ATO Nº 44, DE 08 DE JULHO DE 2008
(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)
Altera os parágrafos 1º, 5º, 6º e acrescenta o § 10 ao
Art.º 1º do Ato nº 19 de 03 de março de 2008, que estabelece normas para a
elaboração da escala de plantão dos membros do Ministério Público.
O PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento no
Art.º 10, incisos VII e LIII da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 1º do
Art. 1º, do Ato nº 19 de 03 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Os plantões
dos Órgãos de Execução do Ministério Público nas Comarcas deverão ocorrer nas
sedes das Promotorias de Justiça, na Comarca onde estiver atuando o magistrado
de plantão. ”
Art. 2º O parágrafo 5º do
Art.1º, do Ato nº 19 de 03 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O parágrafo 6º do
Art. 1º do Ato 19 de 03 de março de 2008 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Fica acrescido o
§ 10 ao art. 1º do Ato 19 de 03 de março de 2008, com a seguinte redação:
Art. 5º Este Ato entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, 08 de julho de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público