ATO Nº 48, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogado pela Portaria nº 11478, de 06 de novembro de 2019)
INTRODUZ
ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 1º E 2º DO ATO Nº 964 DE 30 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE
SOBRE AS DESIGNAÇÕES DOS MEMBROS DO PARQUET PARA FUNCIONAR PERANTE O COLEGIADO
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
estabelece o art. 10, incisos VII e XII da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
resolve:
Art.
1º O art. 1º do Ato nº 964, de 30 de maio de 2007,
que regulamenta as designações dos membros do Ministério Público para funcionar
perante o Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer
o sistema de rodízio, por antiguidade, entre os Promotores de Justiça para
atuar perante o Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, pelo período de 2
(dois) anos”.
Art. 2º O art. 2º do Ato nº 964, de 30 de maio de 2007,
que regulamenta as designações dos membros do Ministério Público para funcionar
perante o Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Os
atuais Promotores de Justiça, que já estiverem atuando perante o Colegiado
Recursal, completarão o tempo necessário para atingir o período previsto no
art. 1º deste Ato.”
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
O sistema de rodízio deixará de contemplar o Promotor de Justiça que estiver
respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou que não estiver em dia com
seus trabalhos e relatórios mensais, podendo voltar a concorrer, na próxima
vacância, caso a situação tenha sido regularizada. (Redação
dada pelo Ato normativo nº 5, de 10 de junho de 2010)
Parágrafo
único.
A regularidade será avaliada mediante consulta à Corregedoria Geral do
Ministério Público, considerando-se o semestre anterior, tendo em vista o que
determina o art. 18, VIII da Lei Complementar Estadual 95/97. (Dispositivo incluído pelo Ato normativo nº 5, de 10 de
junho de 2010)
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, 25 de novembro de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.