ATO NORMATIVO Nº 007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Revogado pela Portaria nº 8027, de 05 de outubro de 2016)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo
único, no art. 5º, do Ato Normativo nº 004/2012, publicado
no DOE de 27/06/2012 e republicado no DOE de 02/07/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
Parágrafo único.
É vedado aos membros o gozo
de mais de um período seguido de férias.”
Art. 2º Este Ato Normativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de novembro de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/11/2012