ATO PGJ Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

 

Regulamenta, com fundamento no art. 26-A, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público) e art. 7º do Regimento Interno da Ouvidoria, publicado no Dimpes de 21/11/2023, o processo eleitoral para escolha da(o) Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público para o mandato de 2024/2026.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26-A, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público), c/c o art. 7º do Regimento Interno da Ouvidoria, Resolução COPJ nº 14, de 20 de novembro de 2023, publicada no Dimpes de 21/11/2023, com fundamento na 15ª sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 04/12/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral composta pelas(os) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Procuradoras(es) de Justiça Catarina Cecin Gazele, Eliezer Siqueira de Sousa e Elda Márcia Moraes Spedo para, sob a presidência da primeira, coordenar todo o processo de escolha da(o) Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, eleição e apuração, para o mandato de 2024/2026, em face de decisão do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 2º O requerimento de inscrição deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação - Sei!, em procedimento autônomo, e dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral, até o dia 22 de janeiro de 2024.

 

§ 1º A Presidente da Comissão Eleitoral, fazendo uso do critério de sorteio, fará distribuição dos processos com pedido de inscrição às(aos) suas(seus) membras(os), para relatar e apresentar voto, devendo ser examinados os requisitos deste Ato, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público), da Resolução COPJ nº 004, de 2 de outubro de 2002 (Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça), e da Resolução COPJ nº 014, de 20 de novembro de 2023 (Regimento Interno da Ouvidoria).

 

§ 2º A Presidente convocará reunião a fim de que todas(os) as(os) membras(os) da Comissão, após oitiva do relatório e voto da(o) Relatora(Relator), decidam sobre cada pedido de inscrição.

 

§ 3º As decisões da Comissão Eleitoral, de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes.

 

§ 4º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça que, em igual prazo, decidirá.

 

§ 5º Os prazos previstos neste Ato serão contados de acordo com o art. 174 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997.

 

Art. 3º A eleição da(o) Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público realizar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2024, às 9 (nove) horas, em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 4º A Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça abrirá a sessão e passará a direção da eleição e apuração à Comissão Eleitoral.

 

§ 1º A votação será realizada por meio do sistema informatizado, devidamente homologado pela Coordenação de Informática do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e ocorrerá durante a sessão colegiada.

 

§ 2º A apuração será pública e se iniciará imediatamente após o encerramento da eleição, devendo a(o) candidata(o) que obtiver maior número de votos ser proclamada(o) Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público pela Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, para o biênio 2024/2026.

 

§ 3º Em caso de empate, considerar-se-á eleita(o) a(o) candidata(o) a Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público que for mais antiga(o) na classe.

 

§ 4º Lavrar-se-á na ata do Colégio de Procuradores de Justiça o que se passar na sessão.

 

§ 5º É obrigatório o comparecimento à eleição de todas(os) as(os) Procuradoras(es) de Justiça em atividade.

 

§ 6º Os casos omissos em relação a todo o processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 5º A posse da(o) Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público será no dia 1º de abril de 2024, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 12 de janeiro de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/01/2024