ATO NORMATIVO 007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Revogado pela Portaria nº 8027, de 05 de outubro de 2016)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. Incluir o parágrafo único, no art. 5º, do Ato Normativo nº 004/2012, publicado no DOE de                                        27/06/2012 e republicado no DOE de 02/07/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. (...)

 

(...)

 

Parágrafo único. É vedado aos membros o gozo de mais de um período seguido de férias.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de novembro de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/11/2012