ATO NORMATIVO Nº 12, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
(Revogado pela Portaria PGJ nº 317, de 03 de abril de 2023)
Altera
dispositivos do Ato Normativo nº 001/2006, que instituiu no âmbito do
Ministério Público Estadual o Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal -
GETEP.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos XV e XXXVI do art. 10, da
Lei Complementar Estadual nº 95/97, resolve:
Art.
1º O caput e os
incisos IV e V do art. 2º, do Ato Normativo nº 01, de 25 de maio de 2006, que
instituiu o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL - GETEP, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL-GETEP, terá atribuição
para atuar em todo o Estado do Espírito Santo com anuência dos órgãos de
execução naturais, com o objetivo:
I -......................................................................................................................;
II
-......................................................................................................................;
III -
....................................................................................................................;
IV-
promover o controle externo da atividade policial no âmbito do sistema
prisional;
V-
promover o controle das atividades estatais correlatas ao sistema prisional,
tais como: a proteção aos direitos e garantias fundamentais da pessoa
humana, a preservação da ordem pública, a proteção do patrimônio público, a
prevenção e a correção da ilegalidade e abuso de poder.”
Art.
2º O art. 3º do
Ato Normativo nº 01/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
3º Com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos no artigo
2º deste ato, o GETEP poderá:
I -
instaurar procedimento administrativo preliminar, inquérito civil, ação civil
pública ou outras medidas judiciais necessárias, podendo participar de todas as
fases processuais, inclusive audiências, até decisão final;
II -
instaurar procedimento de investigação criminal, podendo oferecer denúncia e
participar de todos os atos processuais, inclusive audiências, até decisão
final;
III -
expedir notificações nos procedimentos cíveis e criminais de sua atribuição,
requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da Lei
Complementar Estadual nº 95/97;
IV -
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial;
V -
promover o arquivamento de procedimentos cíveis e criminais.
§
1º No ajuizamento e acompanhamento de quaisquer medidas de natureza
judicial o GETEP atuará em conjunto com o órgão do MPES com atribuição
originária, mediante o prévio consentimento deste.
§
2º Para a realização das suas atividades, o GETEP utilizará dos recursos
técnicos e humanos que se fizerem necessários, solicitando-os diretamente aos
setores respectivos.”
Art.
3º O art. 3º do
Ato Normativo nº 001/2006, passa a ser o art.4º,
revogando-se o seu parágrafo único, adicionando-se os §§
1º, e 2º com as seguintes redações:
“§ 1º Os
membros a integrarem o GETEP serão capacitados na matéria pelo CENTRO DE
ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL- CEAF- mantendo discussão constante, em
colegiado, com a Classe e outros Órgãos Governamentais e Sociais, visando à
uniformização e aprimoramento do posicionamento institucional junto à execução
penal, sem prejuízo da independência funcional.
§ 2º O
Procurador Geral de Justiça poderá designar os integrantes do GETEP para
participar de comissões, reuniões e eventos em âmbito estadual e nacional,
cujos conteúdos sejam concernentes às suas atribuições.”
Art.
4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 28 de outubro de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/10/2008