutura do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e
Direitos de Valor Artístico, Estético, Turístico, Paisagístico e Urbanístico, e
sob a sua coordenação, o Grupo Especial das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente
da Bacia do Rio Doce.
§ 1º O Grupo Especial é integrado pelos
membros do Ministério Público com atribuições na defesa do meio ambiente,
designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções
normais, assegurada a participação dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente
em exercício nas Comarcas de Afonso Cláudio, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo
Guandu, Colatina, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Linhares,
Marilândia, Pancas, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e
Santa Teresa, dentre os quais será escolhido o seu Coordenador-Geral.
§ 2º As escolhas da sede do Grupo e do
Coordenador-Geral serão feitas em reunião a ser organizada pelo Coordenador do
Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de
Valor Artístico, Estético, Turístico, Paisagístico e Urbanístico.
Art. 2º - O Coordenador-Geral
contará com o apoio da Procuradoria Geral de Justiça, do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico,
Estético, Turístico, Paisagístico e Urbanístico e do setor técnico deste para a
consecução de seus fins.
Art. 3º - A participação neste
Grupo Especial não importará no recebimento de qualquer remuneração ou
gratificação.
Art. 4º - Compete ao Grupo
Especial, dentre outras atividades:
I - identificar as prioridades
específicas da Ação Institucional na Proteção Ambiental da Bacia do Rio Doce,
mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos incumbidos da gestão
ambiental, com as organizações não governamentais (O.N.G.’ s) e com a
comunidade;
II - promover a efetiva mobilização
dos órgãos de execução da região, objetivando a atuação conjunta, uniforme e
coordenada dos membros do Ministério Público;
III - compilar, sistematizar e analisar a
legislação e a jurisprudência, para distribuição nas Promotorias de Justiça do
Meio Ambiente integrantes da bacia;
IV - elaborar roteiros de
investigação, sem caráter vinculativo;
V - sugerir a elaboração de
convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando à obtenção
de subsídios técnicos aos órgãos de execução;
VI - promover encontros de
especialização e atualização nas várias áreas do conhecimento associadas à
proteção da Bacia do Rio Doce;
VII - mediante convocação do
Procurador-Geral de Justiça, ou espontaneamente, reunir-se periodicamente para
a consecução dos fins preconizados neste ato;
VIII - instaurar, sendo o caso, inquérito
civil público em conjunto com as diversas Promotorias, sob a presidência de um
dos seus titulares, para coletar informações, dados, perícias e provas
necessárias à adoção, em conjunto ou separadamente, de medidas que garantam a
proteção dos recursos hídricos e ambientais da bacia hidrográfica;
IX - promover a integração das
comunidades pertencentes às Comarcas integrantes da Bacia do Rio Doce, no
processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais correlatos;
X - promover a integração de todos
os órgãos ambientais envolvidos na questão, fomentando-os a participar dos
trabalhos realizados pelo Ministério Público;
XI - exercer outras funções compatíveis.
Art. 5º Este Ato entrará
em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de setembro de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA
GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/2005.