PORTARIA Nº 11478, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Estabelece critérios para a designação de Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para atuarem perante os Colegiados Recursais dos Juizados Especiais.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º É atribuição do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo atuar perante os Colegiados Recursais dos Juizados Especiais, na forma da presente Portaria.
Art. 2º Os Promotores de Justiça designados por ato do Procurador-Geral de Justiça atuarão perante a:
I - 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais, na Capital;
II - Turma Recursal Sul, em Cachoeiro de Itapemirim;
III - Turma Recursal Norte, em Linhares.
Parágrafo único. Para cada Turma Recursal, haverá a designação de um Promotor de Justiça titular e um suplente.
Art. 3º A designação de Promotores de Justiça, titular e suplente, para oficiar perante as Turmas Recursais recairá, preferencialmente, entre aqueles lotados na comarca sede de Turma Recursal, mediante rodízio bienal e por ordem de antiguidade.
Art. 4º Na hipótese de afastamento do Promotor de Justiça com atuação na comarca onde está instalada a Turma Recursal, inclusive por motivo de impedimento ou suspeição, deverá atuar o Promotor de Justiça suplente.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 964, de 30 de maio de 2007, do Procurador-Geral de Justiça.
Vitória, 06 de novembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07.11.2019.