ATO Nº 45, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.

 

(Revogado pelo Ato nº 012, de 26 de junho de 2012)

 

Dá nova redação ao § 5º do art. 1º do Ato nº 19 de 03 de março de 2008, que estabelece normas para elaboração da escala de plantão dos membros do Ministério Público.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro no art. 10, incisos VII e LIII, da Lei Complementar nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo 5º do Ato nº 19 de 03 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação.

 

 “§ 5º Caberá à Chefia das Promotorias de Justiça localizadas nas sedes, a elaboração das escalas de plantão da região, devendo enviála à Administração Superior, até o dia 20 do mês anterior ao do plantão. Na Promotoria sede com mais de uma Promotoria de Justiça, a elaboração das escalas será adotada em forma de rodízio bimestral, pelo Promotor de Justiça Chefe da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, e de outras que existirem”.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Vitória, 07 de agosto de 2008.

JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público