PORTARIA PGJ Nº 317, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

  

Dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Getep/MPES.

 

 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que é atribuição constitucional do Ministério Público a fiscalização quanto ao fiel cumprimento do ordenamento jurídico vigente e a proteção dos direitos individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução, incumbindo-lhe inúmeras atividades afetas a essa função, nos termos dos arts. 67 e 68, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;

 

CONSIDERANDO que as atribuições dos órgãos de execução do Ministério Público, afetas à matéria, também estão inseridas no art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997;

 

CONSIDERANDO os princípios da unidade e da indivisibilidade que norteiam a atuação ministerial;

 

CONSIDERANDO a importância da capilaridade regional e estrutural do Getep, por meio da criação de Subgrupos Especiais de Trabalho, para dar celeridade à solução das demandas referentes à execução penal;

 

CONSIDERANDO que a matéria execução penal exige métodos adequados de atenção, estudo e trabalho, visando à efetividade da fiscalização da pena e da medida de segurança;

  

CONSIDERANDO a necessidade de maior interação do Ministério Público com os demais Poderes do Estado, bem como com organismos da sociedade civil, para enfrentamento das questões afetas à execução penal;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0082.0018924/2022-63, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a composição, a estrutura e as atribuições do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Getep/MPES, criado pelo Ato Normativo PGJ nº 01, de 25 de maio de 2006.

 

§ 1º Ficam criados os Subgrupos Getep Norte e Getep Sul, que responderão administrativamente à coordenação do Getep.

 

§ 2º A atuação do Grupo e dos Subgrupos abrangerá as Promotorias de Justiça indicadas no Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º Compete ao Getep e aos Subgrupos Regionais:

I - apoiar as Promotorias de Justiça de execução penal no desenvolvimento das suas atividades judiciais e extrajudiciais, bem como nas ações de controle externo das atividades da polícia penal;

II - discutir em conjunto com as Promotorias de Justiça os temas correlatos à execução penal e ao sistema prisional;

III - acompanhar e fiscalizar em conjunto com as Promotorias de Justiça de execução penal a implementação e a oferta das políticas públicas inerentes à pessoa presa, provisoriamente ou em definitivo;

IV - auxiliar a administração superior na discussão e na análise de assuntos ou procedimentos referentes a execução penal e sistema prisional do Estado, quando solicitado;

V - propor, implementar e acompanhar projetos, planos e ações a serem desenvolvidas junto ao sistema prisional do Estado, em parceria com as Promotorias de Justiça de execução penal, com os demais órgãos de execução penal e com a sociedade civil organizada;

VI - visitar as unidades prisionais do Estado, com o objetivo de analisar suas condições estruturais, de funcionamento e as condições de trabalho dos servidores penitenciários;

VII - criar núcleo de inteligência prisional. 

 

Parágrafo único. Para os fins do caput, o Getep deverá elaborar o seu Plano de Atuação na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020.

 

Art. 3º Para a execução das atividades previstas no art. 2º desta Portaria, o Getep e os Subgrupos poderão:

I - instaurar os procedimentos extrajudiciais disciplinados pela administração superior na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, adotando todas as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;

II - instaurar procedimento de investigação criminal para apurar fatos típicos praticados dentro de unidade prisional do Estado, podendo oferecer denúncia;

III - expedir notificações nos procedimentos extrajudiciais e criminais sob a sua presidência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997;

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial;

V - promover o arquivamento de procedimentos cíveis e criminais.

 

§ 1º No ajuizamento e no acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial, o Getep e os Subgrupos regionais atuarão em conjunto com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante o prévio consentimento deste.

 

§ 2º A instauração dos procedimentos citados nos incisos I e II deste artigo será precedida de cientificação ao órgão do Ministério Público com atribuição originária.

 

§ 3º Para a realização das suas atividades, o Getep utilizará os recursos técnicos e humanos necessários, solicitando-os diretamente aos setores respectivos.

 

§ 4º Os Subgrupos regionais poderão utilizar a estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que integram a sua região, conforme disposto no Anexo desta Portaria.

 

Art. 4º O Getep e cada Subgrupo Especial de Trabalho serão integrados por membras(os) do MPES, além de uma(um) coordenadora(coordenador) e uma(um) subcoordenadora (subcoordenador), todas(os) designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça. 

 

§ 1º As(Os) membras(os) que integrarem o Grupo e os Subgrupos serão capacitadas(os) na matéria pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf, mantendo discussão constante, em colegiado, com a classe e outros órgãos governamentais e sociais, visando à uniformização e ao aprimoramento do posicionamento institucional junto à execução penal, sem prejuízo da independência funcional.

 

§ 2º A(O) Procuradora-Geral de Justiça poderá designar as(os) integrantes do Getep e dos Subgrupos para participar de comissões, reuniões e eventos em âmbito estadual e nacional, cujos conteúdos sejam concernentes às suas atribuições.  

 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça. 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Ato Normativo nº 01, de 25 de maio de 2006.

 

Vitória, 03 de abril de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/04/2023

 

 

ANEXO - Coordenadorias do Grupo e dos Subgrupos Regionais

 

MUNICÍPIOS DA REGIÃO

GRUPO

Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória

 

SUBGRUPO NORTE

Colatina, Linhares, Marilândia, Baixo Guandu, Sooretama, Rio Bananal, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu, São Roque, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Pancas, Alto Rio Novo, Nova Venécia, São Mateus, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Jaguaré, Pinheiros, Mantenópolis, Águia Branca, Boa Esperança

SUBGRUPO SUL

Alegre, Anchieta, Piúma, Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy, Alfredo Chaves, Iconha, Vargem Alta, Domingos Martins, Marechal Floriano, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí e Divino São Lourenço,
Iúna e Irupi, Mimoso do Sul, Ibatiba, Ibitirama, Atílio Vivacqua, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante, Apiacá, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo