ATO Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)
Altera o quadro de regiões
para fins do cumprimento da escala de plantão judicial dos membros do
Ministério Público Estadual, criado pelo Ato nº 019/2008
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O
quadro de regiões para fins de cumprimento do plantão judicial pelos membros do
Ministério Público Estadual, instituído pelo Ato nº 019/2008 passa a vigorar
com a seguinte distribuição:
QUADRO
DE REGIÕES
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Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vitória, 17 de agosto de 2010
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/08/2010.