ATO Nº 49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)
Introduz
alterações nos atos de nºs 019 de 03 de março de 2008, e 047 de 28 de outubro
de 2008, que tratam respectivamente da escala de plantão, e sobre a atuação do
Ministério Público no período de recesso forense.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que estabelece o Art. 10 inciso XLVI da Lei Complementar Estadual nº
95/97, e ainda, a necessidade de corrigir distorções existentes entre o quadro
de divisão de regiões, estabelecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo através da Resolução nº 22/2008 de 06/10/2008, com aquele
criado pela Procuradoria Geral de Justiça, através do Ato nº 019 de 03 de março
de 2008, o que tem trazido transtornos para adequação dos serviços prestados
pelos membros do parquet,
RESOLVE
Art. 1º O Quadro de
Regiões a ser observado pelos membros do Ministério Público, quer em
cumprimento a escala de plantão criada pelo Ato nº 19
de 03 de março de 2008, assim como pelo Ato nº 047 de 28 de outubro de 2008,
que trata do período de recesso forense será o seguinte:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Este Ato entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as
disposições em contrário
Vitória, 25 de novembro de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público