ATO NORMATIVO Nº 005, DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

(Revogado pela Portaria nº 11478, de 06 de novembro de 2019)

 

Introduz alterações no Ato nº 48 de 25 de novembro de 2008, que trata de designações dos membros do parquet para atuar perante o Colegiado Recursal dos Juizados Especiais

  

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o art. 10, incisos VII e XII da Lei Complementar Estadual 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3º do Ato nº 48, de 25 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.3º O sistema de rodízio deixará de contemplar o Promotor de Justiça que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou que não estiver em dia com seus trabalhos e relatórios mensais, podendo voltar a concorrer, na próxima vacância, caso a situação tenha sido regularizada.”

 

Art. 2º Acrescente-se ao art. 3º, um parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único - A regularidade será avaliada mediante consulta à Corregedoria Geral do Ministério Público, considerando-se o semestre anterior, tendo em vista o que determina o art. 18, VIII da Lei Complementar Estadual 95/97.”

 

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Vitória, 10 de junho de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público