ATO Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

 

(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)

 

 

Dispõe sobre o marco inicial do rodízio por ordem crescente da escala de plantão dos membros do Ministério Público Estadual, instituído pelo Ato nº 019 de 03 de março de 2008.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 10 incisos VII e LIII da Lei Complementar Estadual 95/97, e

 

Considerando que à despeito do tempo decorrido da entrada em vigor do Ato nº 019/2008, algumas questões ainda têm sido suscitadas pelos colegas de primeiro grau que oficiam na Região I;

 

Considerando que as dúvidas repousam na inexistência de um ponto de partida para início da realização da escala de plantão pelo sistema de rodízio por ordem crescente;

 

Considerando, que o art. 2º do Ato nº 019 de 03 de março de 2008, determina que “para elaboração e cumprimento das escalas de plantão da Região I, deve ser observado a lista de antiguidade na classe, por ordem crescente e a publicação deve ser nominal”;

 

Considerando que em consulta aos registros da instituição verificou-se que o membro mais antigo da Região I, fez seu último plantão no dia 13 de março de 2.010;

 

Considerando ainda que cabe à Administração Superior dirimir tais questionamentos, permitindo que o exercício da atividade ministerial ocorra sem qualquer risco para o jurisdicionado;

 

Considerando ainda, o que consta dos autos do Processo MP/ES 11.834/2010, em que os Promotores de Justiça que integram a “Região I” solicitam posicionamento quanto ao marco inicial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica fixada a data de 13 de março de 2010, como marco inicial do rodízio por ordem crescente, da escala de plantão dos membros do Ministério Público, instituído pelo Ato nº 019 de 03 de março de 2008, sem prejuízo das escalas anteriormente elaboradas e já cumpridas pelos promotores que nela figuraram.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 10 de agosto de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público