ATO NORMATIVO Nº 007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Ato Normativo nº 005, de 28 de julho de 2010)
Dispõe
sobre a criação do Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores de Justiça das
Varas Criminais do Tribunal do Júri, e dá
outras providências.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
CONSIDERANDO os objetivos traçados pela Meta 2 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, consubstanciado na Resolução nº 70 de 18 de março de 2009,
que tem como escopo principal promover a agilização dos processos em curso perante o Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição indispensável à prestação jurisdicional do Estado, cabendo-lhe intervir em
caráter obrigatório nas ações penais públicas, principalmente naquelas de competência do Tribunal Popular do Júri;
CONSIDERANDO
que para atender a Meta 2 o Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, determinou a realização
de 2 (duas) sessões diárias do Tribunal do Júri, em todas as Comarcas do Estado;
CONSIDERANDO a defasagem atual do quadro de Promotores de Justiça do Estado do Espírito Santo, e a
necessidade emergencial de realizar o remanejamento de membros, para atender as
atribuições funcionais perante o Tribunal do Júri,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado excepcionalmente e em caráter transitório, o Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores
de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri, cujos componentes serão da
livre escolha do Procurador
Geral de Justiça, com atribuições em todo o Estado do Espírito Santo, com o
objetivo de auxiliar aos colegas das respectivas Varas.
§ 1º O promotor auxiliar atuará sempre com
anuência do promotor titular;
§ 2º Competirá
ao Promotor de Justiça auxiliar que realizar o júri, a apresentação de razões
ou contra- razões de recurso no processo em que atuar.
Art.
2º As atribuições a que se refere
o artigo anterior, ocorrerão sem prejuízo
das funções originárias dos Promotores de Justiça auxiliares, e mediante designação do Procurador-Geral
de Justiça.
Art.
3º Pelo
exercício das funções, os Promotores de Justiça
Auxiliares quando deslocados para o interior, perceberão diárias pelos dias trabalhados, na forma do Ato nº 891/2007.
Art.
4º Quando o exercício da função ocorrer em Comarca do interior,
a Procuradoria Geral de Justiça, providenciará
meios para o deslocamento e retorno do Promotor de Justiça, fornecendo veículo
e motorista;
Art.
5º O grupo contará com coordenação tríplice, composta pelos
membros Drs. JERSON RAMOS DE SOUZA, PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO e LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO a quem caberão viabilizar com o auxílio da Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a logística necessária para elaboração da escala
de atendimento das demandas surgidas, assim como os meios indispensáveis à prestação do serviço auxiliar.
Vitória, 26 de outubro de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/10/2009