ATO Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)
Altera o quadro de regiões para fins do cumprimento da escala de plantão judicial dos membros do Ministério Público Estadual, criado pelo Ato nº 019/2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro de regiões para fins de cumprimento do plantão judicial pelos membros do Ministério Público Estadual, instituído pelo Ato nº 019/2008 passa a vigorar com a seguinte distribuição:
QUADRO DE REGIÕES
REGIÃO |
PROMOTORIA |
I |
Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins e Marechal Floriano; |
II |
Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves; |
III |
Afonso Cláudio (Sede), Santa Teresa, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra; |
IV |
Guaçuí (sede), Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante e Muniz Freire; |
V |
Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua e Jerônimo Monteiro; |
VI |
Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva e Fundão; |
VII |
São Mateus (sede), Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré; |
VIII |
Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte; |
IX |
Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Alto Rio Novo e Águia Branca; |
X |
Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici. |
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 17 de agosto de 2010
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/08/2010.