ATO NORMATIVO Nº 12, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

 

(Revogado pela Portaria PGJ nº 317, de 03 de abril de 2023)

 

Texto compilado

 

Altera dispositivos do Ato Normativo nº 001/2006, que instituiu no âmbito do Ministério Público Estadual o Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal - GETEP

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos XV e XXXVI do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, resolve:

 

Art. 1º O caput e os incisos IV e V do art. 2º, do Ato Normativo nº 01, de 25 de maio de 2006, que instituiu o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL - GETEP, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL-GETEP, terá atribuição para atuar em todo o Estado do Espírito Santo com anuência dos órgãos de execução naturais, com o objetivo:

I -......................................................................................................................;

II -......................................................................................................................;

III - ....................................................................................................................;

IV- promover o controle externo da atividade policial no âmbito do sistema prisional;

V- promover o controle das atividades estatais correlatas ao sistema prisional, tais como: a proteção aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, a preservação da ordem pública, a proteção do patrimônio público, a prevenção e a correção da ilegalidade e abuso de poder.” 

 

Art. 2º O art. 3º do Ato Normativo nº 01/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos no artigo 2º deste ato, o GETEP poderá

 

I - instaurar procedimento administrativo preliminar, inquérito civil, ação civil pública ou outras medidas judiciais necessárias, podendo participar de todas as fases processuais, inclusive audiências, até decisão final; 

II - instaurar procedimento de investigação criminal, podendo oferecer denúncia e participar de todos os atos processuais, inclusive audiências, até decisão final; 

III - expedir notificações nos procedimentos cíveis e criminais de sua atribuição, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da Lei Complementar Estadual nº 95/97; 

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial; 

V - promover o arquivamento de procedimentos cíveis e criminais.

 

§ 1º No ajuizamento e acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial o GETEP atuará em conjunto com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante o prévio consentimento deste.

 

§ 2º Para a realização das suas atividades, o GETEP utilizará dos recursos técnicos e humanos que se fizerem necessários, solicitando-os diretamente aos setores respectivos.

 

Art. 3º O art. 3º do Ato Normativo nº 001/2006, passa a ser o art.4º, revogando-se o seu parágrafo único, adicionando-se os §§ 1º, e 2º com as seguintes redações:

 

“§ 1º Os membros a integrarem o GETEP serão capacitados na matéria pelo CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL- CEAF- mantendo discussão constante, em colegiado, com a Classe e outros Órgãos Governamentais e Sociais, visando à uniformização e aprimoramento do posicionamento institucional junto à execução penal, sem prejuízo da independência funcional.

 

§ 2º O Procurador Geral de Justiça poderá designar os integrantes do GETEP para participar de comissões, reuniões e eventos em âmbito estadual e nacional, cujos conteúdos sejam concernentes às suas atribuições.”

 

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 28 de outubro de 2008. 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/10/2008