ATO Nº 49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)

 

 

Introduz alterações nos atos de nºs 019 de 03 de março de 2008, e 047 de 28 de outubro de 2008, que tratam respectivamente da escala de plantão, e sobre a atuação do Ministério Público no período de recesso forense.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelece o Art. 10 inciso XLVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e ainda, a necessidade de corrigir distorções existentes entre o quadro de divisão de regiões, estabelecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo através da Resolução nº 22/2008 de 06/10/2008, com aquele criado pela Procuradoria Geral de Justiça, através do Ato nº 019 de 03 de março de 2008, o que tem trazido transtornos para adequação dos serviços prestados pelos membros do parquet,

 

RESOLVE

 

Art. 1º O Quadro de Regiões a ser observado pelos membros do Ministério Público, quer em cumprimento a escala de plantão criada pelo Ato nº 19 de 03 de março de 2008, assim como pelo Ato nº 047 de 28 de outubro de 2008, que trata do período de recesso forense será o seguinte:

 

 

REGIÃO

PROMOTORIA

I

Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins e Marechal Floriano

II

Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves

III

Santa Teresa (Sede), Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra e Fundão

IV

Afonso Cláudio (sede), Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante e Muniz Freire

V

Guaçuí (sede), Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá e São José do Calçado

VI

Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta e Atílio Vivácqua

VII

Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva

VIII

São Mateus (sede), Conceição da Barra, Pedro Canário, Montanha, Jaguaré e Mucurici

IX

Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte e Águia Branca

X

Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Pancas, Mantenópolis, Água Doce do Norte e Alto Rio Novo

XI

Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha, Boa Esperança e Pinheiros

 

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Vitória, 25 de novembro de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público