ATO NORMATIVO Nº 08, DE 08 DE JULHO DE 2008.

 

(Revogado pelo Ato normativo nº 05, de 02 de julho de 2009 e pelo Ato normativo nº 03, de 04 de junho de 2012)

 

 

Altera o § 1º do Art. 4º, do Ato Normativo nº 06, de 29 de dezembro de 2006, que cria o Banco de dados de Fundações BDAF, regulamenta seu funcionamento, normatiza, e padroniza a Prestação de Contas Anual das fundações e dá outras providências;

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XLVI do Art. 10, da Lei Complementar Estadual 95/97;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 4º do Ato Normativo nº 06, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º A fundação terá até o último dia útil do mês de agosto, do ano subsequente ao exercício financeiro, para apresentar a Prestação de Contas à Promotoria de Justiça com atribuição em Fundações.”

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 08 de julho de 2008

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/07/2008