ATO NORMATIVO Nº 005, DE 10 DE JUNHO DE 2010
(Revogado pela Portaria nº 11478, de 06 de novembro de 2019)
Introduz alterações no Ato nº 48 de 25 de novembro de 2008, que
trata de designações dos membros do parquet para atuar perante o Colegiado
Recursal dos Juizados Especiais
O PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que estabelece o art. 10, incisos VII e XII da Lei Complementar Estadual 95/97,
RESOLVE:
Art.
1º
O artigo 3º do Ato nº 48, de 25 de novembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º
O sistema de rodízio deixará de contemplar o Promotor de Justiça que estiver
respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou que não estiver em dia com
seus trabalhos e relatórios mensais, podendo voltar a concorrer, na próxima
vacância, caso a situação tenha sido regularizada.”
Art.
2º
Acrescente-se ao art. 3º, um parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - A regularidade será avaliada mediante consulta à Corregedoria Geral do
Ministério Público, considerando-se o semestre anterior, tendo em vista o que
determina o art. 18, VIII da Lei Complementar Estadual 95/97.”
Art.
3º
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 10 de junho de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público