ATO Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)

 

Texto compilado

 

Altera o quadro de regiões para fins do cumprimento da escala de plantão judicial dos membros do Ministério Público Estadual, criado pelo Ato nº 019/2008

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O quadro de regiões para fins de cumprimento do plantão judicial pelos membros do Ministério Público Estadual, instituído pelo Ato nº 019/2008 passa a vigorar com a seguinte distribuição:

 

QUADRO DE REGIÕES

 

REGIÃO

PROMOTORIA

I

Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins e Marechal Floriano;

II

Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves;

III

Afonso Cláudio (Sede), Santa Teresa, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra;

IV

Guaçuí (sede), Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante e Muniz Freire;

V

Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua e Jerônimo Monteiro;

VI

Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva e Fundão;

VII

São Mateus (sede), Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré;

VIII

Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte;

IX

Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Alto Rio Novo e Águia Branca;

X

Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici.

 

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 17 de agosto de 2010

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/08/2010.