ATO NORMATIVO Nº 08, DE 08 DE JULHO DE 2008.
(Revogado pelo Ato normativo nº 05, de 02 de julho de 2009 e pelo Ato normativo nº 03, de 04 de junho de 2012)
Altera
o § 1º do Art. 4º, do Ato Normativo nº 06, de 29 de dezembro de 2006, que cria
o Banco de dados de Fundações BDAF, regulamenta seu funcionamento, normatiza, e
padroniza a Prestação de Contas Anual das fundações e dá outras providências;
O PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no inciso XLVI do Art. 10, da Lei Complementar Estadual 95/97;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do Art. 4º do Ato Normativo nº 06, de 28 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A
fundação terá até o último dia útil do mês de agosto, do ano subsequente ao
exercício financeiro, para apresentar a Prestação de Contas à Promotoria de
Justiça com atribuição em Fundações.”
Art. 2º Este Ato
Normativo entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 08 de julho de 2008
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/07/2008