ATO PGJ Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

 

Regulamenta o processo eleitoral para escolha do(a) Ouvidor(a) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para o mandato de 2026/2028.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 13, inciso V, e 26-A, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público), c/c o art. 7º do Regimento Interno da Ouvidoria, aprovado pela Resolução COPJ nº 14, de 20 de novembro de 2023, publicada no Dimpes de 21/11/2023, com fundamento nas deliberações da 20ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 1º de dezembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o processo eleitoral para escolha do(a) Ouvidor(a) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para o mandato de 2026/2028, com fundamento nos arts. 13, inciso V, e 26-A, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público), e no art. 7º da Resolução COPJ nº 14, de 20 de novembro de 2023 (Regimento Interno da Ouvidoria), publicado no Dimpes de 21/11/2023.

 

Art. 2º Fica criada a Comissão Eleitoral composta pelos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Procuradoras(es) de Justiça Elda Márcia Moraes Spedo, Alexandre José Guimarães e Sócrates de Souza para, sob a presidência da primeira, coordenar todo o processo de escolha do(a) Ouvidor(a) do MPES, eleição e apuração, para o mandato de 2026/2028, em cumprimento à decisão do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 3º O requerimento de inscrição deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, em procedimento autônomo, e dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral, até o dia 19 de janeiro de 2026.

 

§ 1º A Presidente da Comissão Eleitoral procederá, mediante sorteio, à distribuição dos processos relativos ao pedido de inscrição entre os membros da Comissão, para relatoria e apresentação de voto, devendo ser examinados os requisitos deste Ato, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público), da Resolução COPJ nº 004, de 2 de outubro de 2002 (Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça), e da Resolução COPJ nº 014, de 20 de novembro de 2023 (Regimento Interno da Ouvidoria).

 

§ 2º A Presidente convocará reunião a fim de que todos os membros da Comissão, após oitiva do relatório e do voto de relatoria, decidam sobre cada pedido de inscrição.

 

§ 3º As decisões da Comissão Eleitoral, de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes.

 

§ 4º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, que decidirá em igual prazo.

 

§ 5º Os prazos previstos neste Ato serão contados na forma do art. 174 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997.

 

Art. 4º A eleição do(a) Ouvidor(a) do Ministério Público realizar-se-á no dia 23 de fevereiro de 2026, às 9 (nove) horas, em sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 5º O Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça abrirá a sessão e passará à Comissão Eleitoral a condução da eleição e da apuração.

 

§ 1º A votação será realizada por meio de sistema informatizado, devidamente homologado pela Coordenação de Informática do MPES, durante a sessão colegiada.

 

§ 2º A apuração será pública e terá início imediatamente após o encerramento da eleição, devendo o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos ser proclamado(a) Ouvidor(a) do Ministério Público pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, para o biênio 2026/2028.

 

§ 3º Em caso de empate, considerar-se-á eleito(a) o(a) candidato(a) a Ouvidor(a) do Ministério Público mais antigo(a) na classe.

 

§ 4º Lavrar-se-á na ata do Colégio de Procuradores de Justiça o ocorrido na sessão.

 

§ 5º É obrigatório o comparecimento à eleição de todos(as) os(as) Procuradores(as) de Justiça em atividade.

 

§ 6º Os casos omissos relativos a todo o processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 6º A posse do(a) Ouvidor(a) do Ministério Público ocorrerá no dia 30 de março de 2026, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 09 de janeiro de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/01/2026