ATO Nº 823, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

 

(Revogado pela Portaria 7465, de 05 de outubro de 2015)

 

 

Cria o Grupo Especial das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Comarcas integrantes da Bacia do Rio Doce, na estrutura do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Turístico, Paisagístico e Urbanístico.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere artigo 10, XXXVI, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997:

 

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a proteção do meio ambiente, na forma do inciso III, do artigo 129, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que o princípio constitucional do livre exercício das atividades econômicas se encontra limitado pelo dever legal de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, bem como pela consecução da função social da propriedade (artigo 170, III e VI, e artigo 225, caput, da Constituição Federal de 1988);

 

CONSIDERANDO o processo de intensa degradação ambiental que atinge a Bacia do Rio Doce causado, principalmente, pela supressão irregular de vegetação, extração desordenada de ouro, precariedade generalizada do saneamento (inadequação dos sistemas de tratamento de esgoto e de gerenciamento de resíduos sólidos, etc.), aplicação desordenada de agrotóxicos, suinocultura, drenagem pluvial das estradas rurais, extração de madeira e pela falta de fiscalização;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente da atuação conjunta das Promotorias de Justiça das Comarcas integrantes da Bacia do Rio Doce, na apuração dos danos ambientais e dos respectivos responsáveis, com vistas à implementação de medidas comuns para a recuperação e preservação do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos, tendo em vista os princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criada, na estrutura do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Turístico, Paisagístico e Urbanístico, e sob a sua coordenação, o Grupo Especial das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce.

 

§ 1º O Grupo Especial é integrado pelos membros do Ministério Público com atribuições na defesa do meio ambiente, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções normais, assegurada a participação dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente em exercício nas Comarcas de Afonso Cláudio, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Linhares, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e Santa Teresa, dentre os quais será escolhido o seu Coordenador-Geral.

 

§ 2º As escolhas da sede do Grupo e do Coordenador-Geral serão feitas em reunião a ser organizada pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Turístico, Paisagístico e Urbanístico. 

 

Art. 2º - O Coordenador-Geral contará com o apoio da Procuradoria Geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Turístico, Paisagístico e Urbanístico e do setor técnico deste para a consecução de seus fins. 

Art. 3º - A participação neste Grupo Especial não importará no recebimento de qualquer remuneração ou gratificação.

 

Art. 4º -  Compete ao Grupo Especial, dentre outras atividades:

I - identificar as prioridades específicas da Ação Institucional na Proteção Ambiental da Bacia do Rio Doce, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos incumbidos da gestão ambiental, com as organizações não governamentais (O.N.G.’ s) e com a comunidade;

II - promover a efetiva mobilização dos órgãos de execução da região, objetivando a atuação conjunta, uniforme e coordenada dos membros do Ministério Público;

III - compilar, sistematizar e analisar a legislação e a jurisprudência, para distribuição nas Promotorias de Justiça do Meio Ambiente integrantes da bacia;

IV - elaborar roteiros de investigação, sem caráter vinculativo;

V - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando à obtenção de subsídios técnicos aos órgãos de execução;

VI - promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas do conhecimento associadas à proteção da Bacia do Rio Doce;

VII - mediante convocação do Procurador-Geral de Justiça, ou espontaneamente, reunir-se periodicamente para a consecução dos fins preconizados neste ato;

VIII - instaurar, sendo o caso, inquérito civil público em conjunto com as diversas Promotorias, sob a presidência de um dos seus titulares, para coletar informações, dados, perícias e provas necessárias à adoção, em conjunto ou separadamente, de medidas que garantam a proteção dos recursos hídricos e ambientais da bacia hidrográfica;

IX - promover a integração das comunidades pertencentes às Comarcas integrantes da Bacia do Rio Doce, no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais correlatos;

X - promover a integração de todos os órgãos ambientais envolvidos na questão, fomentando-os a participar dos trabalhos realizados pelo Ministério Público;

XI - exercer outras funções compatíveis.          

 

Art. 5º   Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 05 de setembro de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/2005.