ATO NORMATIVO Nº 01, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

(Revogado pela Portaria 7465, de 05 de outubro de 2015).

 

 

Texto compilado

 

 

Institui, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Coordenadoria do Meio Ambiente Urbanismo e a 1ª Microrregião compreendendo as Promotorias de Justiça das Comarcas de Guarapari, Anchieta, Piúma, Iconha Alfredo Chaves.

 

Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, inciso XV e XXXVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97, determina:

 

Art.  Fica criada Coordenadoria do Meio Ambiente Urbanismo, com objetivo de agregar esforços para a proteção ambiental dos muni- cípios que compõem, cuidar do crescimento urbano para pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades garantir bem- estar de seus habitantes.

 

Parágrafo único. A 1ª Microrregião para a defesa ambiental e urbanística no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo é com- posta pelas Promotorias de Justiça das Comarcas  de Guarapari,  Anchieta, Piúma, Iconha Alfredo Chaves.

 

Art. 2º A Coordenadoria da 1ª Microrregião atua em conjunto com as Promotorias de Justiça que a compõem, em obediência ao Princípio Constitucional do Promotor Natural.

 

Art. 3º A Coordenadoria da 1ª Microrregião integra a estrutura do Grupo Especial de Trabalho de Conscientização Ambiental Urbanismo GETCAURB cooperação do Centro de Apoio Operacional da Defesa  do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico quando necessário.

 

Art. 4º A Coordenadoria da 1ª Microrregião tem como sede a Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta cujas atribuições serão definidas por regimento interno.

 

Art. 5º A Coordenadoria da 1ª Microrregião tem como Coordenador membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 07 de abril de 2008.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/04/2008.