ATO Nº 13, DE 05 DE JULHO DE 2012.

(Revogado pela Portaria nº 6093, de 28 de maio de 2018)

 

Altera a estrutura do Núcleo e cria os Subnúcleos de Enfrentamento da Violência Doméstica contra a Mulher no âmbito do Ministério Público do Espírito Santo.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção de direitos humanos, especialmente a defesa da mulher, como mecanismos eficazes de mitigação da violência;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar na instituição a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, interiorizando a atuação então circunscrita à Promotoria de Justiça de Vitória;

CONSIDERANDO que o enfrentamento da violência doméstica demanda ao Ministério Público a adequação de seus membros, com atuação regionalizada, respeitando as peculiaridades locais;

CONSIDERANDO que a aferição da implementação das políticas de atenção à vítima de violência doméstica depende também da atuação uniforme dos Órgãos de Execução;

CONSIDERANDO o crescente aumento no número de casos de violência doméstica contra a mulher, registrados no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL é subscritor do PACTO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, assinado em agosto de 2011;

CONSIDERANDO que entre os compromissos assumidos está a criação de núcleos de enfrentamento à violência contra as mulheres nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus e Colatina, com prazo para execução da meta até 2015, como atendimento de diretrizes traçadas pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no Ministério Público do Estado do Espírito Santo o NÚCLEO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - NEVID, com atuação em todo o Estado do Espírito Santo, com sede na Comarca da Capital e subordinado ao Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º O Núcleo central abrangerá as Promotorias de Justiça da Comarca da Capital com atribuição na matéria.

§ 2º Para interiorização de suas atividades, ficam criados os SUBNÚCLEOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, subordinados administrativamente à coordenação do NEVID, a seguir identificados:

I – Subnúcleo Cachoeiro de Itapemirim;

II- Subnúcleo Guarapari;

III- Subnúcleo Colatina;

IV- Subnúcleo São Mateus.

 

Art. 2º A atuação dos SUBNÚCLEOS abrangerá as Promotorias de Justiça Criminais indicadas nos Anexo deste Ato Normativo.

Parágrafo único. A sede dos Subnúcleos regionais é a mesma da Promotoria de Justiça das Comarcas citadas no parágrafo único do art. 1º do presente Ato.

Art. 3º O Núcleo e os Subnúcleos, como unidade de auxílio à atribuição funcional natural dos Promotores de Justiça na defesa da mulher vítima de violência doméstica, serão compostos por membros do Ministério Público/ES, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, privilegiando o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO PROMOTOR NATURAL na designação de seus coordenadores e integrantes, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Art. 4º O Núcleo e os Subnúcleos, em conjunto e com anuência do Promotor Natural, atuarão, prioritariamente, na formulação e na implementação de políticas públicas na promoção da igualdade de gênero, na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos dessa violência.

Parágrafo único. Além das atribuições previstas no art. 3º do Regimento Interno do NEVID, compete aos seus integrantes:

I – apoio, articulação e monitoramento das iniciativas das diversas promotorias afetas à matéria;

II – intermediação e organização para atuação cooperada entre os membros do Núcleo e dos Subnúcleos, visando à obtenção de resultados com a maior abrangência;

III – intermediação perante outros órgãos da administração pública, para viabilização de força-tarefa ou obtenção de informações.

Art. 5º A Coordenadoria dos Subnúcleos regionais, para desenvolver os seus trabalhos, utiliza a estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que integram sua região.

Parágrafo único. Na medida da disponibilidade financeira e orçamentária, atendendo as imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da realização de concurso público para ingresso de servidores no Ministério Público ou a celebração de convênios, a estrutura do NEVID será replicada aos Subnúcleos regionais.

Art. 6º O Núcleo e os Subnúcleos auxiliarão os órgãos de execução com atribuições similares, nas Comarcas de sua região, na estruturação conceitual de seus serviços.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Art. 2º do Regimento Interno do NEVID, Anexo único do Ato nº 3 de 2009 e o Ato nº 10 de 2009, bem como as demais disposições em contrário.

 

Vitória, 05 de julho de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.

 

 

 

ANEXO DO ATO Nº 13, de 05 de julho de 2012 

COORDENADORIAS DO NÚCLEO E DOS SUBNÚCLEOS REGIONAIS

Regiões

Municípios da Região

Sede

Região I

Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra

Vitória

Núcleo

 

Região II

Guarapari, Anchieta, Piúma, Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy, Alfredo Chaves, Iconha, Vargem Alta, Domingos Martins, Marechal Floriano.

Guarapari

 

Subnúcleo

 

Região III

Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Divino São Lourenço, Iúna e Irupi, Mimoso do Sul, Ibatiba, Ibitirama, Atílio Vivácqua, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante, Apiacá, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo.

 

Cachoeiro de Itapemirim

 

 

 

Subnúcleo

 

Região IV

Nova Venécia, São Mateus, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Jaguaré, Pinheiros, Mantenópolis, Águia Branca, Boa Esperança.

 

São Mateus

 

 

 

Subnúcleo

 

Região V

Colatina, Linhares, Marilândia, Baixo Guandu, Sooretama, Rio Bananal, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu, Fundão, São Roque, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Tereza, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Pancas, Alto Rio Novo.

Colatina

 

 

 

Subnúcleo